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Página 266 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2015

Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1860 266 (OAB 213199/SP) Processo 0028008-42.2010.8.26.0032 (apensado ao processo 0007289-39.2010.8.26) (processo principal 000728939.2010.8.26) (032.01.2010.007289/1) - Cumprimento de sentença - Quatro Estações Comércio de Tintas Ltda Epp - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito do decurso do prazo de *30* dias. - ADV: FABIANO VARNES (OAB 250745/SP) Processo 0028093-33.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0005399-17.2000.8.26) (processo principal 000539917.2000.8.26) (032.01.2000.005399/1) - Cumprimento de sentença - Celso Wander - V I S T O S Para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nos presentes autos às 419/421, diante da concordância do Síndico da Massa Falida e do Representante do Ministério Público (fls. 436 e 439). Levante-se a penhora, conforme item 3 do acordo (fls. 420). Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. P.R.I.C. - ADV: ELSON WANDERLEY CRUZ (OAB 67360/SP), MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP), LEILA LIZ MENANI (OAB 171477/SP), MARIA APARECIDA ORCIOLI (OAB 105786/SP) Processo 0028390-64.2012.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Riquena Neto & Cia Ltda Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 91, providenciando-se o necessário. Int. - ADV: FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP) Processo 0028390-64.2012.8.26.0032/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Riquena Neto & Cia Ltda - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C. e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.:: Deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a retirada (*CARTA PRECATÓRIA*), para instrução e regular cumprimento. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), FÁBIO GARCIA SEDLACEK (OAB 157403/SP) Processo 0028527-22.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0011727-89.2002.8.26) (processo principal 001172789.2002.8.26) (032.01.2002.011727/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Alberto Oliveira da Cunha - Vistos. Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte exequente de fls. 253, determinando apenas que o Sr. Coordenador elabore as minutas solicitando o endereço e as três últimas declarações de imposto de renda apresentadas pela parte executada junto ao sistema do INFOJUD. Indefiro por ora, a expedição de demais ofícios. Int. - ADV: MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP) Processo 0028527-22.2007.8.26.0032 (apensado ao processo 0011727-89.2002.8.26) (processo principal 001172789.2002.8.26) (032.01.2002.011727/1) - Cumprimento de sentença - Carlos Alberto Oliveira da Cunha - 1)- Conforme Artigo 162, § 4º, do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito da juntada de informações info-jud ou bacenjud ou rena-jud ou Siel: (endereços informados: *Rua Sapopemba, 3742 a 4901, apto 33 São Paulo; *). (Alerta que poderá haver risco de Homonímia e resultados inexatos) 2)Conforme Artigo 162, § 4º, do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias a respeito da minuta Infojud (informações que não há declarações entregue) - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), ELIANE CRISTINA SANTIAGO BONI (OAB 198725/SP), MARCELO SEBASTIÃO MARTINS (OAB 294925/SP) Processo 3004739-15.2013.8.26.0032 (apensado ao processo 0025351-59.2012.8.26) (processo principal 002535159.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Candido Diniz - Vistos. Diante do decurso do prazo para oferecimento de impugnação, conforme certificado à fls. 92, defiro o pedido formulado pela parte exequente de fls. 93/94, expedindo-se a guia de levantamento referente aos depósitos de fls.87/90. Nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010 e Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, determino a suspensão destes autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, para formalização da busca de ativos financeiros, com as seguintes providências: 1- No caso do bloqueio ser realizado sobre importância inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) na sua totalidade, fica determinado, desde já, o seu desbloqueio, providenciando-se o Sr. Coordenador a elaboração da minuta. 2- Em caso do resultado ser negativo e, com a juntada do extrato, manifeste-se à parte exeqüente em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. 3- Em caso do resultado ser positivo e acima de R$ 50,00 (cinqüenta reais), transfira-se para conta judicial e intime-se a parte executada para, em querendo, apresente a impugnação prevista no Artigo 475-J, Parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 4No caso da parte executada ser pessoa jurídica e havendo duplicidade de bloqueio de valores, levante-se ou desbloqueiem-se imediatamente os valores à maior, ficando nos autos apenas a garantia da juízo, no valor atualizado da execução. 5- Vencido o prazo da impugnação e nada sendo requerido pela parte executada, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA (OAB 292963/SP), LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR (OAB 113112/SP) Processo 3004739-15.2013.8.26.0032 (apensado ao processo 0025351-59.2012.8.26) (processo principal 002535159.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Candido Diniz - Conforme Artigo 162, § 4º do C.P.C. ; e Artigos 195 e 196 dos Provimentos 50/1989 e 30/2013 da C.J.G.: Fica(m) devidamente intimado(a) (s) o(a)(s) executado (a)(s) *Correwta Imoveis Ltda*, na pessoa do Procurador - Advogado, da penhora que recaiu sobre a(s) importância(s) *R$ 764,50* bloqueado que se encontrava depositada no *Banco: do Brasil*, em nome do(s) executado(s) e transferido para conta judicial no Banco do Brasil S/A, a ordem e disposição deste Juízo. Ficando o(s) mesmo(s) CIENTIFICADO(S) de que, caso queira(m), poderá(ão) proceder à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA CECILIA BERNINI BACHIEGA (OAB 292963/SP), LUCIA MUNIZ DE ARAUJO CASTANHAR (OAB 113112/SP) 4ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO CHAMMES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALTEMIR ANTONIO GOMES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0208/2015 - PROCESSOS DIGITAIS - ENCAMINHAR EM 06/04/2015 Processo 0001593-46.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 1010949-82.2014.8.26) (processo principal 101094982.2014.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BANCO DO BRASIL S/A - JAIR COELHO MARSOLA - Cumpra-se o despacho de fls. 101. - ADV: FÁBIO GENER MARSOLLA (OAB 233717/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP) Processo 0003846-07.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 1010902-11.2014.8.26) (processo principal 1010902Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º