Página 2371 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de February de 2018
Disponibilização: terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2511 2371 autor/exequente, no prazo de cinco dias, as custas disciplinadas no Provimento CSM nº 2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura, disponibilizado no DJE edição de 15/12/2017, para realização da pesquisa requerida. Caso tenha sido pedido bloqueio on line, a parte exequente deve, ainda, trazer o demonstrativo do débito atualizado. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP) Processo 1031640-79.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Debora Aparecida Forcione - - Haroldo Severo - - D I Cobranças Ltda - Me - Em cumprimento ao determinado em sentença passo a expedir certidão de Inscrição na Dívida Ativa, no importe de R$ 536,50 - ADV: MARCELLO DAMIANOVICH (OAB 193030/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP) Processo 1032559-34.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A G.b.cred Assessoria de Creditos e Cobranças Sc Ltda - - Gilvan Serverino Biu Sobrinho - Vistos.Para análise do pedido de penhora do imóvel, deve o Banco exequente trazer aos autos a matrícula do CRI mais recente.Prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se.Int. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP) Processo 1032947-68.2015.8.26.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.S.B. - - J.H.L.B. - - J.T.B.S. - - J.V.B.S. - Janaina Tais Betio dos Santos - - Janaina Tais Betio dos Santos - - Janaina Tais Betio dos Santos - - Janaina Tais Betio dos Santos - Mandados e ofício expedidos conforme determinação judicial, disponível através dos autos digitais/site do TJ/SP, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. - ADV: JANAINA TAIS BETIO DOS SANTOS (OAB 296291/SP) Processo 1033920-52.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Severino Teixeira de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça no importe de R$ 77,10, guia GRD, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 1033932-66.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial Vitória Régia - Marcio Camargo Nunes - Vistos.Fls.53/60: Diga a parte exequente. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, tendo em vista a celeridade processual, o exequente deverá entrar em contato com a parte executada para fornecer o número de sua conta corrente para realização dos depósitos futuros.Cobre-se o comprovante do Banco do Brasil e expeça-se em favor da parte exequente e/ou seu patrono com poderes para dar e receber quitação, mandado de levantamento referente à quantia depositada nos autos (R$ 3.016,80- fls.59/60). Desde logo fica deferido o levantamento dos depósitos futuros.Oportunamente a Serventia irá intimar a parte a ser beneficiada pelo mandado de levantamento judicial (via ato ordinatório) a vir retirá-lo.Intimese. - ADV: JOSÉ LEME DE OLIVEIRA FILHO (OAB 267469/SP), PAULO ADRIANO DA COSTA (OAB 211540/SP) Processo 1034687-90.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Campos de Piratininga - Luciene Furtado Felippetto - - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Rizzi Felippetto - Vistos. Petição retro: Uma vez que as partes celebraram acordo para satisfação do débito de forma parcelada, determino a SUSPENSÃO da presente ação em fase de cumprimento do julgado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CLOVIS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 201556/SP), JEFERSON BARBOSA LOPES (OAB 89646/SP), MARIA LUCIA PARRA (OAB 92983/SP) Processo 1035402-35.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Fernanda de Oliveira - As partes celebraram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto o veículo descrito na inicial, já sob a égide da Lei nº 10.931/04 que alterou dispositivos do Decreto Lei nº 911/69.O banco autor comprovou estar o devedor em mora, uma vez que cumpriu o determinado no artigo 2º, § 2º do diploma legal retro mencionado. Nos termos do § 9º do artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69 (com a redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014), promovi o bloqueio total do veículo (circulação) pelo Sistema RENAJUD. Segue extrato.Assim, DEFIRO a concessão da liminar para buscar e apreender o veículo, observando que serão aplicadas as novas disposições do artigo 3º, como já comentado alhures.O réu há que ser CITADO para, no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus , bem como para responder aos termos desta ação no prazo de 15 (quinze) dias também contados do cumprimento da liminar, desde que o faça por intermédio de Advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos e os fundamentos expostos na inicial (arts.334 e 345 do Código de Processo Civil). Caso o réu não tenha condições financeiras de contratar um Advogado, poderá requerer ao Estado que lhe forneça um de forma gratuita, desde que, com antecedência, procure a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/).Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na “internet”, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o “site” www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.A cópia do despacho é o Mandado liminar de busca e apreensão e de Citação do (s) réu(s), bem como servirá para a requisição de força policial, junto ao Comando Policial Militar do Estado de São Paulo. Fica desde já autorizada a ordem de arrombamento, se necessário for (certificando-se as razões).Cite-se e Intimese. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PERESI (OAB 235156/SP) Processo 1035413-98.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Atraso de vôo - Cristina da Costa Ferreira - - Guilherme da Costa Moreira - American Airlines INC - Vistos.O credor noticiou a integral satisfação de seu crédito, folhas 207/208.Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924 II, do Código de Processo Civil.Pagas as eventuais custas porventura ainda em aberto por quem lhes coube pelo acordo (1% - nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003), dê-se baixa no Distribuidor e arquivem-se os autos. Do Contrário, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal. Assim, a zelosa Serventia deve certificar o trânsito em julgado desta sentença.P.R.I.C. - ADV: ANDRE JERUSALMY DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FERREIRA (OAB 307057/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 178101/RJ), BERNARDI & SCHNAPP ADVOGADOS (OAB 139242/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º