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Página 1026 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de February de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1588 1026 ocorrida na Medida Cautelar; IMPROCEDEM os demais pedidos formulados pela autora. Altero o valor dado à causa principal que de R$ 1.000,00 passará a partir de agora a ser de R$ 100.000,00, fazendo-se as anotações de praxe; b) IMPROCEDE a Medida Cautelar em apenso; c) O incidente n. 2.210/12-1 ficou prejudicado pois a autora recebeu os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme fundamentação constante do primeiro parágrafo desta sentença; d) O incidente n. 2.210/12-2 é julgado IMPROCEDENTE, porquanto o valor de R$ 1.000,00 atribuído ao pedido cautelar se mostra razoável. O valor dado à causa principal, por iniciativa deste juiz, não guarda correlação com o valor atribuído à Medida Cautelar. As partes sucumbiram proporcionalmente aos seus múltiplos pleitos, por isso cada qual arcará com o custo de seu advogado. As rés responderam pelo pagamento de 50% das custas do processo principal, enquanto a autora responderá pelos outros 50% dessas custas e pela integralidade das custas da Medida Cautelar em apenso, mas por ser beneficiária da AJG a exigibilidade ficará suspensa nos termos do artigo 12, da Lei 1.060. Sem prejuízo do trâmite da fase de liquidação por arbitramento a ser provocado por iniciativa da autora, relativamente ao valor da condenação imposta às rés quanto à indenização por danos morais, tão logo esta sentença transite em julgado, a autora terá 10 dias para formular o requerimento da fase de cumprimento daquela, e desde que o faça as rés serão intimadas para os fins do artigo 475-J, do CPC, sob pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas ao Estado de 1%, percentuais esses incidentes sobre o valor exequendo. O mesmo procedimento será aplicado quando o incidente da fase de liquidação for resolvido judicialmente. À Serventia para retificar o cadastro do apenso nº 2210/12, haja vista que consta erroneamente tratar de Impugnação ao Valor da Causa. P.R.I.-(Preparo r$2.000,00 guia gare cod 230-6 - porte remessa guia FEDTJ cod 110-4 R$29,50 por volumes, tem 5 volumes). - ADV: LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), NELSON MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 284264/SP), ROGERIO FERREIRA (OAB 29381/BA) Processo 0023830-29.2012.8.26.0566 (566.01.2012.023830) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Ciro Ricardo Sant Ana de Brito - “Haja vista a petição do autor de fl.44, fica o reqte intimado a manifestar-se sobre a pesquisa de endereço de fls.39/41 que resultou positivo, sendo encontrado 3 novos endereços”- (Email deste Juízo: [email protected] - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado, deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ou testemunhas, deverão fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP) Processo 0024401-97.2012.8.26.0566 (566.01.2012.024401) - Arrolamento de Bens - Levantamento de Valor - Sueli de Lourdes Tassi Maunsell - Michael George Maunsell - Fls. 27/29: homologo, por sentença, a partilha dos bens deixados pelo inventariado, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. O formal de partilha só será expedido depois que o débito da União (fl. 53) for pago e comprovado nos autos mediante a exibição de certidão negativa federal. Sobre o montante do recolhimento a título de ITCMD, abra-se vista à FESP. Também não se expedirá formal de partilha enquanto não houver a expressa e por escrito concordância da FESP quanto ao imposto recolhido. P. R. I. C. e ao arquivo, oportunamente.- (Email deste Juízo: [email protected] - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado, deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ou testemunhas, deverão fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL (OAB 103629/SP) Processo 0025333-85.2012.8.26.0566 (566.01.2007.004693/1) - Procedimento Ordinário - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vivo Sa - Casa Facil Moveis e Decoraçãoes Ltda Epp - Fls. 83/86: tornem-se os autos à contadoria para verificar se procede ou não a impugnação referida à luz de fls. 64/65. Após, digam e conclusos para a decisão. (‘Digam as partes sobre a cota da contadoria de fl.90)- (Email deste Juízo: [email protected] - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado, deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ou testemunhas, deverão fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: FRANCISCO CARLOS ISAAC (OAB 79423/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP) Processo 2050002-53.1984.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA SANSON DE OLIVEIRA APPARECIDO DE OLIVEIRA - -Fica a reqte intimada de que o presente feito foi desarquivado, estando a sua disposição pelo prazo de 20 dias, em caso de omissão retornará ao arquivo.- (Email deste Juízo: [email protected] - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado, deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ou testemunhas, deverão fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), DANIEL BENEDITO MENDES (OAB 73558/SP) Processo 3000042-95.2013.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Saldanha de Almeida - Francisco Saldanha - - Luzia Garcia Saldanha - Fls. 16/17: defiro, sem prejuízo da inventariante também atender fl. 12. Intime-se. (prazo 30 dias autora)- (Email deste Juízo: [email protected] - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado, deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ou testemunhas, deverão fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: FULVIO TEMPLE DE MORAES (OAB 264088/SP), RAFAEL ELIAS TABOADA (OAB 223171/SP) Processo 3001288-29.2013.8.26.0566 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. F. P. - R. O. T. - “Manifeste-se o reqte sobre a petição de fl.75/76, não foi realizada a perícia psicossocial, haja vista a requerida não residir no endereço dos autos.”- (Email deste Juízo: [email protected] - Observo às partes que, no intuito de dar agilidade na juntada de petições, deverão, além de identificar o processo através do número unificado e/ou Estadual, informar o NÚMERO DE ORDEM dos autos e, caso o processo seja apensado, deverá indicar também o n. do processo PILOTO Outrossim, que ao informarem endereço de partes e/ ou testemunhas, deverão fazê-lo por completo, ou seja, incluindo-se o CEP). - ADV: EMERSON APARECIDO DE AGUIAR (OAB 181986/SP) Processo 3001607-94.2013.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002513-82.2012.8.26.0498 - Juizo de Direito da Vara Única) - Rosane de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ferreira - Roque Lotumolo Sobrinho - - Julio Cesar Malachias - Certifico e dou fé que, no ato da expedição de Mandado - Folha de Rosto para cumprimento desta Carta Precatória, constatei que o endereço fornecido no Aditamento de fl. 02 carece de retificação, uma vez que a rua indicada (Av. Francisco [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes) não está localizada no bairro fornecido (Bairro Santa Paula) e, além disso, o CEP 13561-290 ali indicado não corresponde a nenhuma localidade de São Carlos/SP. A fim de contribuir para o correto cumprimento desta Carta Precatória, deixei de proceder àquela expedição, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º