Página 772 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de November de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1769 772 J.C.P.S. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, sobre a certidão lavrada à fls. 29, informando o atual endereço do(a) requerido(a). - ADV: MARCIO JOSE FURINI (OAB 215097/SP) Processo 1002467-31.2014.8.26.0070 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - A.P.S. - J.E.S. - Vistos. 1. Em que pese os argumentos iniciais e documentos apresentados, não vislumbro, nesta fase processual, a presença dos requisitos legais necessários a permitir a concessão da tutela pretendida, medida esta que demanda dilação probatória. Por este motivo, indefiro o pedido liminar. 2. De outra parte, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da inicial, intimando-o(a)(s) para oferecer(em) contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Conste do mandado que, não contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo(a)(s) requerente(s) (artigo 285 e 319 do CPC). Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do CPC. 3. Sem prejuízo, determino a realização de estudo psicossocial do caso. Prazo: 20 dias. 4. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE CRISTIANE MILAN DE CARVALHO (OAB 218061/SP) Processo 1002531-41.2014.8.26.0070 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A RONALDO JAIME DOS SANTOS - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, sobre a certidão de fls. “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 070.2014/013545-9 dirigi-me ao endereço supracitado em companhia do Representante do Requerente Sr. Flávio Barbosa de Amorim, RG nº 30.454.901-0, e ali estando DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO constante nesta Ordem Judicial em virtude de não o ter localizado. Certifico ainda que no local obtivemos a informação do requerido Ronaldo Jaime dos Santos de que o veículo encontra-se fora da cidade. Disse ainda que já ingressou com uma ação em juízo para discutir judicialmente seu direito. O referido é verdade e dou fé. Batatais, 10 de outubro de 2014. - ADV: FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 149225/SP), THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/SP) Processo 1002539-18.2014.8.26.0070 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.C.C. A.S.C. - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, sobre a certidão lavrada à fls. “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 070.2014/013837-7 dirigi-me ao endereço indicado(s) e, aí sendo, DEIXEI DE CITAR Anderson da Silva Constantino porque encontrei o imóvel desabitado. Sendo informado por uma vizinha que se identificou como Maria Olinda (casa nº 661) que os moradores daquele lugar haviam mudado para endereço ignorado e não sabia precisar se o executado residiu ali. Assim sendo, faço a devolução do presente para os devidos fins legais. O referido é verdade e dou fé. Batatais, 13 de outubro de 2014. - ADV: GABRIELA MELE PORTO (OAB 194203/SP) Processo 1002575-60.2014.8.26.0070 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - MARILEI GODOY FAUSTINO - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO CDHU - “ Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Prazo: 10 dias.” - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP) Processo 1002610-20.2014.8.26.0070 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - LUIZ ALBERTO PRACHEDES DELFINO - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, sobre a certidão lavrada à fls. “CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 070.2014/014467-9, pois não foi disponibilizado por parte da autora BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS os meio necessários para a referida BUSCA E APREENSÃO. O referido é verdade e dou fé. Batatais, 28 de outubro de 2014. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP) Processo 1002633-63.2014.8.26.0070 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Adriano Augusto dos Reis - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - “ Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Prazo: 10 dias.” - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSIN VIDAL (OAB 269955/ SP) Processo 1002741-92.2014.8.26.0070 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Diogenes Bento Gomes - BANCO ITAUCARD S/A - “ Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Prazo: 10 dias.” - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/ SP) Processo 1002746-17.2014.8.26.0070 - Exibição - Liminar - ROSA ADRIANA PIAZZA - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Fls. 20 e seguintes: manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 10 (dez) dias, postulando o que de direito. Intime(m)se - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WAGNER SEVERINO SIMÕES (OAB 302408/SP), PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP) Processo 1002766-08.2014.8.26.0070 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - MAX DA PAIXAO NORONHA - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, sobre a certidão lavrada à fls. “CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 070.2014/014256-0, tendo em vista que até a presente data o autor não entrou em contato com este Oficial de Justiça, a fim de efetivar a medida, tampouco forneceu os meios necessários, e uma vez que, no dia de hoje, 28/10, o prazo para cumprimento deste expirou, respeitosamente, devolvo o mandado em cartório para o que de direito. O referido é verdade e dou fé. Batatais, 28 de outubro de 2014. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP) Processo 1002788-66.2014.8.26.0070 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo de Tarso Fortini - Desconhecido - Paulo de Tarso Fortini - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão lavrada à fls. com urgência, tendo em vista a proximidade da audiência “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 070.2014/014452-0, no dia 20/10/14, às 14:25 horas, dirigi-me ao endereço: Rua João Drosghic, 155, b. Cayapós, e deixei de proceder a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO dos eventuais ocupantes do imóvel por não encontrar moradores nele, sendo que o imóvel está desocupado. Existe uma placa de Aluga-se para eventos e festa com o telefone 991614279. Em contato com o vizinho Pedro fui informado não existir moradores no local e que o proprietário chama-se Maurício e mora na cidade de Ribeirão Preto-SP. O referido é verdade e dou fé. Batatais, 30 de outubro de 2014. - ADV: PAULO DE TARSO FORTINI (OAB 162204/SP) Processo 1002890-88.2014.8.26.0070 - Exibição - Liminar - Michel Suffiati de Melo - Banco do Brasil S/A - “ Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada. Prazo: 10 dias.” - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/ SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP) Processo 1002946-24.2014.8.26.0070 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Porto da Silva - BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se e observe-se. 2. No mais, indefiro o pedido de tutela antecipada, pois, no tocante à maior parte dos questionamentos, não existe evidência de irregularidade. 3. O E. Superior Tribunal de Justiça, modificando entendimento anterior, vem admitindo a capitalização mensal Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º