Página 1463 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de April de 2020
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3020 1463 DESPACHO Nº 2249446-90.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Elizabeth Rodrigues Camargo Demetrio - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Polial Industria Comercio Ltda - Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração em decisão monocrática. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ezequiel Rodrigues E Camargo Junior (OAB: 249988/SP) - Alcione Rosa Martins de Sampaio (OAB: 63656/SP) - Camila Gonçalves Cabral (OAB: 430722/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 DESPACHO Nº 2019125-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fundimazza Industria e Comercio de Microfundidos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Por tais fundamentos, não conheço e dou por prejudicado o presente recurso, nos termos do artigo 932, CPC. Int. - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Fernando Cesar Lopes Gonçales (OAB: 196459/SP) - Ana Cristina Livoratti Oliva Garbelini (OAB: 105421/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2061403-38.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Transppass - Transporte de Passageiros Ltda - Requerido: Agente Vistora da Prefeitura Regional do Butantã Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Defiro, portanto, a tutela de urgência, para restabelecer aquela liminar, inibindo a lacração do estabelecimento, agora em maior extensão, até que sobrevenha o julgamento do recurso de apelação interposto pela impetrante. Intime-se o Município, pela imprensa. Faculto à impetrante o encaminhamento, à autoridade impetrada, da presente decisão, que, assinada eletronicamente, valerá como ofício para os fins a que se destina. Não havendo autonomia do processo instaurado, é desnecessária a citação. Aguarde-se a distribuição do recurso de apelação e, após, apensem-se estes autos àqueles. Int. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcelo Fabbri Fazio Guimarães Barbosa (OAB: 336327/ SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - Fernanda Vasconcelos Fontes Piccina (OAB: 223721/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 1001060-91.2014.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha - Apelante: Eduardo Antonio da Silva (E outros(as)) - Apelante: Helio da Silva - Apelante: Irineu Atadeu Couto - Apelante: Jose Batista da Silva - Apelante: Robert Aparecido do Prado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/ SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1001060-91.2014.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha - Apelante: Eduardo Antonio da Silva (E outros(as)) - Apelante: Helio da Silva - Apelante: Irineu Atadeu Couto - Apelante: Jose Batista da Silva - Apelante: Robert Aparecido do Prado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniela de Moraes Vallini Scatamburlo (OAB: 183340/ SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1002839-18.2013.8.26.0198 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - [Conteúdo removido mediante solicitação]a Rocha - Apelada: Benedita Aparecida de Oliveira Nunes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Marcelo Caldeira Bueno (OAB: 253159/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º