Página 631 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de December de 2013
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1554 631 comercializados. Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para o fim de condenar: 1) as corrés a promoverem a entrega/montagem das peças faltantes e o conserto das danificadas, observando-se, para esta finalidade, o laudo a ser produzido em sede de liquidação de sentença (uma vez sendo impossível aqui aferir exatamente que providências devem ser adotadas para fins de adequação do mobiliário). Uma vez homologado o laudo, fica assinalado para o cumprimento da obrigação de fazer o prazo de trinta dias, o qual poderá ser prorrogado ou dilatado em caso de ocorrência de eventual fato superveniente ou se demonstrada, por meio idôneo, a insuficiência dele. Deixo, por ora, de cominar multa para o caso de descumprimento da obrigação em razão da existência, no contrato, de instrumento que ao menos indiretamente se reveste, também, de função coercitiva; 2) ao pagamento (solidariamente) do valor correspondente a R$4.200,00, a título de lucros cessantes, devidamente atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros moratórios, estes à razão de 1% ao mês (artigo 406 do CC c.c. artigo 161, §1º, do CTN) e contados da citação (artigo 405 do CC); 3) a corré SIM Sistema Integrado de Móveis LTDA. a arcar com multa à razão de R$100,00 por dia de atraso, a qual é devida desde 19 de Dezembro de 2010 (15 dias de carência após o encerramento do prazo de 45 dias úteis para entrega e montagem). Em razão da sucumbência preponderante, caberá às corrés suportar 75% das custas e despesas processuais, devendo o autor arcar com o restante. Idêntica proporção deverá ser observada em relação aos honorários, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação objeto dos itens ‘2’ e ‘3’ do dispositivo da sentença, patamar compatível com a natureza e complexidade da ação e, ainda, com o trabalho desenvolvido nos autos (artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil). P.R.I. - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. sentença de fls. 310/316, as custas devidas ao preparo importam em R$ 96,85 e relativo às despesas com o porte de remessa e retorno em R$ 59,00, conforme previsto no Provimento CSM nº 833/2004 - ADV: JULIO CESAR TEIXEIRA FORTES (OAB 215969/SP), NARA FERNANDES ALBERTO (OAB 274365/SP), FABIANA MOREIRA SILVA (OAB 235371/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), LUCIANO BENETTI TIMM (OAB 170628/SP) Processo 0015010-82.1997.8.26.0554 (554.01.1997.015010) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Industrial e Comercial Sa - Decoracoes Messina Ltda - - Carmelo Fiumara - - Luiz Epimaco Fratti - Vistos. Efetivado o pedido de bloqueio da importância da execução junto ao BACEN, sob protocolo nº 20130003424190, e não tendo sido realizado o bloqueio de valores, conforme relatório anexo, requeira o credor o que de direito, em 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP), MARIO LUIZ BERTUCCE (OAB 124237/SP), RAFAEL RODAS SALMERON (OAB 280361/SP), MARIA GORETE [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), JOSE GERSON MARTINS PINTO (OAB 69639/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), EDSON LUIZ VIANNA (OAB 149567/SP), LINO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 139297/SP) Processo 0015074-33.2013.8.26.0554 (055.42.0130.015074) - Procedimento Sumário - Concessão - Luiz Aparecido de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos ao autor para: Ciência ao autor do ofício de fls. 140/164 recebido da Eletropaulo. No mais, cumpra o determinado a fls. 136, 2º parágrafo. - ADV: CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP), RINALDO OLIVEIRA CARDOSO (OAB 116759/SP) Processo 0016039-50.2009.8.26.0554 (554.01.2009.016039) - Procedimento Sumário - Maria Lucia Damata Santana Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: Comparecer perante a APS de Santo André (INSS), na RUA ADOLFO BASTOS, 520- VILA BASTOS - SANTO ANDRÉ - SP- SP, munida de seus documentos pessoais (RG, CPF, PIS) e endereço completo com CEP, de 2ª a 6ª feira, no horário das 07:00 às 15:00 horas, para atualização cadastral, bem como orientação quanto ao órgão pagador do benefício. Esclareça a autora se ainda insiste no pedido de fls. 227/228, diante do ofício recebido do INSS de fls. 226. - ADV: SILVIA PIANTINO DE OLIVEIRA (OAB 122296/SP) Processo 0016417-98.2012.8.26.0554 (554.01.2012.016417) - Notificação - Inadimplemento - Abc Ii Investimentos Imobiliarios Ltda - William de Abreume - Vistos. 1- Aprovo a minuta de fls. 111. 2-Calcule a d. serventia os custos com a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em guia do Fundo de Despesas. 3- Comprovado que seja o devido recolhimento, expeça-se edital de notificação, na forma da minuta apresentada, providenciando-se a d. serventia uma vez a publicação deste no Diário da Justiça Eletrônico, nos moldes do art. 5º do Provimento 1321/2007. 4- Deverá, ainda, o autor providenciar a retirada do edital e comprovar a publicação deste pelo menos duas vezes em jornal local, no prazo de 30 dias subseqüentes à retirada. (OS CUSTOS PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL É DE R$ 126,84 - QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NA GUIA DO FUNDO DE DESPESAS DO TJ - CÓD. 435-9) - ADV: BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO (OAB 132478/SP) Processo 0017853-29.2011.8.26.0554 (554.01.2011.017853) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Hsbc Bank Brasil Sabanco Multiplo - Valdeci Vieira da Cunha - Vistos. Realizadas as buscas para localização de endereço do (a) réu/executado (a), através do sistema SIEL, segue resultado da pesquisa. Requeira o (a) autor (a) o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se o (a) autor (a), por carta, para que providencie o devido e regular andamento ao feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 177626/RJ), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS) Processo 0018731-80.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018731) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Itau Unibanco Sa - Simone Alves da Silva - Vistos. Visando maior celeridade ao feito e considerando que os patronos da ré possuem domicílio em outro Estado, junte o autor, em 10 dias, certidão de objeto e pé da ação n. 0029631-59.2012.8.26.0554 - em especial, no tocante ao trânsito em julgado na sentença nela proferida. - ADV: ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP) Processo 0020282-95.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020282) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Jair Tenorio Dasilva - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, por carta, para providenciar o devido e regular andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) Processo 0020413-41.2011.8.26.0554 (554.01.2011.020413) - Usucapião - Aquisição - Sonia Antoniori - - Jose Antoniori - - Sonia Francisca Antoniori - - Maria Ines da Silva Pinho - Fares Nemer Junior - - Olga Racy Nemer - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 236, pelo prazo de 210 dias. - ADV: PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP) Processo 0020888-26.2013.8.26.0554 (055.42.0130.020888) - Cautelar Inominada - Seguro - Ema Maria de Arruda - Bradesco Autore Companhia de Seguros - Vistas dos autos aos interessados para: Ciência aos interessados acerca do julgamento final do recurso de agravo de instrumento de fls. 82/106. - ADV: FÁBIO MURILO [Conteúdo removido mediante solicitação] DAS ALMAS (OAB 204290/SP) Processo 0022078-63.2009.8.26.0554 (554.01.2009.022078) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre - Reginaldo Candido - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 30 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação de fls. 268/270 e 271/273, com as informações de “mudou-se”. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para defesa, referente os “A.Rs.” de fls. 265 e 266. - ADV: MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO (OAB 262113/SP), LUCIANA FERNANDA DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º