Página 3246 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de November de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 3246 pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Nada Mais. - ADV: EDUARDO BRUSAMOLIN BARCELLOS (OAB 416538/SP), MARCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA (OAB 178051/SP) Processo 0004995-22.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Christianne Helena Baiarde Caruso Olivio - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central) Nada Mais. ADV: CHRISTIANNE HELENA BAIARDE CARUSO OLIVIO (OAB 265192/SP), GABRIELA FARIAS GOTARDI (OAB 160655/SP) Processo 0005330-41.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - [Conteúdo removido mediante solicitação] Henrique Goncalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central) Nada Mais. - ADV: EDUARDO BRUSAMOLIN BARCELLOS (OAB 416538/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 0005352-65.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Marcella Carlos Fernandez Cardeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Nada Mais. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP) Processo 0005354-35.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcella Carlos Fernandez Cardeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Nada Mais. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP) Processo 0005355-20.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Marcella Carlos Fernandez Cardeira - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Nada Mais. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP) Processo 0005357-87.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcella Carlos Fernandez Cardeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Nada Mais. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP) Processo 0005359-57.2020.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marcella Carlos Fernandez Cardeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário comparecer junto ao Banco do Brasil para proceder o levantamento do numerário (limite de R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central). Nada Mais. - ADV: MARCELLA CARLOS FERNANDEZ CARDEIRA (OAB 287151/SP) Processo 0007109-31.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Clarissa Ferlin Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé haver expedido MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do requerente, o qual já foi assinado pelo Magistrado. Certifico mais que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: ( X ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado pelo Magistrado(a), devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado. ( ) O MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido e assinado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º