Página 166 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de October de 2022
Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3606 166 feito, vez que a solução do litígio se deu por razão ao cumprimento do acordo entre as partes. Isto posto, ante o cumprimento do acordo celebrado entre as partes do qual pelo que se tem alcançou o que diz respeito a sucumbência inclusive honorários de advogado, EXTINGO o feito com base no art. 924, II, CPC. Certifique a serventia nos autos do incidente de desconsideração da personalidade juridica apenso referente a extinção deste feito em razão do cumprimento do acordo. Ao arquivo, oportunamente. P. C.I. - ADV: FILIPE TONELLI (OAB 310161/SP), HAMILTON PAULINO [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR (OAB 126874/SP) Processo 1014725-79.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Gentil Borges da Silva Filho e outro - Fls. 304/306: em cumprimento ao determinado às fls. 301, encaminho os autos ao setor de cumprimento, para expedição do MLE em favor da credora, em relação aos depósitos realizados nos autos, a título de satisfação da obrigação (fls. 286/287 e 305/306), observando-se formulário de fls. 300 (alterando-se o valor, se o caso, ante novo depósito realizado). Sem prejuízo, autos com vista à parte credora, em prazo de 05 dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (fls. 301, item “3”). - ADV: ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 162902/SP), PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) Processo 1014761-87.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Montefeltro Diesel Comercio de Peças e Serviços Ltda - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: FABRICIO MARTINS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 128210/SP) Processo 1015390-03.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Organizacao Educacional Carlos Chagas Filho - Leila Passos Bernardo e outro - Em prosseguimento ao feito, providencie credora a recolha determinada no item 2 de fls. 310, bem como apresente memória de cálculo atualizado do débito. - ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), MARIANA DE ASSIS CARVALHO (OAB 447711/SP), BENTO ORNELAS SOBRINHO (OAB 58986/SP) Processo 1015619-21.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Fernandes da Costa - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram, bem como documentos de fls. 90/100 : à réplica, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) Processo 1016622-11.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tereza Botelho Ribeiro - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP) Processo 1016660-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Fls.86: Intime-se o autor, por carta com AR e pelo DJE, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/ SP) Processo 1019656-91.2022.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rita de Cássia Conceição Cabrera - Vistos. Ante a extinção do feito declarada às fls. 40, bem como a informação acerca do cumprimento do acordo homologado, de fls. 44, nada mais há a ser deliberado nos autos. Ao arquivo, se em termos, cumprindo-se o r. Provimento em vigor CG 01/2020. Int. - ADV: HELOA MARIA MACIEL DE LIMA (OAB 305321/SP) Processo 1020640-12.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maisa Motta de Carvalho - - Marilu Cenci Motta de Carvalho - Farm Clinica de Treinamento Personalizado Ltda ME - VISTOS etc. Autos em fase de execução. Antes de instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, parte vencida providenciou o depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 195/196, pugnando pela extinção do feito, pela satisfação da obrigação. Às fls. 197/198 para credora concordou com o valor depositado, requerendo o seu levantamento, bem como a extinção e arquivamento do feito, pela satisfação da obrigação. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 199/200, se em termos. Inexistem custas processuais finais, em razão da satisfação da obrigação antes do início do Cumprimento de Sentença. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP) Processo 1021035-04.2021.8.26.0506 - Homologação da Transação Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Uirapuru - Vistos. Ante a extinção do feito declarada às fls. 60, bem como a informação acerca do cumprimento do acordo homologado, de fls. 76 , nada mais há a ser deliberado nos autos. Ao arquivo, se em termos, cumprindo-se o r. Provimento em vigor CG 01/2020. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) Processo 1021240-38.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Roberti & Barnabé Assessoria Em Turismo Ltda Me - Fls. retro: autos com vista à parte credora para se manifestar sobre pesquisa(s) realizada(s) nos autos, requerendo o que de direito, à consecução do feito. - ADV: BENEDITO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA JÚNIOR (OAB 231870/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE LUIS AKABOCHI (OAB 307204/SP) Processo 1023450-23.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vera da Silva Lima - Banco Santander (Brasil) S/A - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. Após conclusos para decisão. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG) Processo 1023722-17.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1023927-46.2022.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Vip Piscinas e Lazer Ltda. Me - Vistos. 1. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 702, § 2º, do CPC). 2. Nestes mesmos autos, requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3. Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4. Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária. Independentemente de nova deliberação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º