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Página 251 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de April de 2010

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 686 251 poderá acarretar prejuízo ao agravante, atribuo ao recurso o efeito suspensivo, até o julgamento definitivo pela Turma Julgadora. 2. Oficie-se à Vara de origem, comunicando esta decisão. 3. Fica(m) intimados (a)(s) (o)(a)(s) agravado (a)(s) para resposta. Magistrado(a) Andreatta Rizzo - Advs: ADALBERTO GODOY (OAB: 87101/SP) - FERNANDO CUNHA FERREIRA (OAB: 283035/ SP) - Sergio Luiz Arena (OAB: 213057/SP) - ANDREIA YURIE OCAMOTO ARAKAWA (OAB: 227269/SP) - João Mendes - Sala 1829 Nº 990.10.135714-3 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Sebastião Donizete Balbino - Agravado: Banco Frances e Brasileiro Arrendamento Mercantil S/A (Não citado) - 1. Efeito suspensivo concedido. 2. À mesa. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB: 121910/SP) - CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB: 67560/SP) - João Mendes - Sala 1829 Nº 990.10.137103-0 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Juliano Augusto da Silva - Agravado: Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - 1. Reunidos os pressupostos autorizadores da excepcionalidade e tendo em vista que o prosseguimento do feito poderá acarretar prejuízo de difícil reparação ao agravante, atribuo ao recurso o efeito suspensivo, até o seu definitivo julgamento pela Turma Julgadora. 2. Oficie-se à Vara de Origem comunicando esta decisão. 3. Cumpra, o recorrente, o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Andreatta Rizzo - Advs: JOSE APARECIDO ALVES (OAB: 238473/SP) - CARLA PASSOS MELHADO (OAB: 187329/SP) - João Mendes - Sala 1829 Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1821 DESPACHO Nº 990.09.252104-7 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Maria Helena de Barros [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Maria Aparecida [Conteúdo removido mediante solicitação] da Cunha Penteado - Intime-se a agravada para resposta e para que se manifeste sobre a petição da agravante (fls. 111/113) e os documentos juntados por ela, às fls. 114/132. Após, voltem à conclusão. - Magistrado(a) Luís de Carvalho - Advs: WASHINGTON EDUARDO PEROZIM DA SILVA (OAB: 131825/SP) - Alessandro Alves Bernardes (OAB: 164739/SP) - Marinilze Alvarez M Penteado (OAB: 87519/SP) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.09.310320-6 - Agravo de Instrumento - Tremembé - Agravante: Adauto Antonio Arantes (Justiça Gratuita) - Agravado: Projel Engenharia Especializada Ltda - VISTOS ... I. Comprove o recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. II. Faculto à agravada responder aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Flavio Esteves Junior (OAB: 223391/SP) - ANDERSON PELOGGIA (OAB: 145274/SP) - ROGÉRIO ALVES DE CAMPOS LIMA (OAB: 181232/ SP) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.10.005657-3 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Condominio Civil do Shopping Center Galleria Agravado: R T Ranzani Alimentos Me - VISTOS ... I. Não se apresentando relevantes os argumentos expostos pelo agravante, diante da melhor exegese da legislação processual em vigor, bem como pela aplicação da teoria da aparência, nego o efeito suspensivo pleiteado. II. Comprove o recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. III. Faculto à agravada responder aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: FRANCISCO DE ASSIS GARCIA (OAB: 116383/SP) - Jose Eduardo Mascaro de Tella (OAB: 25172/SP) - Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.10.062010-0 - Apelação - Descalvado - Apelante: Cooperativa Agricola Mista do Vale do Mogi Guaçu - Apelado: Belagricola Comercio e Representações de Produtos Agricolas Ltda - Fl. 104: Intime-se a parte contrária por meio da Imprensa Oficial, para que se manifeste sobre a proposta de tentativa de conciliação. Havendo concordância, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Tribunal, caso contrário retornem ao acervo, na mesma posição em que se encontravam anteriormente. - Magistrado(a) Luís de Carvalho - Advs: Everaldo Perna (OAB: 245814/SP) - CELIO FIGUEIRA DA COSTA (OAB: 39446/SP) Sandra R A Colofatti Augusti (OAB: 25048/PR) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.10.076958-8 - Mandado de Segurança - São José do Rio Preto - Impetrante: Maria Helena Evangelista de [Conteúdo removido mediante solicitação] Impetrado: Mm. Juiz de Direito da Quarta Vara Civel da Comarca de São Jose do Rio Preto - VISTOS ... Cumpra a impetrante corretamente a decisão exarada às fls. 23, trazendo para os autos cópias legíveis das peças determinadas, cumprindo, ainda, a ordem determinada no segundo parágrafo daquele decisum, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial com fundamento no artigo 284 do Estatuto de Ritos. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: Imperatris de Castro Paula (OAB: 2214/RO) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.10.120442-8 - Agravo de Instrumento - Taboão da Serra - Agravante: Jofege Pavimentação e Construção Ltda Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Efeito suspensivo negado. - Magistrado(a) Ferraz Felisardo - Advs: ANTONIO DE CARVALHO (OAB: 90460/SP) - Vladimir Alavarce (OAB: 99855/SP) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.10.121691-4 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sun House Imoveis Ltda - Agravado: Nelson Americo Hossne - Agravado: Celia Patricio Hossne - VISTOS ... I. Não se vislumbrando a iminência de dano irreparável no cumprimento da diligência determinada pelo juiz a quo, que deverá ser devidamente sopesada pelo julgador, nego o efeito suspensivo pleiteado. II. Comprove a recorrente o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC. III. Faculto aos agravados responderem aos termos do presente recurso. - Magistrado(a) Francisco Thomaz - Advs: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB: 147549/SP) - Fernando Azem Burihan (OAB: 217961/SP) - João Mendes - Sala 1821 Nº 990.10.125237-6 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia Raia Lupion e outro - Agravado: Condominio Edificio San Francisco - Interessado: Banco Abn Amro Real S/A - Vistos. 1. Concedo efeito suspensivo até final julgamento deste agravo, porquanto estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. 2. Intime-se o condomínio agravado e a instituição financeira arrematante para resposta. Int. São Paulo, 29 de março de 2010 Ferraz Felisardo Relator - Magistrado(a) Ferraz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º