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Página 888 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de April de 2010

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 686 888 ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ADRIANA MAZIEIRO REZENDE (OAB 154492/SP) Processo 053.07.105484-7 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edmundo Epifanio Dias e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - O Ofício Requisitório deverá ser retirado em Cartório pelo representante legal requisitante. - ADV: JULIANA MARIA DELLA PELLICANI (OAB 197413/SP), MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP) Processo 053.07.121909-5 - Procedimento Ordinário - João Ortolan Sobrinho e outros - Municipalidade de São Paulo *Manifestem-se os autores se concordam com o pedido de desconto em folha de pagamento e cálculo a fls. 367. Havendo concordância, fica deferido o desconto, devendo a ré/exequente implementar o desconto da verba da sucumbência, nos limites do julgado e da lei. Nada mais sendo requerido em 60 dias, arquivem-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/ SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP) Processo 053.07.121909-5 - Procedimento Ordinário - João Ortolan Sobrinho e outros - Municipalidade de São Paulo - Ciência à Municipalidade acerca da concordância com o desconto em folha de pagamento. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/ SP) Processo 053.08.607384-5 - Embargos à Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Battistella Administradora de Consórcios S/C Ltda e outros - 2- Posto isto e considerando o mais constante dos autos, ACOLHO OS EMBARGOS para o fim de, extinguindo o processo nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, fixar a verba devida em R$977.836,82, válido até julho de 2006 (fls. 10). Arcarão as credoras com as custas do processo e verba honorária que fixo em 10% sobre a diferença entre o devido e o cobrado. Oportunamente, prossiga-se no feito principal. P.R.I.C. - Valor do preparo (Código 230) R$ 6.811,62 mais taxa de porte de remessa e de retorno no valor de R$ 20,96 (Código 110-04), referente a 01 volume(s). - ADV: SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA (OAB 117327/SP), ELIOTERIO MARCUS GUBEROVICH (OAB 94706/SP) Processo 053.09.005243-1 - Procedimento Ordinário - C Engenharia S/A - Municipio de São Paulo - 5- Posto isto e considerando o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, reduzir o valor da multa do AI 13.161.443-6 (fls. 22) em 6 UFM na data do fato gerador (12.12.2008). Arcará a vencida com as custas do processo e verba honorária que estimo em R$500,00. P.R.I.C. - Valor do preparo (Código 230) R$ 589,70 mais taxa de porte de remessa e de retorno no valor de R$ 20,96 (Código 110-04), referente a 01 volume(s). - ADV: GUILHERME VON MULLER LESSA VERGUEIRO (OAB 151852/SP), GERBER DE ANDRADE LUZ (OAB 62146/SP) Processo 053.09.006690-4 - Procedimento Sumário - Osvaldo Pires da Silva - Fazenda Publica do Estado de São Paulo Vistos. Recebo a apelação da Fazenda nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista ao autor para as contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO VANALLI (OAB 209302/SP), CARLOS ALBERTO LORENZETTI BUENO (OAB 52321/SP) Processo 053.09.007420-6 - Procedimento Ordinário - Marcia da Silva Tuckmantel - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a apelação da autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à Fazenda para as contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP) Processo 053.09.009112-7 - Procedimento Sumário - SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL - SBB - MUNICIPIO DE SÃO PAULO - 8- Posto isto e considerando o mais constante dos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC., declarar a nulidade do débito fiscal objeto da dívida apontada na inicial com relação ao imóvel relacionado nos autos. Por conseguinte, fica a ré condenada a devolver os valores recebidos a título de IPTU no período quinquenal imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda, devidamente corrigido e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, devido a partir do trânsito em julgado da presente. A ré fica obrigada ao pagamento da verba honorária que estimo em R$500,00 P.R.I.C. - Valor do preparo ISENTO. - ADV: FABIANA MEILI DELL AQUILA (OAB 182406/ SP), SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP) Processo 053.09.022373-2 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a Serventia, se após a retirada, pela Dra. Amanda, os autos permaneceram em Cartório. Em caso negativo, impõe-se a devolução do prazo solicitada, na medida do prejuízo. Int. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP) Processo 053.09.022373-2 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Ciência à impetrante da devolução do prazo, de acordo com a r. Decisão de fls. retro. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP) Processo 053.09.022374-0 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - VISTOS. À Serventia, para que, em complementação à certidão de fls. Esclareça quanto à permanência dos autos, em Cartório, após retirada pela Dra. Amanda. Em caso negativo, impõe-se a devolução do prazo solicitada pela impetrante, na medida do prejuízo. Int. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP) Processo 053.09.022374-0 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Ciência à impetrante da devolução do prazo, de acordo com a r. Decisão de fls. retro. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP) Processo 053.09.023161-1 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a Serventia, se após a retirada dos autos pela Dra. Amanda, estes permaneceram no Cartório. Em caso negativo, impõe-se a devolução do prazo solicitada pela impetrante, na medida do prejuízo. Int. - ADV: PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP) Processo 053.09.023161-1 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Ciência à impetrante da devolução do prazo, de acordo com a r. Decisão de fls. retro. - ADV: ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP), PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP) Processo 053.09.023162-0 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Vistos. Esclareça a Serventia, se após a retirada pela Dra. Amanda, os autos permaneceram em Cartório. Em caso negativo, impõe-se a devolução do prazo solicitada, na medida do prejuízo. Int. - ADV: PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP) Processo 053.09.023162-0 - Mandado de Segurança - Ouro Fino Indústria de Plásticos Reforçados Ltda. - Diretor da Receita Publica Estadual do Estado de São Paulo - Ciência à impetrante da devolução do prazo, de acordo com a r. Decisão de fls. retro. - ADV: PAULO GONCALVES DA COSTA JR (OAB 88384/SP), ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP) Processo 053.09.024240-0 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Ernesto Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vista ao autor para a réplica. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), FABIO BORGES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º