Página 2073 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de December de 2013
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1555 2073 E PARTICIPAÇÕES S/A e outro - Vistos. Considerando que o valor do preparo foi recolhido corretamente pela parte ré MENDES ORTEGA e que o número do CPF/CNPJ constou no comprovante de recolhimento, apesar de não preenchidos todos os requisitos constantes no Provimento CG n.º 16/2012, há de se prestigiar a sua boa fé. Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré MENDES ORTEGA, bem como os recursos interpostos pela parte AUTORA e pela parte ré MRV ENGENHARIA. Às contrarrazões, no prazo comum de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MONALDO PEGAS (OAB 150101/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP) Processo 4006428-16.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - RAFAEL BUENO SOBRINHO - O endereço informado é o mesmo já diligenciado (fls. 11). Assim, deverá a parte autora informar o correto e atual endereço da parte ré no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] DEL CISTIA DA SILVA (OAB 198352/SP) Processo 4006879-41.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANA MARIA AGUILERA NOVAES - Deverá o procurador da parte autora informar o atual endereço da parte ré, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP) Processo 4006901-02.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Vistos. 1 - Autorizo, desde logo, o levantamento do valor incontroverso (fls. 94/105), em favor da parte autora. Intime-se para retirada. 2 - Sem prejuízo, recebo o recurso interposto pela parte AUTORA, eis que é tempestivo e o valor do preparo foi devidamente recolhido, conforme certidão de fls. 106. Às contrarrazões. 3 - Oportunamente, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP) Processo 4007077-78.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA - Vistos. Diante do(s) documento(s) apresentado(s) (fls. 83), defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e recebo o recurso por ela interposto. Anote-se. Às contrarrazões. Int. - ADV: ADILSON HERMINIO ANDREOTTI (OAB 196135/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP) Processo 4008261-69.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pasifer Comércio de Ferro e Aço Ltda - Epp - Vistos. Julgo extinto o feito nos termos do art. 794, I, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP) Processo 4009773-87.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Citibank S.A - Para a procuradora da parte ré, dra. Paula Rodrigues da Silva, regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração/substabelecimento, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE MARIA LUCENA ANTONIO (OAB 294368/SP) Processo 4010639-95.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - ANGELO JORGE SFORSIN - Vistos. Uma vez que não localizado o réu, libere-se a pauta. Defiro o prazo de trinta dias para que o autor a forneça o atual endereço do réu, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Int. - ADV: ANA PAULA RUIVO (OAB 256232/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP) Processo 4017600-52.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - NEUZA MARIA DA COSTA - O despacho/ofício para o Serasa, bem como o ofício para a parte requerida, estão disponíveis para impressão e encaminhamento a cargo da parte autora, bem como a solicitação de exclusão junto ao SCPC, nos termos da tutela antecipada deferida, foi realizada pelo cartório, via e-mail. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP) Processo 4018232-78.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer REINALDO PAGIATO REPRESENTAÇÕES - Vistos. Os documentos juntados aos autos dão verossimilhança às alegações do autor, especialmente os comprovantes de pagamento da fatura (fls. 16/17), de maneira que defiro a medida de urgência, devendo a requerida restabelecer o serviço das linhas (15) 3329-5365, 3329-5366, 3329-5369 e 3329-5370, no prazo de 48 horas, pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Oportunamente será designada audiência de conciliação. Serve cópia da presente como ofício, a ser encaminhado pela parte autora. - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA (OAB 165329/SP) Processo 4018240-55.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - [Conteúdo removido mediante solicitação] SANDRO DOS SANTOS AMBRÓZIO - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação da tutela, por ser necessário o estabelecimento do contraditório. Ademais, não há prova nos autos da contratação do seguro. Oportunamente será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: LUCIANA FRAGA SILVEIRA (OAB 321591/SP) Processo 4018279-52.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Inês Guitti Muchon - Vistos. Tendo em vista que a conduta do réu, conforme descrito na inicial, indica intenção protelatória, deve ser concedida a tutela de urgência requerida (art. 273, inc, II, do CPC). Ademais, a liquidação antecipada do débito, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, é direito garantido pelo CDC (art. 52, § 2o). Com efeito, deverá o requerido, no prazo de 10 dias, disponibilizar à autora boletos para quitação antecipada dos débitos relativos aos contratos descritos na inicial, observadas as formas descritas à fl. 07. O prazo de vencimento dos boletos deverá ser de no mínimo dez dias, a contar da data do envio. Outrossim, em havendo pagamento pelo requerente, cumprirá ao réu adotar as providências necessárias para que cessem os descontos. O pedido de expedição de ofício ao INSS será apreciado com o decurso do prazo acima referido, em caso de silêncio do réu. Caso emitam o boleto, deverá a parte autora comprovar o efetivo pagamento para apreciação. Expeça-se ofício ao réu, constando os dados dos contratos, conforme descrição feita na inicial. O encaminhamento caberá à parte autora. Oportunamente será designada audiência de conciliação. Int. - ADV: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), DIEGO MARTINS AGUILLAR (OAB 299859/SP) Processo 4018313-27.2013.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dilce Crispim Azevedo Moura - Vistos. Havendo discussão acerca da regularidade do débito cobrado, razoável que se prestigie a boa-fé da parte autora, de forma que seus dados deverão ser excluídos de cadastros de órgãos de proteção ao crédito no que se refere aos débitos para com a parte requerida. Comunique-se ao SCPC, se o caso. Serve cópia do presente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º