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Página 324 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de December de 2018

Disponibilização: quarta-feira, 5 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2711 324 MAYARA FERREIRA FERRAZ (OAB 365269/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP) Processo 1044755-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Castor Alimentos Ltda - Casa de Shows Terra da Garoa Eireli Me - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovida por Castor Alimentos Ltda. em face de Casa de Shows Terra da Garoa Eireli ME, noticiada a satisfação do credor, julgo extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, CPC). Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Recolha a derradeira taxa judiciária (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608 de 2003) sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO OZI (OAB 129931/SP), RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP) Processo 1044760-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direitos e Títulos de Crédito - Banco ABC Brasil S.A. - Manya Harari - - Ezra Harari - - Djabra Harari - - Priscila Margot Harari Goldstajn - - Suzanne Margot Harari Ginzberg - Banco Sofisa S/A - Vistos. 1. Fls. 1575/1587: Manifeste-se os requeridos sobre a documentação juntada às fls. 1588/1619, nos termos do art. 437, §1º do CPC. 2. Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 3. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. 4. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: IVAN LORENA VITALE JUNIOR (OAB 162924/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), ARTHUR FERNANDES GUIMARAES RODRIGUEZ (OAB 384719/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/ SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP) Processo 1044897-63.2018.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mikael Lee - - Young Ran Ra - Sun Ho Chung e outro - Vistos, 1. Fl. 287: ciência ao autor (CPC, art. 437, § 1º). 2. Esclareçam as partes, em dez dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. 3. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. 4. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: MÁRIO OSASSA FILHO (OAB 196872/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP), CAROLINA OSASSA (OAB 141387/SP) Processo 1046882-04.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Márcia Yumiko Murata Shibuya - Kenworthy Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Fls. 411/414: Respeitado o entendimento da parte exequente, o requerimento de arresto deve ser indeferido, nos termos da fundamentação da decisão de fls. 407/408. Em que pese a documentação acostada às fls. 415/421, não restou demonstrada, de forma concreta, a alienação da fração ideal imóvel em questão, visto que nada consta da certidão de matrícula acostada às fls. 399/401, devendo a questão ser objeto de apreciação após o regular contraditório. No mais, ciência à parte exequente acerca da certidão de fl. 424 (citação por hora certa do sócio TÚLIO), que deverá providenciar o recolhimento da taxa postal para a expedição da carta de cientificação. De resto, recolha a parte exequente novas diligências de oficial de justiça para a nova tentativa de citação das sócias VIVIANE e CRHSTIANE (por si e como representante legal da empresa CK FERNANDES). Intimem-se. - ADV: APARECIDA CRISTINA CICARONI (OAB 90539/SP), FELIPE RICETTI MARQUES (OAB 200760/SP), MARCIO SOCORRO POLLET (OAB 156299/SP), SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), SELIOMAR SILVA DOS SANTOS (OAB 250706/SP) Processo 1047071-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Correção Monetária - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - São Fernando Açucar e Alcool Ltda. - Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda, na pessoa de Vinícius [Conteúdo removido mediante solicitação]ander Oliva Sales Coutinho - Vistos, Fl. 82: nos termos da manifestação do Ministério Público, providencie a parte autora, em quinze dias, a juntada de cópia da petição inicial, da planilha de cálculos e da sentença proferida nos autos nº 017519828.2012.8.26.0100. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), MARIA APARECIDA COUTINHO MACHADO (OAB 9986/MS), RAFAEL VINCENSI (OAB 16160/MS), KARYNA HIRANO DOS SANTOS (OAB 9999/MS), VLADIMIR ROSSI LOURENÇO (OAB 3674/MS) Processo 1048273-91.2017.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Comercio de Combustiveis Pastorello S/A Em Recuperação Judicial - - Gp Distribuidora de Combustíveis S/A - Em Recuperação Judicial - - Maximino Pastorello S/A - Em Recuperação Judicial - - Marcelo Pastorello - - Ana Paula Burin Pastorello - - Maximino Pastorello - BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 768/769: concedo o prazo suplementar de cinco dias. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP) Processo 1049934-71.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado negativo do mandado. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP) Processo 1051544-11.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vagner Vieira de Barros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 105/106: Na forma do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 2.000,00, referente a novembro/2018). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo a parte exequente providenciar a juntada de novo demonstrativo atualizo do débito, incluindo também o valor da taxa judiciária final (art. 4º, III da Lei 11.608/03), no percentual de 1% (um por cento) do débito, devido pela satisfação da execução, com valor mínimo equivalente a 5 (cinco) UFESPs. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º do CPC. Intimem-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), DIEGO TAVARES (OAB 350721/SP) Processo 1052190-84.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Sba Torres Brasil Limitada - Vistos. Expeça-se carta conforme requerido às fls. 149. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARINO FRANÇA (OAB 184116/SP) Processo 1052695-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial - Colégio Nova Geração - Vistos. Fls. 118/122: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 104/115, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. Tomese o texto do artigo que fundamenta o recurso oposto: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º.” Os alegados vícios não Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º