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Página 424 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de July de 2015

Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 424 é ex contractu. Logo, o autor não poderia pedir a reintegração com base em esbulho, mas sim na desconstituição da eficácia do contrato em razão do inadimplemento. 2- Assim, não conheço do recurso porque do exame da inicial não se vislumbra possibilidade de atendimento do pleito recursal, ainda que viável. 3- Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. Do exposto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 1 de julho de 2015. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Rosiana Aparecida das Neves Valentim (OAB: 223195/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2123364-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUCILA DE JESUS BASTOS DOS SANTOS - Agravado: ANDRE AULUS DOS ANJOS TEIXEIRA - Vistos. Exmo. Sr. Presidente, Respeitosamente, represento a V. Exa. em razão de possível equívoco na distribuição, uma vez que não se vislumbra a hipótese de prevenção, contida no art. 105 do Regimento Interno. Esclarece-se, por oportuno, que os autos do Agravo de Instrumento nº 2066965-72.2013.8.26.0000 tem como origem ação revisional de alimentos c.c. exoneração, não tendo qualquer relação com a ação autônoma de guarda de menor. Tanto assim é que as partes são distintas e as varas de origem também. À superior consideração de V. Exa., que determinará o que de direito. Int. São Paulo, 23 de junho de 2015. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Daniella de Almeida E Silva (OAB: 281972/SP) - Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Fabio Botelho Egas Teixeira de Andrade (OAB: 148607/SP) - Fernanda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rego (OAB: 212541/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2123364-53.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUCILA DE JESUS BASTOS DOS SANTOS - Agravado: ANDRE AULUS DOS ANJOS TEIXEIRA - Fls. 298/299:O presente feito foi distribuído em 10/10/2014, por Prevenção ao Magistrado, em razão do agravo de instrumento nº 2066965-72.2013.8.26.0000, à 2ª Câmara de Direito Privado, ao Desembargador José Joaquim dos Santos (fl. 297), que ora representa arguindo que as ações originárias são distintas.Consoante extrato de andamento processual tirado do sistema SAJ, o agravo de instrumento nº 2066965-72.2013.8.26.0000, que gerou a prevenção deste recurso, foi extraído da ação revisional de alimentos nº 003041427.2013.8.26.0001, que tramitou na 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana.De outro lado, verifica-se que este agravo de instrumento foi tirado dos autos da ação de alimentos nº 0030415-12.2013.8.26.0001, que tramita na 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana. Acolho a representação. Assim, redistribua-se o presente feito, como solicitado pelo relator sorteado. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Daniella de Almeida E Silva (OAB: 281972/SP) - Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Fabio Botelho Egas Teixeira de Andrade (OAB: 148607/SP) - Fernanda de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rego (OAB: 212541/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2127338-98.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. S. - Agravada: L. G. N. - 1.Trata-se de agravo interposto contra a r. decisão digitalizada às fls. 20, que, na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, rejeitou o recurso de apelação, por ter sido interposto intempestivamente.2.Inconformada, sustenta a agravante, em suma, a tempestividade do recurso de apelação, tendo em vista que protocolizado no último dia do prazo, qual seja, 21 de maio de 2015. Requer, em decorrência, a reforma da r. decisão agravada para determinar o recebimento do recurso de apelação, eis que tempestivo. 3.Recebo o agravo na forma de instrumento e verifico inexistir pedido liminar. 4.Requisitem-se as informações ao magistrado singular, para que se possam conhecer as razões de seu convencimento. 5.Intime-se a agravada para contraminuta. 6.Após, conclusos ao relator prevento. - Magistrado(a) Guilherme Santini Teodoro - Advs: Matheus Aparecido Roschel Conrado (OAB: 228145/SP) - JOELMA GHISOLFI DELARMELINA BOZANI (OAB: 15817/ES) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2128935-05.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: CLUBE DOUTOR ANTÔNIO AUGUSTO REIS NEVES - Agravada: MARIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º