Página 2960 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de October de 2015
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1982 2960 oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.. Intime-se. - ADV: IVONE APARECIDA BIGASZ (OAB 154331/SP), NATALIA BEZAN XAVIER LOPES TRENCH (OAB 272964/SP) Processo 4000286-80.2013.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SILVIA PONSO DE TOLEDO PIZA e outro - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação no endereço informado à fl. 142.. Intime-se - ADV: MADALENA UNTURA COSTA (OAB 237858/SP) Processo 4001068-87.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - PORTOSEG S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, PORTOSEG S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP) Processo 4001315-68.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Gasparina J P Bastos - Vistos. 1. Cumpra-se a r. Decisão de fl. 23. Intime-se - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/ SP) Processo 4001988-61.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO CRISTÓVÃO - Vistos. Fls. 113: Observe-se. No mais, tendo em vista o recolhimento comprovado a fls. 109/110, promova a serventia a pesquisa junto à Infojud, ficando dispensada a exigência descrita a fls. 111. Intime-se - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP) Processo 4002305-59.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Ercílio Aparecido Passianoto - Adriana Talusy de Melo - Vistos. Fls. 64: Para a busca pretendida, deverá o próprio autor oficiar ao CIRETRAN, solicitando que as informações prestadas sejam encaminhadas a este Juízo, fazendo constar os dados dos autos do processo aos quais serão elas juntadas. Assim, diga a parte ativa em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int.. - ADV: JOSÉ ANTONIO CANIZARES JUNIOR (OAB 177110/SP), JOÃO ROBERTO BUENO DE SOUSA (OAB 272903/SP) Processo 4002453-70.2013.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Com a comprovação do recolhimento das custas de impressão de documentos nos autos, promova a serventia a pesquisa via INFOJUD visando a obtenção de endereços da parte passiva. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP) Processo 4002511-73.2013.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Remeto-me à decisão de fls. 35, reiterando o lá exposto. Assim, manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, pronunciando-se em termos de prosseguimento. Decorrido “in albis” o prazo concedido, intime-se-o, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) Processo 4002558-47.2013.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Extraordinária - MARIO SERGIO CEZAR MOURA - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, MARIO SERGIO CEZAR MOURA, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: NILTON PIRES (OAB 120617/SP) Processo 4002818-27.2013.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Rafael de Moraes Matos - - Adriana Jardim da Silva - YARA MARIA SOTO AGUILAR - Rafael de Moraes Matos - - Rafael de Moraes Matos - Vistos. A referida intimação deu-se pela imprensa oficial, com a publicação da decisão de fls. 13. Assim, renovo o prazo de cinco (05) dias para a exequente felar em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte ativa por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: RAFAEL DE MORAES MATOS (OAB 304335/SP), RITA DE CASSIA DA SILVA (OAB 87753/SP), SERGIO ROBERTO RAMOS (OAB 216682/SP), ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP) Processo 4002927-41.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO SANTOS JUNIOR - Vistos. Com a comprovação do recolhimento das custas de impressão de documentos nos autos, promova a serventia a pesquisa via INFOJUD visando a obtenção de endereços dos representantes legais da empresa ré. Efetivada a pesquisa, manifeste-se a parte ativa, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento No silêncio, intime-se-a, via imprensa e na pessoa do(a) advogado(a), a dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento.. Intime-se. - ADV: ELIANA MENESES DE OLIVEIRA (OAB 170540/SP) Processo 4003332-77.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ETELVINO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - BANCO ITAUCARD S A - Intime-se a parte ativa, para no prazo de cinco dias, retirar o mandado de levantamento judicial nº 447/2005. Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP) Processo 4003836-83.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - EDIFÍCIO RESIDENCIAL PALLADIUM - Vistos. 1. Fl. 104: Diante do retro certificado, expeça-se nova carta, observando o endereço indicado à fl. 93. Intime-se - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP) Processo 4004364-20.2013.8.26.0477 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO Vistos. 1. Expeça-se mandado para citação no endereço de fls. 106/107. 2. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio visto tratar-se de ação monitória, sendo que ainda não houve a citação dos requeridos. Intime-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 4005322-06.2013.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Errol Antonio Ranciaro - Elton Andreatta da Silva e outros - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação. Com fundamento no art. 62, I, da Lei 8245/91, resolvo a locação, deixando de decretar, pela desnecessidade, o despejo. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios relativos ao período de ocupação, além dos vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação. Sobre os alugueres incidirão os encargos contratuais, inclusive a multa de mora, excluindo-se somente a multa compensatória (cláusula 20ª), apurando-se o “quantum” em liquidação por cálculo. Dou por extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência amplamente majoritária, suportarão os requeridos, solidariamente, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. A exigibilidade das verbas fica suspensa apenas em relação ao co-requerido Elton, a quem fica deferido o benefício da gratuidade, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º