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Página 1113 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de September de 2019

Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2886 1113 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: DÉBORA CRISTINA GERMANO FERREIRA - Agravado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 4 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Jairo Salvador de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 258380/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Marcos Ribeiro de Barros (OAB: 91460/SP) - Joao Boyadjian (OAB: 22734/SP) - Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2224242-83.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: AMAURI DO PRADO BRANDÃO - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 4 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Jairo Salvador de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 258380/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) Joao Boyadjian (OAB: 22734/SP) - Jorge Toshihiko Uwada (OAB: 59453/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2224253-15.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO BERNARDES - Agravado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Selecta Comercio e Industria S/A (Massa Falida) - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 4 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jairo Salvador de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 258380/SP) (Defensor Público) Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) - Joao Boyadjian (OAB: 22734/SP) - Guilherme Boyadjian (OAB: 162610/SP) - Jorge Toshiko Uwada (OAB: 59453/SP) (Síndico) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2240877-08.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivette Teixeira de Carvalho Gobbo Boranga - Agravante: Maria Tereza Simões Borges - Agravante: Ligia Rosa Nauhardt Lebrão, - Agravante: MARIA TERESA LANCELLOTTI - Agravante: Lea Pacheco Carmagnani, - Agravante: Olivia Theresinha Kirsten, - Agravante: Marylla Monteiro Tuma, - Agravante: Lucrecia Aparecida Frederico Percevallis - Agravante: José Benedito Caetano de Freitas da Silva - Agravante: Clélia Davina Paschoal Paes, - Agravante: Neli Gonçalves Gelio Matarezi, - Agravante: Maria Cândida Ferreira Gabriel, - Agravante: Maria Antonieta Daniel - Agravante: Icleia Tereza Kovacevic Pacheco - Agravante: Olinda Izabel Rodrigues - Agravante: Taiko Kishimoto Fujiki, - Agravante: João Pizani, - Agravante: Maria Carmela Aparecida Armani - Agravante: Maria Ivoneti Busnardo Ramadan - Agravante: Aparecida Zanelli de [Conteúdo removido mediante solicitação], - Agravante: MARIA APARECIDA MITIDIERO - Agravante: Therezinha Maria José Brandão, - Agravante: Maria Stela de [Conteúdo removido mediante solicitação] Romanini - Agravante: Innocencia Imaculada Camargo Tokimatsu, - Agravante: Dirce Bonfim de [Conteúdo removido mediante solicitação], - Agravante: Neuza Rodrigues Périco, - Agravante: Maria de Lourdes [Conteúdo removido mediante solicitação] Zanatta - Agravante: Lilia Leoni Franco Kawano, - Agravante: Yone de [Conteúdo removido mediante solicitação] Fraga, - Agravante: Maria Teresa Bochichio Agravante: Geny Bernegossi, - Agravante: Neide Alves Santana Magnani - Agravante: YARA BUDIN FONSECA - Agravante: Elinise de [Conteúdo removido mediante solicitação] Papotti - Agravante: Nestor José Humberto Papotti, - Agravante: Maria Aparecida Martins da Mota - Agravante: Maria Neusa Maiochi Torres - Agravante: IVETTE TEIXEIRA DE CARVALHO GOBBO BORANGA E OUTROS - Agravante: Maria Heloisa Mastrodomenico, - Agravante: Celia Maria Rossi Scalco, - Agravante: Rosa Tozeli Machado - Agravante: Benedita Maria do Carmo F da Silva - Agravante: Maria Madalena Machado - Agravante: Maria Emilia Machado - Agravante: Maria Lucia Machado, - Agravante: Maria Aparecida Antonia Stringhini de - Agravante: Kazumi Takamune dos Santos - Agravante: Rosemeire Machetto Nieri - Agravante: Maria Carmelita Cafundó - Agravante: Virginia Cecilia Coatti Ferreira - Agravante: Gilda Acquaviva, - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 4 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/SP) - Luciane Cruz Lotfi (OAB: 92822/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º