Página 301 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de October de 2015
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1982 301 ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 1006770-71.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Giovanna Sant’anna da Silva - Auto Escola Zanatti S/C Ltda ME - - José Dante Thereza & Cia Ltda ME - Vistos. Primeiramente, intime-se a autora para manifestar se houve o cumprimento do avençado a fl. 26. Prazo: 20 dias. Int. - ADV: OSCAR FARIAS RAMOS (OAB 214432/SP) Processo 1007021-89.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - João Laluce Neto Araçatuba - Me - Herondi Florivaldo Previtalli - NOTA DA SECRETARIA: “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em termos de execução da sentença, apresentando planilha de cálculo atualizado, sob pena de extinção”. - ADV: RONALDO REBELLATO JUNIOR (OAB 319083/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP) Processo 1007030-51.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - João Laluce Neto Araçatuba - Me - Vera Lucia Alves Correia - NOTA DA SECRETARIA: “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em termos de execução da sentença, apresentando planilha de cálculo atualizado, sob pena de extinção”. - ADV: RONALDO REBELLATO JUNIOR (OAB 319083/SP), CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP) Processo 1007032-21.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - João Laluce Neto Araçatuba - Me - Jessica Cristina Lopes da Silva - - Wellington Mateus Lopes da Silva - NOTA DA SECRETARIA: “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em termos de execução da sentença, apresentando planilha de cálculo atualizado, sob pena de extinção”. - ADV: CARLOS ALBERTO CELONI (OAB 190888/SP), RONALDO REBELLATO JUNIOR (OAB 319083/SP) Processo 1007268-70.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Gustavo Henrique Collis da Silva - Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, a teor do artigo 269, inciso III c.c. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de eventual depósito efetivado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. P.R.Int. Nota da Secretaria: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta Publicação - Preparo Recursal - consoante Prov. CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09. - ADV: LUÍS ANTÔNIO DE NADAI (OAB 176158/SP), LÍGIA MARIA DE SOUSA (OAB 332667/SP) Processo 1007300-75.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Pneub Comércio e Serviço Eireli - Me - Luciano Batista Alves - NOTA DA SECRETARIA: “Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em termos de execução da sentença, apresentando planilha de cálculo atualizado, sob pena de extinção”. - ADV: LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP), ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP) Processo 1007720-80.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Daniel da Silva Santos - Herbert A.de Almeida Construções - Me - Vistos. Por mais uma vez, cumpra-se a determinação de fl. 11, desta feita expedindo-se mandado visando a citação da requerida, no endereço retro fornecido. Int. NOTA DA SECRETARIA: “Encontra-se designado o dia 23/11/2015, às 10:00 horas, para a sessão de conciliação, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, localizado na rua Chiquita Fernandes, nº 45, bairro Vila São Paulo, em Araçatuba-SP, telefone (18) 3621-3839, sendo imprescindível o comparecimento pessoal das partes (artigo 9º, da Lei 9.099/95) - ADVERTÊNCIA: Fica o(a) ADVOGADO(A) INTIMADO(A) a apresentar o(a) assistido(a) a QUALQUER AUDIÊNCIA designada, sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, com base no art. 51, I, e 20 da Lei 9099/95, respectivamente. ADVERTÊNCIA-PESSOA JURÍDICA: A empresa-autora deverá apresentar na audiência prova de representação legal, a qual faz-se por meio do sócio ou empregado munido de carta de preposição, e, em ambos os casos, também com contrato ou estatuto social. Petições, procurações, contestação etc, devem ser encaminhadas ao Juizado Especial Cível por peticionamento eletrônico.” - ADV: ZULEICA RISTER (OAB 56282/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP) Processo 1008214-42.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Guilherme Gardinelli - Dias Maquinas e Equipamentos Ltda - - Valdir [Conteúdo removido mediante solicitação] Dias - - Valdir [Conteúdo removido mediante solicitação] Dias - Vistos. Trata-se de pedido pelo qual pretende a parte autora receber do(a) requerido(a) a importância pleiteada na inicial, pelos fatos narrados na peça vestibular. Observo que o(a) requerido(a) foi devidamente citado(a) dos termos da ação, inclusive com a advertência de que o seu não comparecimento à sessão conciliatória implicaria aceitar como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Porém, apesar de advertido(a) o(a) suplicado(a), sem qualquer justificativa, deixou de atender ao chamamento judicial. É o sucinto relatório. DECIDO. É cediço que o sistema dos Juizados Especiais rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade e informalidade, sendo indispensável no procedimento a tentativa de conciliação e transação, daí estabelecer a lei que a revelia se configura pela ausência do demandado à sessão conciliatória ou à audiência de instrução e julgamento. Deste modo, está patenteada a REVELIA, conforme o disposto no artigo 20 da Lei 9.099/95. Destarte, a ação procede, visto que a revelia faz presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, e estes acarretam as consequências jurídicas lá apontadas. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o(a) requerido(a) a pagar ao(à) autor(a) a importância pleiteada na inicial, corrigida monetariamente a partir dos desembolsos, acrescida de juros de mora contados da citação. Consigno desde já que, nos moldes do artigo 475-J, do CPC, caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa, não o efetue no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, “caput”, da LJE). P.R.Int. Nota da Secretaria: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta Publicação - Preparo Recursal - consoante Prov. CSM 1670/09, item 72, publicado no DJE de 17/09/09. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] LEANDRO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] SANTOS (OAB 288146/SP) Processo 1008492-43.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - Anis Younes Anis Youssef - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ante o pedido da parte ré (pág. 60) e por cautela, concedo o prazo de 10 dias para que a requerida junte as autos as faturas de serviços detalhadas das linhas telefônicas do autor. Int. e Dil. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP), PAULO CESAR SORATTO (OAB 199513/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP) Processo 1008517-56.2015.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Paulo Henrique da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Arthur Ludgren Tecidos S/A - Vistos. Observo que o(a) autor(a), não obstante intimado(a) (fl. 16), deixou de comparecer à audiência designada, sem qualquer justificativa. Assim, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Em consequência, responderá a parte autora pelo PAGAMENTO DAS CUSTAS do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa, obedecido o mínimo legal de 5 UFESPs, mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (CPC, art. 268). Fica esclarecido ainda que em caso de não pagamento das custas devidas dentro do prazo estabelecido pelo subitem 13.2, Cap. III das NSCGJ, terá seu nome inscrito na dívida ativa. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se o presente. P.R.Int. Nota da Secretaria: Prazo para eventual recurso: 10 dias contados desta Publicação - Preparo Recursal - consoante Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º