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Página 960 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de February de 2012

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1118 960 disposição em cartório, para a retirada do réu. Advs. ROBSON OMARA DE ASSIS 127.963; CLAUDIA MELO ROSA 208.347; PAULO DÓRON R. DE ARAUJO 246.516. PROCESSO Nº 100.08.917.888-1 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO MARISA SALOMÃO JARDINI X BCO NOSSA CAIXA Fls. 285 Fls. 107/109: Manifeste-se o banco executado em 15 dias, sobre a notícia da autora de que sua conta ficou descoberta em razão da continuidade do lançamento na conta da autora do débito declarado inexigível na sentença (R$3.987,78). Int. Advs. ANA LUCIA J. LUCIANO 187.461; JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR 142.452; EDILSON JOSÉ MAZON 161.112. PROCESSO Nº 100.08.918.044-4 ANEXO FAAP PROCEDIMENTO SUMÁRIO ARNALDO MOREIRA DA SILVA X BCO ITAÚ S/A Fls. 120 Tendo em vista a manifestação de fls. 119, pondero que este processo alcançou a sua finalidade. Em conseqüência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do Artigo 794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento, se necessário. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Torno insubsistente eventual penhora, oficiando-se, se necessário. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais, autorizando desde já o desentranhamento dos documentos juntados pelas partes e eventual extração de cópias em até dez dias contados a partir da intimação desta decisão, eis que os autos serão INCINERADOS e os documentos destruídos. Advs. MARCIAL BARRETO CASABONA 26.364; JOSÉ DE PAULA M. NETO 29.443. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA NOBRE CORREIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ VITAL JUNQUEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2012 Processo 0209826-38.2001.8.26.0000 (000.01.209826-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ROBERTO ROSADO BISPO - HELIO FRANCISCO DE LIMA RAMOS - Vistos. 1. Fls. 68 e ss.: ciência ao Exequente. 2. Recebo os embargos de fls. 59 e ss., sem suspensão da execução. Vista ao Exequente, em 10 dias. Sem prejuízo, deverá o Executado provar que a quantia bloqueada é destinada a terceiro (suposta pensão). Intime-se. - ADV: HELIO FRANCISCO DE LIMA RAMOS (OAB 69264/SP), ROBERTO ROSADO BISPO (OAB 294202/SP) Processo 0320831-75.2009.8.26.0100 (100.09.320831-5) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos GABRIEL HENRIQUE BALESTERO - JARAGUÁ CLUBE CAMPESTRE - certificou o cartório que conforme determinação de fls. 96, foi expedida Guia 176/2012, referente ao depósito de fls. 77, encaminhando a conclusão para assinatura, após deverá a parte interessada providenciar a retirada. - ADV: FREDDY JULIO MANDELBAUM (OAB 92690/SP) Processo 0606258-56.2009.8.26.0100 (100.09.606258-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - CARLOS ALBERTO RIBEIRO - TERRA NET WORKS BRASIL S/A - - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Vistos. Fls. 99/100: manifestem-se as partes. Prazo 20 dias. Int. - ADV: HENRIQUE ABI ACKEL TORRES (OAB 102343/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG) Processo 0606754-85.2009.8.26.0100 (100.09.606754-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DANIELA PINHEIRO SANTOS e outro - VISA S/A e outro - Vistos. Intime-se os devedores, na pessoa de seu advogado (ou por carta caso não esteja devidamente representado nos autos), para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora, nos termos do art. 475 - J do CPC. Outrossim, defiro o levantamento do valor incontroverso depositado a fls.132, devendo a Serventia expedir mandado de levantamento, em favor do(a) credor(a), ficando a parte interessada intimada a retirar no prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento, bem como arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MARCIO BELLOCCHI (OAB 112579/SP) Processo 0606853-55.2009.8.26.0100 (100.09.606853-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos PAULO ANTONIO BELLO e outros - MEGATUR VIAGENS E TURISMO LTDA e outro - Vistos. Fls.268/269:HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes autor e Calcos. Expeçam-se dois mandados de levantamento do valor depositado de fls. 254, devendo ser expedida para a parte exeqüente mandado de levantamento no valor de R$ 4.400,00 e com o valor de R$ 415,12 para a co-executado CALCOS, bem como defiro a expedição do mandado de levantamento de fls.253, em favor da co-executada MEGATUR, devendo o patrono desta indicar o nome do advogado que deverá constar da guia. Ficam as partes interessadas retirar os mandados de levantamento, no prazo de 90 dias sob pena de cancelamento, bem como arquivamento do processo. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ALFREDO BIANCONI (OAB 133132/SP), QUELI CRISTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] CARVALHAIS (OAB 140496/SP), RENATA MELOCCHI (OAB 146804/SP), POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/SP) Processo 0609040-26.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rita Maria Saraiva de Barros - BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que os autos encontram-se em cartório à disposição do patrono do requerido. Nada Mais. São Paulo 02 de fevereiro de 2012, Luci Rosa de Lima, escrevente Técnico Judiciário, subscrevo. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP) Processo 0609192-74.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDO CORREA BOTELHO DE MIRANDA - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Fica o autor intimado de que foi interposto pela parte ré recurso nominado tempestivo e devidamente preparado, tendo sido recebido em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões em 10 dias. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, o processo será remetido ao Colégio Recursal. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP) Processo 0609211-80.2011.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BENSION SEGAL - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. Diante do julgamento do conflito de competência nº 0237846-87.2011 pela Colenda Câmara Especial, em que reconhecida a competência deste Juízo (extrato de acompanhamento processual em anexo, extraído do site do ETJSP), passo a proferir sentença. Relatório dispensado (Lei nº 9.099/95, art.38, caput). Contestação oferecida a fls.38/44, pela improcedência. Fundamento e decido. No mérito, o caso é de mero aborrecimento.Desnecessária inclusive prova oral, nos termos do arts.5º e 33 da lei nº 9.099/95, vez que a prova documental acostada aos autos já esclarece suficientemente os fatos. O que houve no caso foi mero aborrecimento, corriqueiro, vez que a hipótese é de mera falta de fornecimento de específica comida tipo “kosher” durante voo, que não trouxe ofensa à dignidade do autor. Descabido, pois, o pedido de indenização por supostos danos morais, sendo o caso de mero aborrecimento, corriqueiro, sem repercussão na esfera moral do autor. Neste sentido: “APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME DE SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DANO MORAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º