Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 980 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de April de 2022

Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3482 980 Nº 1076668-93.2017.8.26.0100/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: A. S., C. e I. G. LTDA. - Embargdo: T. G. R. LTDA - Vistos. Em razão da interposição de embargos de declaração tanto pela parte apelante quanto pela apelada, ambos os recursos serão analisados conjuntamente no incidente 107666893.2017.8.26.0100/50000. Int. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação]andre David Malfatti - Advs: Antonio Augusto Raphael de Barros Mello Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] Monteiro (OAB: 272825/SP) - Andressa Pimentel de Almeida Batista (OAB: 286454/SP) - Regina Celia Dantas [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 143812/SP) - Fabio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ramacciotti (OAB: 108415/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2035074-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Aparecida Honda - Agravado: Armando Saccomano - Agravado: Domingos Anselmo Pilon Filho - Agravado: Foad Abrão - Agravado: Francisco Rodrigues de Freitas - Agravado: Jose Rubens do Amaral Lincoln - Agravado: Mario Jose Menezes da Silva - Agravado: Menari Rodrigues da Mota - Agravado: Jose Onorato da Luz - Agravada: Otilia Honorato da Luz Silva - Agravada: Ondina Honorato da Luz - Agravado: Otacilio Honorato da Luz - Agravada: Zelia Honorato da Luz Santana Agravada: Maria Tereza Rodrigues Soares - Agravada: Simone Rodrigues Alvarez - Agravado: Waldemar Domingues de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a situação apontada pelo agravante, remetam-se os autos ao Contador Judicial de segunda instância para verificação dos cálculos apresentados nos autos de origem, e ainda, para que proceda a elaboração do cálculo devido, a respeito do qual as partes devem se manifestar. Prazo: 10 (dez) dias para manifestação após a apresentação do cálculo. Com as manifestações, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Jose Luiz Fornagieri (OAB: 319899/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2035074-52.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Aparecida Honda - Agravado: Armando Saccomano - Agravado: Domingos Anselmo Pilon Filho - Agravado: Foad Abrão - Agravado: Francisco Rodrigues de Freitas - Agravado: Jose Rubens do Amaral Lincoln - Agravado: Mario Jose Menezes da Silva - Agravado: Menari Rodrigues da Mota - Agravado: Jose Onorato da Luz - Agravada: Otilia Honorato da Luz Silva - Agravada: Ondina Honorato da Luz - Agravado: Otacilio Honorato da Luz - Agravada: Zelia Honorato da Luz Santana Agravada: Maria Tereza Rodrigues Soares - Agravada: Simone Rodrigues Alvarez - Agravado: Waldemar Domingues de Oliveira - Manifestem-se as partes, em 10 dias, sobre o cálculo de fls. 181/188. - Magistrado(a) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Jose Luiz Fornagieri (OAB: 319899/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2057389-40.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adalberto Marques Vasciaveo - Agravado: Itaú Unibanco S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2057389-40.2022.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Fls. 86 - Indefiro os benefícios da assistência judiciária ao agravante no tocante a este recurso. É do comando constitucional que a assistência jurídica integral e gratuita seja prestada aos que comprovarem insuficiência de recursos. Não obstante o agravante afirmar que faz jus à assistência judiciária, eis que não possui condições de suportar com o pagamento do preparo sem que haja comprometimento do sustento de sua família, deixou de trazer aos autos elementos suficientes para se comprovar a hipossuficiência alegada. A caracterização da insuficiência econômica, necessária para a concessão do benefício da assistência judiciária,deve resultar da consideração do valor da taxa judiciária a ser recolhida inicialmente, da natureza e complexidade da causa e da possibilidade da ocorrência das despesas elencadas no artigo 98, § 1º, incisos I à IX do CPC. Assim, a declaração de hipossuficiência possui presunção relativa, de modo que se o Juiz tiver fundadas razões e os elementos trazidos aos autos não forem suficientes para não se dar crédito à declaração de miserabilidade, o benefício não será deferido. Por isso, este Relator concedeu oportunidade para que o agravante juntasse cópia: a) dos extratos bancários dos últimos 3 meses, b) das 3 últimas declarações de imposto de renda entregues ao fisco, c) cópia dos 3 últimos holerites/demonstrativos de pagamento ou balanço fiscal/pro labore, e) outros que julgar importantes. Depreende-se da declaração de imposto de renda do agravante acostada às fls. 91/98 que, no exercício de 2021, declarou possuir bens e direitos na monta de R$153.500,00, situação que não se coaduna com a hipossuficiência alegada. Destaco que o fato de possuir dívidas, por si só, não é elemento suficiente para concessão da benesse, reservada àqueles que não possuem condições de pagar as custas do processo, sob pena de não poder arcar com a sua manutenção e de sua família. Assim, não há como deferir a benesse requerida. Dessa forma, indeferido o benefício da assistência judiciaria, mister a aplicação do art. 1.007, §4º do CPC, visto que o recorrente interpôs o presente recurso desacompanhado do devido recolhimento do preparo. Nesse sentido: Embargos de declaração - embargos de terceiro opostos em execução decorrente de contrato de locação indeferimento do pedido de justiça gratuita determinação para recolhimento, em dobro, do valor do preparo aplicação do art. 1.007, § 4, do Código de Processo Civil ausência de obscuridade decisão mantida embargos declaratórios rejeitados (TJSP; Embargos de Declaração 1013284-29.2015.8.26.0068; Relator (a): Eros Piceli; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2016; Data de Registro: 23/11/2016) Providencie o agravante o recolhimento, em dobro, do preparo, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Gean Kleverson de Castro Silva (OAB: 332194/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] [Conteúdo removido mediante solicitação]andre de Oliveira Gutierres (OAB: 237773/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2067694-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Rodovisa Cargas Especiais e Servicos Eireli (Em recuperação judicial) - Agravado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Interessado: Sompo Seguros - Da análise dos autos, não se vislumbra a existência de elementos que evidenciem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Diante disso, indefiro o pleiteado efeito suspensivo. Ouça-se o agravado e, após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Lopes - Advs: Marcelo Depícoli Dias (OAB: 195809/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Priscilla Akemi Oshiro (OAB: 304931/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2069837-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leticia de [Conteúdo removido mediante solicitação] Lima - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º