Página 284 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de December de 2013
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1554 284 termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Plinio Junqueira Neto Agravante: Plinio Junqueira Junior - Agravado: Raquel Junqueira Santos - Agravado: Daniel Junqueira - Agravado: Marcelo Flavio J S Cezário (Inventariante) - Agravado: Marina Kraft Junqueira (Espólio) - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo ao agravo, tendo em vista que não estão presentes os requisitos previstos no Artigo 558, do Código de Processo Civil, uma vez que o arbitramento da remuneração provisória do inventariante dativo observou a força econômico-financeira do espólio, a complexidade do inventário, a grande litigiosidade existente entre os herdeiros e o grande número de bens a serem administrados. Desnecessário o cumprimento do Artigo 527, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se a contrária, pela imprensa oficial, para que no prazo legal apresente a contraminuta. Cumpra-se servindo o presente de ofício. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Leandro Martins Alves (OAB: 250151/SP) - Murillo Fernando dos Santos Ferreira Marques (OAB: 255549/SP) - Daniel [Conteúdo removido mediante solicitação]a Costa (OAB: 185193/SP) - Wagner Luiz Farini Pirondi (OAB: 105594/SP) - Marcelo Flávio José de S Cezário (OAB: 102280/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2055269-39.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos - Agravante: Adria Alimentos do Brasil Ltda - Agravado: DANONE LTDA. - Agravado: Compagnie Gervais Danone - Vistos. 1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra r. decisão copiada às fls. 238 que, em ação cominatória c.c. reparação de danos julgada parcialmente procedente, recebeu o recurso de apelação das rés no duplo efeito, com exceção à parte que concedeu a tutela antecipada, que foi recebida apenas no efeito devolutivo. Não vejo lesão capaz de se consumar antes do julgamento colegiado do recurso, considerando-se que o feito já está sendo encaminhado para julgamento. Denego, pois, o efeito suspensivo/ativo. 2 Dispenso informações. 3 Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 À mesa. Voto nº 16513. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2013. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Pedro da Silva Dinamarco (OAB: 126256/SP) - Thais Arza Monteiro (OAB: 267967/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2055663-46.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise dos Anjos Oliveira - Agravado: Claudio Damian - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto em face de r. decisão copiada às fls. 12 que, em autos de ação de anulação de partilha, determinou à autora o recolhimento de todas as custas processuais, inclusive o preparo do recurso de apelação, no prazo de dez dias. Não vejo lesão capaz de se consumar antes do julgamento colegiado do recurso, considerando-se que o feito já está sendo encaminhado para julgamento. Denego, pois, o efeito suspensivo/ativo. 2 Dispenso informações. 3 Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 4 À mesa. Voto nº 16505. Int. São Paulo, 26 de novembro de 2013. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Saulo Hernandes (OAB: 94524/SP) - Enio Ricardo Moreira Arantes (OAB: 50458/SP) - Pedro Julio de Cerqueira Gomes (OAB: 54254/SP) - Cristiano Padial Fogaça [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 206640/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2056411-78.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: L. P. A. - Agravada: S. S. A. ( W. D. da S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. No presente caso, verifica-se que o Agravante de fato teve uma melhora no seu padrão financeiro com a eleição para vereador; não sendo razoável pagar apenas R$ 300,00 (48,23% do salário mínimo) a título de alimentos em favor da Agravada. Porém, através de acordo amigável com a genitora da menor, vem arcando com o valor de R$ 600,00, a partir de fevereiro de 2013, que atualmente corresponde a 88,5% do salário mínimo, perfazendo um aumento de quarenta por cento. Além do que arca sozinho com a manutenção dos outros dois filhos do casal que estão sob sua guarda. Assim, defiro o efeito suspensivo ao agravo, devendo o Agravante arcar com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de pensão alimentícia em favor da Agravada, até final julgamento deste recurso. O ofício à empregadora do Agravante deverá ser expedido no Juízo de Origem. Desnecessário o cumprimento do Artigo 527, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se a contrária, pela imprensa oficial, para que no prazo legal apresente a contraminuta. Após, abra-se vista à Procuradoria Geral da Justiça e tornem-me conclusos. Cumpra-se, servindo este de ofício. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Evandro Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] Netto (OAB: 146299/SP) - Leandro Ferreira de [Conteúdo removido mediante solicitação] Netto (OAB: 133054/SP) - Murilo Rubens da Silva (OAB: 226024/ SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2056445-53.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: ADALBERTO GOMES DE ALMEIDA Agravante: Deborah Menezes dos Santos Gomes de Almeida - Agravado: INCORFAST INCORPORADORA LTDA - Vistos. 1 Empresto efeito suspensivo ao agravo porque, em princípio, as razões recursais estão dotadas de certa plausibilidade. 2Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 3- Dispenso Informações e contraminuta (não citada a ré). 4- À mesa. Voto nº 16526 Int. São Paulo, 27 de novembro de 2013. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Alencar de Godoy (OAB: 142775/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 2056909-77.2013.8.26.0000 - Processo Digital - Admitido somente peticionamento intermediário eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: PETROLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS - Agravado: Jose Correa da Silva (Por curador) - Agravado: Luciana da Silva Correa Porciuncula (Curador(a)) - Vistos. 1 Não há pedido de antecipação de tutela recursal e nem prejuízo com o aguardo da deliberação colegiada. Logo, aguarde-se o julgamento do recurso. 2- Comunique-se, servindo a presente decisão como ofício. 3- Dispenso Informações, a menos que seja reconsiderada a r. decisão agravada. 4- Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 27 de novembro de 2013. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Paula da Cunha Westmann (OAB: 228918/SP) - Marco Aurélio Ferreira Martins (OAB: 194793/SP) - Everton de [Conteúdo removido mediante solicitação] Trevelin (OAB: 304311/SP) - Eduardo Andrade Bispo (OAB: 285060/SP) - - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 315 DESPACHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º