Página 563 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de April de 2011
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 927 563 OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Cumpra o réu a determinação de fls. 166 no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO OAB/SP 25425 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 583.00.2010.116378-5/000000-000 - nº ordem 386/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO PIRES DE CARVALHO X TÚLIO VINÍCIUS VERTULLO - 1. Prematuro o pedido, eis que a citação ficta pressupõe tenha a parte lançado mão dos meios ordinários à localização do citando. destarte, indefiro o pedido de citação editalícia. 2. Nos termos do Provimento CSM 1826/2010 recolha o exequente o valor de R$ 10,00 em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para a pesquisa e impressão de informações do sistema INFOJUD. Cumprida a determinação, providencie-se a pesquisa de endereços do executado via Infojud. 3. Viabilizando o interesse da parte requerente e o interesse da JUSTIÇA, autorizo o(a) próprio(a) autor(a) a obter informações a respeito do endereço do(s) réu(s) constante nos cadastros da Eletropaulo, Congas, Sabesp e Telefônica, sendo vedada a apresentação ao Banco Central - BACEN, bastando que a parte interessada apresente cópia autenticada desta decisão requisitória, CPC, arts. 360, 363, 365 e 399, e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pela Sra. Diretora de Divisão, Oficial Maior ou Escreventes-Chefes, solicitando que seja cumprida, sob as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “b”, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 25º Ofício Cível Central da Capital de São Paulo, no Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes s/n, sala 1010, CEP 01501-900, São Paulo-SP ou por email www.sp25cv@ tj.sp.gov.br TÚLIO VINÍCIUS VERTULLO CPF: 251.757.958-05 4. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. 5. O autor deverá retirar a cópia desta decisão que ficará arquivada em pasta própria no Cartório, em dez dias, a partir da publicação deste despacho, comprovando os locais em que o distribuiu nos 10 dias subseqüentes, aguardando-se reposta, no mais, por 90 dias. 6. A reiteração, se caso for, deverá ser providenciada pelo próprio autor, independentemente de determinação judicial. Int. - ADV THIAGO ZIONI GOMES OAB/SP 213484 583.00.2010.124817-9/000000-000 - nº ordem 595/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X GERALDO GONÇALVES COSTA - Fls. 77 - Fls. 75/76: diga o exequente, no prazo de cinco dias. No silêncio, independentemente de nova provocação, arquivem-se os autos. Int. (fls. 75/76 se refere a petição do executado informando que cumpriu o acordo, requerendo extinção do processo)O - ADV VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES OAB/SP 70001 - ADV NATALIA CRISTINA VITORAZZI OAB/SP 282681 - ADV MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 291334 583.00.2010.125328-0/000001-000 - nº ordem 605/2010 - Embargos à Execução - Execução de Sentença - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X ART VENDAS COMÉRCIO LTDA - ME - Fls. 4 - Emende o exequente a inicial para: a. juntar seu instrumento procuratório; b. juntar cópia das peças necessárias - procuração do executada e sentença dos autos da Execução, após, voltem-me conclusos. Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR OAB/SP 172374 583.00.2010.127211-1/000000-000 - nº ordem 645/2010 - Ação Monitória - TECIDOS HELUANI LTDA X PANTHER FRIENDS CONFECÇÕES LTDA ME. - CERTIFICO que remeto à publicação do Diário Oficial, nos termos do artigo 162, parágrafo 4º do C.P.C.: “Deixou de dar cumprimento ao mandado porque a requerida mudou do local. No apartamento do 3º andar deixou de citar a requerida porque foi atendida pela senhora Rita que disse morar com o esposo Sidelsino e que a firma fechou. No silêncio, será dado cumprimento ao art. 267, §1º do CPC.” Fls. 58/59:ciência da manifestação do perito. - ADV LUIZ ALBERTO TEIXEIRA OAB/SP 138374 - ADV CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO OAB/SP 188905 583.00.2010.130883-8/000000-000 - nº ordem 714/2010 - Declaratória (em geral) - CENTRO AUTOMOTIVO MILLENNIUM LTDA X BANCO SAFRA S/A - V. Recebo o recurso de apelação de fls. 147/168, interposto pela autora, no seu duplo efeito. Não tendo havido citação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Int. - ADV MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO OAB/SP 144423 583.00.2010.131713-3/000000-000 - nº ordem 723/2010 - Declaratória (em geral) - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GENITOSCOPIA X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Fls. 240 - Vistos. Solicitei, nesta data, informações ao Banco Central do Brasil (Sistema BACENJUD). Aguarde-se, pois, pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV VÂNIA ALEIXO [Conteúdo removido mediante solicitação] CHAMMA AUGUSTO OAB/SP 182576 - ADV ROGERIO ALEIXO [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 152075 - ADV VALDIR AUGUSTO OAB/SP 66986 - ADV FABIANE BASILIO DOS SANTOS OAB/SP 187508 - ADV ROSELI MORAES COELHO OAB/SP 173931 583.00.2010.134736-5/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIMUNDO NONATO LOPES PINHEIRO X LINCX SERVIÇOS DE SAUDE S/C LTDA - Fls. 307-315 - Autos: 583.00.2010.134736-5 Autor: Raimundo Nonato Lopes Pinheiro Ré: Lincx Serviços de Saúde S/C Ltda Vistos. I. Cuida-se de ação condenatória ao cumprimento de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada ajuizada por RAIMUNDO NONATO LOPES PINHEIRO em face de LINCX SERVIÇOS DE SAÚDE S/C LTDA. Segundo a inicial, o autor é beneficiário de contrato de intermediação de serviços médicos e hospitalares firmado com a ré em 27 de outubro de 1997, sendo que o autor paga na atualidade R$ 4.330,53 de mensalidade. No dia 13 de dezembro de 2009, o autor internou-se por determinação do Dr. Julius Weinberg - CRM n. 16841, nas dependências do Hospital Albert Einstein, apresentando quadro de insuficiência coronariana. Em razão da urgência da internação foi submetido à realização de ultrassonagrafia intracoronariana e, posteriormente, angioplastia da artéria marginal com stents farmacológicos, angioplastia da artéria circunflexa e angioplastia de artérias descendentes anteriores com implante de stents farmacológicos. Antes, durante e depois do procedimento, o autor foi informado que inexistiam restrições ao seu tratamento e que todas as despesas daí decorrentes seriam custeadas pela ré. No entanto, em 01 de fevereiro de 2010, o autor recebeu do Hospital uma cambial extrato, acompanhada de uma nota de débito e de um recibo de prestação de serviços, no valor de R$ 37.540,81 referentes aos serviços médicos prestados. A recusa da ré é abusiva. Todos os procedimentos devem ser custeados pela ré. Pede, assim, a procedência da demanda, com a condenação da ré ao cumprimento de obrigação no sentido de custear os procedimentos decorrentes da internação do autor nas dependências do Hospital Albert Einstein no valor de R$ 37.540,81 no período de 13 a 16 de dezembro de 2009, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5.000,00. Com a inicial, o autor juntou os documentos de fls. 28/119. Tutela antecipada deferida a fls. 121. A ré interpôs recurso de agravo, mas a Colenda Décima Câmara de Direito Privado, nos autos do AI n. 990.10.404509-6, negou provimento ao recurso (ver fls. 267/271). A ré, devidamente citada, contestou a fls. 190/222. Em preliminar, defendeu a inépcia da inicial. No mérito, outrossim, aguarda a improcedência da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º