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Página 2455 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de April de 2014

Disponibilização: segunda-feira, 7 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1627 2455 (OAB 157684/SP), VICTOR LIBANIO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 228942/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/ SP), REGINA ELAINE BISELLI (OAB 77662/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP) Processo 0105518-05.2007.8.26.0011 (011.07.105518-6) - Despejo - COMPUTER SERVIÇOS S LTDA. - - BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA - Empresa Cinematográfica Haway Ltda - - Joaquim Gaspar Gregório - - Manoel Marques Mendes Gregório - Vistos. Defiro. Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, remetam-se estes autos ao arquivo. Int ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP) Processo 0107206-36.2006.8.26.0011 (011.06.107206-6) - Execução de Título Extrajudicial - Santos Credit Plus Fundo de Investimento Financeiro - Araguaia Engenharia Ltda - - Daniel Vasconcelos Teodoro - - Campo Formoso Empreendimentos S/A - Vistos. Comprove o exequente a distribuição da Carta Precatória. Int. - ADV: GUSTAVO ALBERTO VILLELA FILHO (OAB 241952/SP), TANIA MARA DE MORAIS KRAEMER (OAB 241781/SP), MARCIO EDUARDO MOREIRA DE CAMPOS ANDRADE (OAB 130490/SP), JOSÉ AMÉRICO FONSECA ATTIE (OAB 62373/MG), JOÃO FRANCISCO NAVES DA FONSECA (OAB 256961/SP) Processo 0108570-09.2007.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Terezinha Barreto Louzado - Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Vistos, Trata-se de impugnação oposta por SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ao requerimento executivo apresentado por TEREZINHA BARRETO LOUZADO, em que sustenta excesso de execução, sendo devido, segundo o v. Acórdão, o valor de R$ 36.963,29, pois deve haver a exclusão da multa do artigo 475-J do CPC, ante a ausência de transito em julgado, além da retificação do cálculo dos juros moratórios devidos a partir da citação. Não houve manifestação da Exequente. É o Relatório. Decido. A impugnação da Executada merece acolhimento. Havendo pendente de julgamento Agravo contra despacho denegatório de Recurso Especial (fls. 335) interposto em relação ao v. Acórdão cujo dispositivo a Exequente busca executar, não há se falar na incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, que tem por pressuposto o transito em julgado da decisão. Por outro lado, constata-se equívoco no cálculo realizado pela Exequente em relação à contagem de juros, pois entre a data da citação (junho de 2007) e o termo final do cálculo (dezembro de 2013), são contados 78 meses, tal como calculado pela executada e não 79 como procedido pela exequente. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A, para reconhecer como devido, segundo o v. Acórdão, o valor de R$ 36.963,29, cujo levantamento deverá ser analisado somente após o transito em julgado da decisão. Int. São Paulo, data supra. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), FRANCO MATIUSSI DA SILVA (OAB 223733/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RÉGIS RODRIGUES BONVICINO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0444/2014 Processo 0006549-13.2011.8.26.0011 - Depósito - Arrendamento Mercantil - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nota de Cartório ao(s) Peticionário(s): PROCESSO ARQUIVADO - RECOLHER TAXA PARA DESARQUIVAMENTO (R$22,00), de acordo com o disposto no comunicado SPI Nº 52/2012, de 18/07/2012, segundo o qual permanece vigente a Portaria n.º 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos. - ADV: EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP) Processo 0015342-38.2011.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Itaú Unibanco S/A. - Nota de Cartório ao(s) Peticionário(s): PROCESSO ARQUIVADO - RECOLHER TAXA PARA DESARQUIVAMENTO (R$22,00), de acordo com o disposto no comunicado SPI Nº 52/2012, de 18/07/2012, segundo o qual permanece vigente a Portaria n.º 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) Processo 0123205-92.2007.8.26.0011 (011.07.123205-2) - Prestação de Contas - Exigidas - Condomínio Edificio Portal Parque do Príncipe - Irene Ribeiro S. Golia - Nota de Cartório ao(s) Peticionário(s): PROCESSO ARQUIVADO - RECOLHER TAXA PARA DESARQUIVAMENTO (R$22,00), de acordo com o disposto no comunicado SPI Nº 52/2012, de 18/07/2012, segundo o qual permanece vigente a Portaria n.º 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos. - ADV: SORAYA TEDESCO (OAB 150369/SP) Processo 0459424-80.1997.8.26.0011 (011.97.459424-9) - Execução de Título Judicial - Banco Bradesco S/A - Nota de Cartório ao(s) Peticionário(s): PROCESSO ARQUIVADO - RECOLHER TAXA PARA DESARQUIVAMENTO (R$22,00), de acordo com o disposto no comunicado SPI Nº 52/2012, de 18/07/2012, segundo o qual permanece vigente a Portaria n.º 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), SERGIO FIGUEIREDO GIMENEZ (OAB 162346/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO RÉGIS RODRIGUES BONVICINO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA COELHO GARCIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0445/2014 Processo 0001085-03.2014.8.26.0011 - Exceção de Incompetência - Contratos Bancários - EVECAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - - RICARDO JAFET SOBRINHO - Itaú Unibanco S/A. - À Réplica. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP) Processo 0001085-03.2014.8.26.0011 - Exceção de Incompetência - Contratos Bancários - EVECAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - - RICARDO JAFET SOBRINHO - Itaú Unibanco S/A. - EVECAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA e RICARDO JAFET SOBRINHO exceção de incompetência em relação à ação de execução de título extrajudicial promovida por Itaú Unibanco S/A. Aduzem ainda que a sede da empresa excepta se encontra em área de competência do Foro Regional do Ipiranga e que o coexecutado Carlos Jafet Junior, que tinha domicilio, na área de jurisdição do Fror Regional de Pinheiros, foi excluído do polo passivo. Alegam ainda que o valor da execução ultrapassa a alçada dos Foros Regionais da Capital. Requerem a remessa dos autos ao Foro Central da Capital ou ao Foro Regional do Ipiranga. Resposta a fls. 28/34. É a síntese. Decido. Inicialmente, é de se afastar a alegação de incompetência em razão do valor da alçada. Isso porque os Foros Regionais da Capital têm competência para processar ações de execução de título extrajudicial, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º