Página 841 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2016
Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2091 841 Ltda. Me. - Fabrício Trevisani - Vistos.R. C. CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA ME ajuizou ação de cobrança em face de FABRICIO TREVISANI visando o recebimento da importância atualizada de R$ 509,20 relativa a venda de mercadorias que totalizavam R$ 347,70, conforme cálculo de fls. 2.O(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) e intimado(a) (fls. 28) e advertido(a) dos efeitos da revelia, conforme se verifica no mandado de fls. 27, deixando de comparecer na audiência designada, não oferecendo qualquer defesa.É o relatório. DECIDO.A ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), na forma do artigo 20 da Lei dos Juizados Especiais, entretanto, a atualização monetária, em ações desta natureza, deverá ocorrer a partir do ajuizamento da ação (Lei nº 6.899, de 8.4.81).Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO o(a) requerido(a) FABRICIO TREVISANI a pagar ao(a) autor(a) o valor de R$ 347,70 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), que deverá ser corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação, além de acréscimos dos juros legais a partir da citação.P.R.I.C. - ADV: BRENO AUGUSTO DE PAULA BULGARELLI (OAB 208067/SP) Processo 1003709-88.2015.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R. Manfre Campos Mourão-me - Carla A. Domingues de Paiva - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP) Processo 1003804-21.2015.8.26.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Credi Calçados Bianco Ltda. - Epp - Cláudia Patrícia de Oliveira - Vistos.Satisfeita a obrigação, como noticiado às fls. 21, julgo extinto o processo com base nos artigos 487, III, “a”, c.c. 924, II, ambos do novo Código de Processo Civil.Determino o cancelamento da audiência designada às fls. 10.Autorizo a retirada de eventuais documentos depositados em cartório após a digitalização, cientificando-se a parte interessada acerca do prazo de 90 (noventa) dias para a providência, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Indefiro a expedição de ofício a SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.), por não se tratar de ação de natureza executiva, conforme autorização concedida a tal órgão pelo Tribunal de Justiça deste Estado, ficando, dessa forma, sob a responsabilidade da empresa autora o cancelamento de eventual inscrição.Arquive-se, procedendose as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB 201441/SP) Colégio Recursal VISTA Nº 0002140-31.2014.8.26.0094 - Processo Físico - Recurso Inominado - Brodowski - Recorrente: Banco do Brasil S/A - Recorrido: RINALDI & LORENCINI LTDA - ME - Fica a parte recorrida intimada para, oferecer contrarazões ao recurso extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (Defensoria Pública prazo em dobro), conforme art. 542 do CPC. Após, cls.” - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Fausto Ervas Fabbri (OAB: 91859/SP) VISTA Nº 0100029-61.2015.8.26.9046 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga - Agravado: Maria Elimar da Silva Viveiros - Agravado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Nuporanga - Fica a parte recorrida intimada para, oferecer contrarazões ao recurso extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - Advs: Ivone Meira da Silva Figueiredo (OAB: 190227/SP) - Roberta Luciana Melo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150187/SP) Nº 0100032-16.2015.8.26.9046 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga - Agravado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Nuporanga - Agravado: Elisabete Aparecida Pandochi - Fica a parte recorrida intimada para, oferecer contrarazões ao recurso extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - Advs: Jose Camilo de Lelis (OAB: 60524/SP) - Roberta Luciana Melo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150187/ SP) Nº 0100035-68.2015.8.26.9046 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nuporanga - Agravante: Prefeitura Municipal da Estância Climática de Nuporanga - Agravada: ELIANA MARIA PANDOCHI - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Juizo de Direito do Juizado Especial Civel da Comarca de Nuporanga - Fica a parte recorrida intimada para, oferecer contrarazões ao recurso extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias. - Advs: Jose Camilo de Lelis (OAB: 60524/SP) - Roberta Luciana Melo de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150187/SP) BAURU Cível Distribuidor Cível RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BAURU EM 05/04/2016 PROCESSO :1006548-49.2016.8.26.0071 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Cintia Aparecida Pierin Segura ADVOGADO : 277434/SP - Diogenes Avelino dos Santos REQDA : Pascoalina Fernandes VARA:7ª VARA CÍVEL PROCESSO :1006544-12.2016.8.26.0071 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º