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Página 576 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 07 de February de 2014

Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1588 576 Corte Suprema. São Paulo, 30 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003304-96.2010.8.26.0053 (990.10.308094-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos Amaral Vieira Apelante: Mafalda Riccio - Apelante: Antonio Sergio Cotrufo - Apelante: Ismar Augusto Paulin (E outros(as)) - Apelante: Aluizio da Silva - Apelante: Ana Ruth Couto Cardoso - Apelante: Anísia Eugênia Portes - Apelante: Antonia Sant Ana Merlotto - Apelante: Washington Lemos Araujo e Sousa - Apelante: Jonas Leme da Silva - Apelante: Carlos Eduardo Rodrigues - Apelante: Carlos Roberto Herculano - Apelante: Carmen Cecília Ippolito Oppido - Apelante: Cecilia de Toledo Neves - Apelante: Celio Valerio Apelante: João Antonio Andre Diegues - Apelante: João Enoch Leal - Apelante: Modesto Ferreira - Apelante: Neyde Balbino do Nascimento - Apelante: Maria Dalva Lovadino de Lima - Apelante: Maria de Lourdes Oliveira de Faria - Apelante: Marlene Andreotti Ramos - Apelante: Milton Soares - Apelante: Wanda Francisca Prado Macedo - Apelante: Neide Silveira - Apelante: Palmyra Aoki Tomue - Apelante: Oraide Andreo Cardoso - Apelante: Paulo Roberto Pestana - Apelante: Roberto Grilli - Apelante: Waldomiro Oliveira Sala - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal de recursos representativos da controvérsia número 75, referentes a Adicional Quinquênio - Vencimentos - Integralidade - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 25 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005441-51.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Marlene Vetarischi (E outros(as)) - Apelado: Abner Magrini - Apelado: Anna Maria Ninni La Salvia - Apelado: Arlette Cagliari Bicudo - Apelado: Bruna Freddi Pimentel - Apelado: Clelia Maria Tella dos Santos - Apelado: Cleonice Candida Alves - Apelado: Cleonice Passaro - Apelado: Cleuza Aparecida Val Ferraresi - Apelado: Dalva Aparecida Fazan Silva - Apelado: Edna Molin Puzzilli - Apelado: Elza [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Apelado: Helena de Novembre - Apelado: Isaura de Novais Turri - Apelado: Jose Olimpio Carneiro Santinho - Apelado: Lucila Sapio - Apelado: Luiz Eugenio Montagnese - Apelado: Marcia Maria Benitez Bezerra - Apelado: Maria Aurora Carreira de Sousa - Apelado: Maria Helena Amaral - Apelado: Marly [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Apelado: Nilza Ribeiro Chagas Silva - Apelado: Regina Celia Galassi Andreotti - Apelado: Regina Faleiros Lopes - Apelado: Silvana Milanese Silva - Apelado: Sonia Maria Galapassi [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Sonia Regina Marques [Conteúdo removido mediante solicitação] Apelado: Therezinha Ninni Magrini - Apelado: Vera Cavalheiro de Aguiar - Apelado: Vera Lucia Martins Borghezani - Intimem-se. São Paulo, 28 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - EBER GILBERTO CAVALCANTE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 85157/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/ SP) - RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - MARIA RACHEL F SANDOVAL CHAVES (OAB: 111303/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005670-45.2009.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: instituto de previdencia do estado de são paulo - ipesp - Agravado: Maria Angela Tallarico Adorno (Assistência Judiciária) - À vista do exposto, fica determinada a suspensão da tramitação do recurso em análise até final pronunciamento da Corte Suprema. São Paulo, 25 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005670-45.2009.8.26.0053/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: instituto de previdencia do estado de são paulo - ipesp - Agravado: Maria Angela Tallarico Adorno (Assistência Judiciária) - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 8 de junho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008699-80.2011.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Prefeitura Municipal de Araras - Apelado: Antonio Ignacio Dias (Assistência Judiciária) - Voto nº 2.481 Apelante: Prefeitura Municipal de Araras Apelado: Antonio Ignacio Dias Vara de Origem: 3ª Vara Cível da Comarca de Araras Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Prefeitura Municipal de Araras (fls. 61/71) contra a r. sentença (fls. 56/59) proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araras, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Antonio Ignacio Dias em face do Secretário da Saúde do Município de Araras, que concedeu a segurança tornando definitiva a liminar. Não foi determinado o reexame necessário. Sustenta o Município de Araras, em síntese: (i) que, preliminarmente, falta de interesse de agir, pois não atendeu ao disposto no artigo 28 da Portaria do Ministério da Saúde, bem como o medicamento Prolopa encontra-se disponível no programa “Farmácia Popular”;(ii) que a intervenção do Poder Judiciário afronta o princípio da separação dos poderes; (iii) que o medicamento não é padronizado pela Secretaria de saúde; (iv)que afronta o princípio da Reserva do Possível, pois os entes federados possuem limites orçamentários; (v)que não há comprovação da hipossuficiência econômica do impetrante; (vi) que há necessidade de que o medicamento seja prescrito por médico da rede pública (vii) que é ilegal a aplicação da multa diária. Recebido o recurso a fls. 73, em seus regulares efeitos, foram apresentadas contrarrazões às fls. 75/80, pela manutenção da r. sentença e requerendo a condenação da apelante em litigância de má fé. O Ministério Público ofertou parecer (fls. 83/91) e a D. Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se às fls. 95/97. É o relatório. À Revisão. São Paulo, 26 de abril de 2012. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Andre Gil Almeida Arantes (OAB: 152547/SP) - Roberto Benetti Filho (OAB: 243589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008699-80.2011.8.26.0038 - Apelação - Araras - Apelante: Prefeitura Municipal de Araras - Apelado: Antonio Ignacio Dias (Assistência Judiciária) - Submetida a questão tratada nos autos Multa - Descumprimento - Fornecer - Medicamentos correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.101.725 do STJ aos termos da Resolução nº 8, de 07/08/2008, que regulamentou os procedimentos para admissibilidade de recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de 08/05/2008, deve o recurso ficar sobrestado até o pronunciamento definitivo pela Corte “ad quem”. Int. São Paulo, 25 de janeiro de 2014. RICARDO ANAFE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º