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Página 1423 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de April de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2550 1423 apresentada em 15 dias, nos termos do art. 854, do NCPC. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores, desde que previamente recolhida a taxa, através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1 (artigo 11, do Provimento CSM nº 2195/2014, publicado no DJE, caderno 1 Administrativo, de 08/08/2014, no importe de R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos) para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Restando frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e proceda-se à transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes. Após, intimem-se os executados na pessoa de seus advogados ou se não houver, pessoalmente (devendo o exequente recolher a taxa judiciária para intimação postal), para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC). Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, os quais deverão ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE IDALGO (OAB 189667/SP) Processo 0004866-61.2007.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - Fábio Luiz Moraes Custódio Me - - Fábio Luiz Moraes Custódio - - Antonia Aparecida Moraes Custódio - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado, na pessoa de seus advogados, para manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fl. 525 (“...dirigi-me à rua Henrique Gregori 1098 Boa Vista e aí sendo DEIXEI DE INTIMAR aos requeridos FÁBIO LUIZ DE MORAES CUSTÓDIO e ANTONIA APARECIDA MORAES CUSTÓDIO em razão de não os encontrar e ser informado pelo senhor Denis Bernardinelli (DB Motors) de que ocupa aquele imóvel comercial há dois anos aproximadamente, e desconhece a pessoa dos executados.”). - ADV: RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE IDALGO (OAB 189667/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP) Processo 0005134-66.2017.8.26.0566 (processo principal 1012014-62.2014.8.26.0566) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Elisa Signoreto Barbarini - OPTO ELETRONICA SA - - Artec Industria e Comercio de Lentes Ltda - Jorge Toshihiko Uwada - Jorge Toshihiko Uwada - Vistos.Fls. 105/106: intimem-se as Recuperandas para esclarecerem/ confirmarem as alegações trazidas pela credora à fl. 99, especificamente em relação ao item “b” (depósitos fundiários na conta vinculada ao empregado), como requerido pelo Administrador Judicial. Prazo: 15 dias.Vindo, abra-se nova vista ao Administrador Judicial para manifestação, também em 15 dias e, após, ao MP.Int. - ADV: MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP) Processo 0006261-10.2015.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 1009290-20-1994.8.26.0100 - 9ª Vara Cível Central da Capital) - Frederico da Costa Carvalho Neto - David Barbosa Maximino - - Suzana Barbosa Maximino - - Lucas Pettine Maximino - - Jonas Barbosa Maximino e outro - Silvia Maria Pacheco Maximino - - Octávia Maria Pacheco Maximino - Lucas Pettine Maximino - - Lucas Pettine Maximino - “A=) Procedi as devidas correções/ inclusões no edital/minuta de fls. 345/347, comunicando imediatamente a Empresa Superbid para as demais providências. Seguem comprovantes. B=) Considerando a averbação 02/M-52.495 (fl. 349), reenviei e-mail para o Juízo de Direito da 9ª Vara Cível de São Paulo/Capital, com cópia das rr decisões de fls. 307/308 e 342, e que interessa ao processo físico nº 100512507.1992.8.26.0100. Seguem comprovantes.C=) Quanto à intimação dos comunheiros (R-04/M-52.495): 1=) Susana Barbosa Maximino, 2=) Silvia Maria Pacheco Maximino, 3=) Oswaldo Tadeu Furchinetti Ferreira, 4=) Alzira Maria Maximino Porto, 5=) Luis Carlos Guidetti Porto, e dos credores da penhora (Av-02/M-52.495): 6=) Waldemar Amaral de Almeida, 7=) João Genésio de Almeida, bem como daqueles outros indicados na petição de fl. 317: 8=) Sônia Maria Maximino Vieto, e, 9=) Construtora e Incorporadora ADN Ltda, FICA O EXEQUENTE INTIMADO para, em tempo hábil, indicar os seus atuais endereços, e comprovar o recolhimento das respectivas taxas postais.” - ADV: LUCAS PETTINE MAXIMINO (OAB 328000/SP), LEANDRO CORREIA ALVES (OAB 285710/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULA (OAB 72760/SP), JULIANO JOSE DUARTE (OAB 188746/SP), JOSE HAROLDO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 12941/SP) Processo 0008627-51.2017.8.26.0566 (processo principal 1002534-89.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Obrigações - Fabio Christinelli - Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de fl. 55, efetuei pesquisa de eventuais imóveis registrados em nome da executada, na cidade de São Carlos, através do sistema Arisp, conforme comprovante que segue, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório:NOTA DE CARTÓRIO: Fica o exequente intimado, na pessoa de seu advogado, do resultado da pesquisa Arisp, conforme certidão supra. - ADV: NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP) Processo 0009205-53.2013.8.26.0566 (056.62.0130.009205) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luana Cristina Vieira Automóveis Me (shel Car) - - Banco Daycoval Sa e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada, na pessoa de seus advogados, de que o feito foi desarquivado, estando a sua disposição pelo prazo de 30 dias. Em caso de omissão, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/SP), DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), DAVID PIRES DA SILVA (OAB 242766/SP), GERALDO ANTONIO PIRES (OAB 116698/ SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP) Processo 0009651-17.2017.8.26.0566 (processo principal 1004114-23.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Degraus Andaimes Maquinas e Equipamentos para Construção Civil Ltda - Vistos.Suspendo o processo nos termos do inciso III c/c §1º, do art. 921, do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte para prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º, do art. 921, do CPC).Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 120959/SP) Processo 0009731-35.2004.8.26.0566 (566.01.2004.009731) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - L.K.A. - L.R.S.A. Certifico e dou fé que nesta data, cumprindo o que foi determinado a fl. 113, EXPEDI OS OFÍCIOS cujas cópias seguem. Aquele destinado à empregadora do alimentante deverá ser materializado e entregue pela própria interessada, Sra. Letícia Kamimura Almeida, por seu advogado; até porque, ela terá que indicar o número de sua conta bancária diretamente ao Departamento de Pessoal da empresa. Já aquele destinado ao INSS, foi por mim encaminhado ao setor próprio deste Cartório - ‘Correios Malotes’, para os devidos fins. Nada Mais. - ADV: REINALDO FERNANDES ANDRÉ (OAB 342816/SP) Processo 0010305-04.2017.8.26.0566 (processo principal 1005160-18.2015.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Vidrek’s Comércio de Vidros Ltda. - VistosMelhor compulsando os autos, observo que a carta de fl. 32, expedida para intimação do executado, foi enviada para o mesmo endereço onde ocorreu a sua citação (fls. 50/52 do processo principal). Nos termos do § 3º, do art. 513 c.c. § único do art. 274, ambos do Código de Processo Civil: “...considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.”Assim, tendo decorrido o prazo legal sem pagamento, apresente a exequente, no prazo de 10 dias, memória atualizada do débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10% e requeira a medida constritiva pertinente, com o recolhimento da respectiva taxa.Intime-se. - ADV: ALINE GIELFI MANGILI (OAB 224651/SP) Processo 0010456-97.1999.8.26.0566 (566.01.1999.010456) - Outros Feitos não Especificados - Espécies de Contratos - Silvia Helena Correa Bueno - Construtora Residence Ltda - COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMINIO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º