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Página 912 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de July de 2015

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 912 J.F.P.S. - A.F.S. - Os autos se encontram com vista à exequente, para que se manifeste acerca de fls. 22/29. - ADV: CRISTIANE APARECIDA BONIFÁCIO CARUSI (OAB 346916/SP) Processo 0002977-95.2015.8.26.0306 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.L.S.E. e outro - Vistos. Fl. 23: Defiro o prazo suplementar de 10 dias, conforme requerido, a fim de que os requerentes recolham as custas iniciais. Int. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP) Processo 0002986-57.2015.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Agro Mecadiesel São José Ltda - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita, equivocadamente concedido no despacho inicial. Aguarde-se a citação do requerido. Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP) Processo 0002989-12.2015.8.26.0306 (apensado ao processo 0002223-56.2015.8.26) (processo principal 000222356.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Municipais - MUNICIPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO - José Marques - Vistos. No prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação (art. 331 do CPC), presumindo-se o desinteresse na ausência de manifestação em contrário. Ainda, no mesmo prazo comum de 10 (dez) dias, deverão especificar as provas que pretendem produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas com a inicial e contestação, mas não ratificadas neste momento. Por fim, as testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 10 (dez) dias, contribuindo para a celeridade do feito caso haja necessidade de expedição de carta precatória, bem como para análise do tempo da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MIRELLA VANZELA (OAB 268999/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP) Processo 0003031-61.2015.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Grazieli Fernandes da Cunha Transportes Me - Deverá o requerente se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, do seguinte teor: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2015/005671-7 dirigi-me ao endereço: Avenida São Pedro, 1014, Centro, Ubarana-SP, e aí sendo, DEIXEI DE APREENDER os veículos, por não os ter encontrado. Indagada, a representante legal da empresa requerida informa que vendeu os bens há mais de ano e desconhece o atual paradeiro deles”. - ADV: FRED [Conteúdo removido mediante solicitação] JORGE (OAB 272662/SP), THIAGO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB 256012/SP) Processo 0003097-46.2012.8.26.0306 (306.01.2012.003097) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.O.C. - Vistos. Considerando a manifestação do procurador da exequente, presume-se sua desistência tácita, razão pela qual na forma do parágrafo único do artigo 569 do Código de Processo Civil, a HOMOLOGO e, com fundamento no artigo 795, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos ajuizada por A.B.O.C representada por A.C em relação a A.A.S.O. Custas na forma da lei. De logo, arbitro os honorários do patrono da exequente no teto fixado na tabela em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. - ADV: ROGERIO INGRACIA VICTAR (OAB 110126/SP) Processo 0003097-75.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Afonso Pedro Joao Fedel - - Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] Braz Filho - - João Carlos Simões Marchesi - - Jose Joaquim Gabriel - - JOSÉ ROBERTO TORREZAN - - MOACIR PEREZ - - MOACIR CAMPOS PEREZ - - Oreste Passeri Primo - - OVIDIO LUCAS DE MORAES - - ROBISON TORREZAN - ESPÓLIO DE SEBASTIÃO APARECIDO LOBO GABRIEL - - Silvano [Conteúdo removido mediante solicitação] de Moraes - - Vilmar Rahal - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Capítulo III Do Dispositivo Ante o exposto: A) Quanto ao pedido de rescisão contratual, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da perda superveniente do interesse de agir dos autores, com fulcro no Art. 267, VI, do CPC; B) Quanto aos pedidos condenatórios, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que AFONSO PEDRO JOÃO FEDEL, ANTONIO [Conteúdo removido mediante solicitação] BRAZ FILHO, JOÃO CARLOS SIMÕES MARCHESI, JOSÉ JOAQUIM GABRIEL, JOSÉ ROBERTO TORREZAN, MOACIR PEREZ, MOACIR CAMPOS PEREZ, ORESTE PASSERI PRIMO, OVÍDIO LUCAS DE MORAES, ROBISON TORREZAN, ESPÓLIO DE SEBASTIÃO APARECIDO LOBO GABRIEL, SILVANO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE MORAES e VILMAR RAHAL ajuizaram em face de AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A, para condenar a requerida a pagar aos autores as parcelas contratuais ainda não adimplidas, referentes às safras de 2013/2014 e 2014/2015, cujo montante será apurado em fase de liquidação de sentença. O valor a ser apurado será corrigido pela Tabela Prática do TJSP (a partir do vencimento de cada parcela), bem como acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação (já para as parcelas vencidas após a citação, os juros de mora incidirão a partir de cada vencimento). Condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP), THALES ANTUNES DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB 279689/SP), FERNANDO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172614/SP), ANTONIO AUGUSTO TORREZAN [Conteúdo removido mediante solicitação] BRAZ (OAB 229751/SP) Processo 0003097-75.2014.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Afonso Pedro Joao Fedel - - Antonio [Conteúdo removido mediante solicitação] Braz Filho - - João Carlos Simões Marchesi - - Jose Joaquim Gabriel - - JOSÉ ROBERTO TORREZAN - - MOACIR PEREZ - - MOACIR CAMPOS PEREZ - - Oreste Passeri Primo - - OVIDIO LUCAS DE MORAES - - ROBISON TORREZAN - ESPÓLIO DE SEBASTIÃO APARECIDO LOBO GABRIEL - - Silvano [Conteúdo removido mediante solicitação] de Moraes - - Vilmar Rahal - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - Certifico e dou fé que na forma do item 11 e do subitem 11.1, do Capítulo III, das Normas de serviço, que no caso de recurso, às custas de preparo importam em R$ 2.175,21, a serem recolhidas pelo recorrente, na Guia Dare, Cód. 230.6, bem como efetuar o pagamento com o porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no valor de R$ 130,80 (1 volume), a ser recolhida, na Guia Fundo de Despesas do Tribunal, Código 110-4. Nada Mais. - ADV: THALES ANTUNES DE OLIVEIRA BARRETTO (OAB 279689/SP), MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP), FERNANDO ELIAS DE CARVALHO (OAB 172614/ SP), ANTONIO AUGUSTO TORREZAN [Conteúdo removido mediante solicitação] BRAZ (OAB 229751/SP) Processo 0003100-93.2015.8.26.0306 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S. - C.C. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28 de julho p.f., às 09:15 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania, situado à Avenida Campos Sales, 341 Centro, nesta cidade. Intime-se a autora para comparecimento. Cite-se o réu, com as advertências legais, advertindo-o de que o prazo para contestação, que é de 15 dias, fluirá após, a audiência supra designada, caso a proposta seja recusada pelos litigantes. As partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados e, se o requerido não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB local é Praça Manoel Silva de Oliveira, 82 José de Almeida, nesta cidade. Atendimento das 8h00 às 11h00, de segunda a sexta-feira. Int. - ADV: PAULA FERNANDA CHIOCA (OAB 352788/SP) Processo 0003108-70.2015.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.L. - A.J.L.L. - - C.L.L. - Vistos. 1. Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo 10 da Lei nº 5.478/68 e no artigo 124, inciso V, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiências, designo o dia 27 de julho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º