Página 1672 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de September de 2016
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2195 1672 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0369/2016 Processo 0000032-78.1990.8.26.0576 (576.01.1990.000032) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Doraci Silverio Maia do Nascimento - Prefeitura Municipal de Ibirá e outro - Maria Tereza Delboni Barbosa Araujo e outros - Vistos.1. A considerar a certidão supra e as manifestações de fls. 446/448, item 3 e fls. 463/468, item 3 e ainda de fls. 824/826, expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora dos depósitos de fls. 863/verso e fls. 864/verso, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório.2. À ciência pessoal das deliberações de fls. 844/845 e da presente.3. Fls. 849/856, fls. 865/872 e fls. 874/882: no prazo comum de 15 dias, digam as partes sobre o levantamento. O pedido de levantamento deverá conter “declaração” informando se a procuração se encontra válida e operante. Não sendo o caso, deverá ser juntado novo mandato. Também deve ser informada a existência ou inexistência de “cessão de crédito” parcial ou total;4. Havendo óbito ou impedimento do credor, providencie a habilitação do(s) sucessor(es) ou representante;5. No prazo de 20 dias, poderá a Fazenda Pública ou Autárquica apresentar impugnação ao levantamento, destacando o montante que entende controvertido.Eventual IR-FONTE sobre os rendimentos deve ser calculado com base na instrução normativa RBF nº 1127/2011, de 07/02/2011). O formulário de recolhimento deverá ser preenchido no mínimo em 3 vias, sendo uma destinada ao Credor e outra à Devedora; O precatório será extinto após o levantamento, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. - ADV: DANIELA BOTTURA BUENO CAVALHEIRO COLOMBO (OAB 157459/SP), DONIZETTE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (OAB 90467/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), MELVES GUILHERME GENARI (OAB 207872/SP), JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), MARIA TERESA DELBONI B ARAUJO (OAB 36193/SP), RICARDO BARALDI JUNIOR (OAB 51757/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP) Processo 0000032-78.1990.8.26.0576 (576.01.1990.000032) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Doraci Silverio Maia do Nascimento - Prefeitura Municipal de Ibirá e outro - Maria Tereza Delboni Barbosa Araujo e outros - Vistos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora dos depósitos de fls. 837, fls. 849, fls. 865 e fls. 874, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório.No mais, considerando que segundo o ofício do DEPRE de fls. 882 houve pagamento parcial, aguarde-se o pagamento do remanescente do precatório.2. Intime-se o ente público pessoalmente da r. decisão de fls. 844/845, item 5.Int. - ADV: DANIELA BOTTURA BUENO CAVALHEIRO COLOMBO (OAB 157459/SP), DONIZETTE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (OAB 90467/SP), JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), RICARDO BARALDI JUNIOR (OAB 51757/SP), MARIA TERESA DELBONI B ARAUJO (OAB 36193/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), MELVES GUILHERME GENARI (OAB 207872/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP) Processo 0000032-78.1990.8.26.0576 (576.01.1990.000032) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Doraci Silverio Maia do Nascimento - Prefeitura Municipal de Ibirá e outro - Maria Tereza Delboni Barbosa Araujo e outros - 1. Expedi o MLJ nº 1274/2016 em favor da parte autora, referente ao(s) depósito(s) de fls. 837, fls. 849, fls. 865 e fls. 874, consoante autorização de fls. 888.2. À parte interessada para que em 10 dias efetue a retirada e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: MARIA TERESA DELBONI B ARAUJO (OAB 36193/SP), DONIZETTE [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA (OAB 90467/SP), LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), RICARDO BARALDI JUNIOR (OAB 51757/SP), JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP), ELADIO SILVA (OAB 25048/SP), MELVES GUILHERME GENARI (OAB 207872/SP), DAGMAR DELOURDES DOS REIS MENDONÇA (OAB 109685/SP), DANIELA BOTTURA BUENO CAVALHEIRO COLOMBO (OAB 157459/SP) Processo 0000073-73.2012.8.26.0576 (576.01.2012.000073) - Procedimento Comum - Ordenação da Cidade / Plano Diretor - Municipio de São Jose do Rio Preto - J M Crespo Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Fls. 89/90: intime(m)-se o(a) (s) executado(a)(s) para pagamento do débito, via imprensa (caso tenha advogado) ou pessoalmente (revelia), nos termos do art. 523 e § 1º, NCPC, “in verbis”: “Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.”.Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se vista à parte credora, para fins de prosseguimento em sede de penhora.Valor em execução: R$ 803,33.Int. - ADV: FERNANDO LUIS DE ALBUQUERQUE (OAB 149932/SP), ANDERSON GUSTAVO DA SILVA CRESPO (OAB 212106/SP) Processo 0000095-69.1991.8.26.0576 (576.01.1991.000095) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Cirmat Cirúrgica Ltda e outros - Vistos. Fls. 139 e 150: por ora, deixo de apreciar o pedido de penhora on line. Considerando os demonstrativos atualizados de fls. 154 (processo piloto), 157 (processo 185-43.1992.8.26.0576) e 159 (processo 97-39.1991.8.26.0576), os quais apontam que os valores devidos estão zerados, esclareça a FESP se tais débitos foram liquidados. Int. - ADV: PAULO ROQUE (OAB 26585/SP), GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP) Processo 0008036-35.2012.8.26.0576 (576.01.2012.008036) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Wilma Clemente da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outros - Vistos etc.INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, III c.c. parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), MIRELLA DURAN (OAB 239218/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP) Processo 0013635-67.2003.8.26.0576 (576.01.2003.013635) - Procedimento Comum - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Unilab Laboratorio de Analises Clinicas Sc Ltda - Vistos. 1. Fls. 427: indefiro a prioridade na tramitação, já que ao parte interessada é empresa e o interesse do sócio não se configura no disposto no inciso I do art. 1048 do NCPC.2. Expeçase o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório.No mais, considerando que segundo o ofício do DEPRE de fls. 420 houve pagamento integral, manifeste-se em termos de quitação em 05 (cinco) dias, presumindo-se no silêncio. Após, se o caso, conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, NCPC.Int. - ADV: VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP), PEDRO THOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 33315/SP), PRISCILLA [Conteúdo removido mediante solicitação] MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP) Processo 0017181-81.2013.8.26.0576 (057.62.0130.017181) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Miriam Lopes Ramos Marim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fesp - Vistos. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento procuratório.Baixe-se e arquive-se o incidente digital nº 1 vinculado a este feito.No mais, manifeste-se em termos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º