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Página 360 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 06 de February de 2009

Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 410 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP ; ADVS.: OTAVIO SOMENZARI (157 909) ; 1.Efeito suspensivo negado. DES. EMANUEL OLIVEIRA SALA 1809 F.D. VICENTE CARVALHO/GUARUJÁ 1240564-0/4 APELAÇÃO S/ REVISÃO; 299/08 F.D. VICENTE CARVALHO/GUARUJÁ; APTE: CÉSAR ALVES MACHADO; APDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUAIBÊ, SÍNDICO: ROBINSON FIGUEIREDO DA SILVA ; ADVS.: CYLL FERNEY FERNANDES CARELLI, WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG, CELESTE REGINA BENINCASA DE OLIVEIRA ; Fls.122/123: Em 48 horas diga o Apelado se tem interesse na designação de sessão conciliatória. No silêncio, retornem os autos ao Acervo. DES. IRINEU PEDROTTI SALA 1809 Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - João Mendes Jr. - sala 1805 CARTÓRIO DO 18º GRUPO DE CÂM.-D.PRIVADO 3- JOÃO MENDES SALA 1805 (CARTÓRIO DO 6º GRUPO DE CÂMARAS DO EXTINTO 2º TAC) SÃO PAULO 1247458-0/3 AGRAVO DE INSTRUMENTO; 7072/04 SÃO PAULO; AGVTE: CONDOMINIO EDIFICIO MERCANTIL FINASA; AGVDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP ; ADVS.: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (29 120), DENISE DE CASSIA ZILIO ANTUNES (90 949), GISLAINE MARIA BERARDO (85 275) ; 1.Efeito suspensivo concedido. 2.A(o)(s) agravado(a)(s) para resposta. 3.A(o)(s) agravante(s) para comprovar o disposto no art. 526 do CPC. Prazo: 03 (três) dias. (a) Des. Fernando Melo Bueno Filho. SALA 1805 SÃO PAULO - FORO REGIONAL DE SANTO AMARO 1083428-0/7 APELAÇÃO C/ REVISÃO; 48065/04 SÃO PAULO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO; APTE: FUNDAÇÃO VISCONDE DE PORTO SEGURO; APDO: CRISTIANE TERRA DA SILVA FLOREZ ; ADVS.: JÚLIO CÉSAR AFONSO CUGINOTTI, MAURÍCIO ROBERTO GIOSA ; Fls. 98 (pedido de extinção do processo) Vistos. Intime-se a acionada, ante os termos do art. 267, VIII, § 4º do CPC, anotando-se que eventual discordância deverá ser motivada, e que o silêncio será interpretado como anuência ao pedido. (a) Des. Clóvis Castelo. SALA 1805 ARARAQUARA 1220974-0/6 APELAÇÃO C/ REVISÃO; 499/08 ARARAQUARA; APTE: A.T.J., A. T., M. T., M. V. C., R. M. T., ESPOLIO DE A. T., INVENTARIANTE: R. M. T.; APDO: S. C.LTDA ; ADVS.: LUIZ REGIS GALVÃO FILHO, PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL ; 1. Tendo em vista a manifestação de fls. 508/509, e o fato de que a caução, no valor de 30% da safra que os agravantes pretendiam comercializar com terceiros, visou garantir direito da acionada contra eventuais prejuízos sofridos em decorrência do efeito ativo deferido liminarmente em sede de Agravo de Instrumento nº. 1184923-0/0, indefiro o pedido de levantamento do numerário depositado em juízo (fls. 410/411), formulado pelos autores-apelantes (fls. 502/503). 2. Devolvam-se os autos ao acervo de feitos distribuiídos virtualmente, onde deverão aguardar futura chamada por ordem cronológica de distribuição, posto que não se trata de hipótese de prioridade de tramitação. 3. Int. (a) Des. Clóvis Castelo. (fls. 508/509: pet. prot. nº. 47862-7, do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 360