Página 1322 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de December de 2017
Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2482 1322 DE PEROTI BARELA - Agravado: GENÉZIO ZAFFALON - Agravado: JOSÉ CARLOS CAMARGO - Agravado: LAERTE DA COSTA ROSA - Agravado: LUIZ CARLOS URSO - Agravada: LUIZA ROSMALI AFFONSO - Agravado: Maria Angela Sottovia Bueno - Agravada: MARIA DE LOURDES BENJAMIN - Agravada: MARIA GONÇALVES SEIXAS - Agravada: MARILZA REGASSI ZANARDO - Agravado: NELSON LOUZADA - Agravado: Antonio de Freitas (Espólio) - Agravado: Antonio Teixeira de Mendonça (Espólio) - Agravado: César Mazzi (Espólio) - Agravado: Ecio Regassi (Espólio) - Agravado: Luiz Manzi (Espólio) - Agravado: Manoel Teixeira de Mendonça (Espólio) - Agravado: Valdomiro Simplicio (Espólio) - Agravado: PEDRO PETRAZZO - Agravado: Roodney das Graças Marques - Agravada: VERA LUCIA GARAVELO - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.391.198/ RS, 1.392.245/DF e 1134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - OLIVIO GAMBOA PANUCCI (OAB: 28977/PR) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2027511-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Nelson Luiz Catellani - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e ARE n. 690819/SP, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Arnaldo José Poço (OAB: 185735/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2027511-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Nelson Luiz Catellani - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.391.198/RS, 1.392.245/DF e 1.134186/RS, restando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Arnaldo José Poço (OAB: 185735/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2028577-66.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: JOSÉ NILTON BIANQUIM - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos 1.391.198/RS, 1.392.245/ DF e 1.134186/RS. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Andressa Cristiane Blenk (OAB: 323281/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Maria de Lurdes Rondina Mandaliti (OAB: 134450/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2028582-88.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piracicaba - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alberto Prospero - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo 1.392.245/DF. Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob o rito dos recursos repetitivos ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; e REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Marcos Tavares de Almeida (OAB: 123226/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Nº 2030324-51.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Antonio Aparecido Savegnago - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base no art. 1.030, I, a, 1ª parte, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC. Anotese que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC, consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, relatora ministra REGINA HELENA DA COSTA, DJe 21.09.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, relator ministro SIDNEI BENETTI, DJe 22.05.2014; STF, AgR nos ED no RE n. 434547/RS, relator ministro ROBERTO BARROSO, DJe 21/09/2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, relator ministro GILMAR MENDES, DJe 01/06/2017). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Guilherme Bertolino Braido (OAB: 205888/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º