Página 923 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de December de 2012
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1318 923 071.01.2009.037336-1/000000-000 - nº ordem 1702/2009 - Procedimento Ordinário - Telefonia - APARECIDA DE FATIMA [Conteúdo removido mediante solicitação] X TELEFONICA S/A - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 329 - V. Fls. 326/328-: Ciência da V. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Dado o parcial efeito suspensivo, aguarde-se a vinda de decisão final ou dos respectivos autos. - ADV MARCELO MAITAN RODRIGUES OAB/SP 224981 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 071.01.2009.046100-6/000000-000 - nº ordem 2040/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MADEIRANIT BAURU LTDA X RONALDO JOSE BONFIM ME - Fls. 147 - V. Procedi a pesquisa de veículos em nome dos executados junto ao RENAJUD, conforme segue. Diga o exequente em prosseguimento. Int. (moto de placa bzz3860 em nome do réu pf, por outro lado não houve respostas para a pj) - ADV ANDREA SALCEDO MONTEIRO DOS SANTOS GOMES OAB/SP 141157 071.01.2010.011267-3/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REDE DE SUPERMERCADOS IRMÃOS SVIZZERO LTDA X RICARDO ZAGO BARREIRA E OUTROS - Fls. 79 - V. Fls. 78-: Expeça-se certidão no importe de R$ 523,81 (100 % do cód. 103). Após, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI OAB/SP 32026 - ADV GIOVANI ZUIM MARTINS OAB/SP 221205 071.01.2010.026763-9/000000-000 - nº ordem 1123/2010 - Procedimento Ordinário - Seguro - FRANCINE KARINE MOREIRA PIMENTEL E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 678 - Vistos. São embargos de declaração apontado a superveniência de fato novo, a modificar os fundamentos da decisão embargada. Decisão. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas nos os provejo porque incabíveis na espécie. É que os segundos embargos não têm cabimento quando voltam a repisar o que já foi sustentado ou rejeitado. Nesse sentido: Os segundos embargos de declaração só são admissíveis se os vícios neles apontados e compatíveis com a sua natureza se alegam como existentes no acórdão que julgou os primeiros embargos e não quanto se volta a repisar o que já foi sustentado nestes e por ele rejeitados (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 572 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Ante o exposto, rejeito os declaratórios para manter a decisão embargada como lançada. Intimem-se. - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/ SP 240212 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV DENISE DE OLIVEIRA OAB/SP 148205 071.01.2010.034119-5/000000-000 - nº ordem 1340/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOÃO PINTO ALVES X LUIZ CARLOS RAMAZOTI E OUTROS - Fls. 59 - Vistos. Diga o exeqüente se o acordo foi cumprido. No silêncio, será presumida a quitação e cls para extinção. Int. - ADV FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA OAB/SP 168137 071.01.2010.036668-4/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - NOVA PRATA URBANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/C LTDA X FRED VIEIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 74 - V. Fls. 73-: Acolho. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. - ADV MARIA JUSTINA [Conteúdo removido mediante solicitação] GONÇALVES OAB/SP 213556 071.01.2010.039637-7/000000-000 - nº ordem 1536/2010 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - JOÃO PARREIRA OPERAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA X HERIBERTO AUGUSTO PIRES E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Diante do recíproco interesse conciliatório, designo audiência de conciliação (Código de Processo Civil, art. 125, IV, do Código de Processo Civil) para o dia 19 de dezembro pf., às 14h 30min. Intimem-se. - ADV ALCEU LUIZ CARREIRA OAB/SP 124489 - ADV ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO OAB/SP 160824 - ADV DIRCEU CARREIRA JUNIOR OAB/SP 209866 - ADV MARISA GIUNTA PEREGINI ANDREOLI OAB/SP 262428 071.01.2010.045537-7/000000-000 - nº ordem 1784/2010 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - DISBAUTO DISTRIBUIDORA BAURU DE AUTOMOVEIS LTDA X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 317: Aguarde-se manifestação da requerente, quanto ao pedido de dilação de prazo em mais 30 (trinta) dias, para cumprimento da determinação judcial. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]SANDER GOMES OAB/SP 181346 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 071.01.2011.001248-0/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X MARIA AMELIA SARACINI CARIS - Fls. 72 - Vistos. Fls.71: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias. Decorridos, diga o requerente em prosseguimento no prazo de 5 dias e comprove a protocolização dos ofícios de fls. 68/69, independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito em 48 horas, pena de extinção e arquivamento. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862 071.01.2011.009071-7/000000-000 - nº ordem 457/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARIO DUARTE GARCIA E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 886/887 - Vistos. São embargos de declaração contra decisão fundados na omissão, contradição e obscuridade, diante da divergência jurisprudencial sobre a questão decidida. Decisão. Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo porque infringentes em hipótese não contemplada pela lei processual. Consoante a lição de Moacyr Amaral Santos, dá-se omissão quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1).A obscuridade ocorre quando a redação do julgado não foi clara, dificultando a correta interpretação do pronunciamento judicial. E contradição ocorre em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo dificultar, inclusive seu cumprimento (Miranda. Gilson Degaldo, Código de Processo Civil Interpretado, pág. 1593. Ed Atlas).Ademais, a contradição externa não enseja a oposição dos embargos, senão a que se acha no próprio acórdão embargada (STJ, DJU 21.2.1994). No mesmo sentido: a contradição que autoriza os EDCL é do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei com o entendimento da parte (STJ, DJU, 22.4.2002, p. 210). E no caso dos autos, embora o dispositivo legal invocado se refira às três hipóteses de oposição, na verdade o embargante pretende rediscutir a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º