Página 679 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de November de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1769 679 concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Luiz Francisco Zogheib Fernandes (OAB: 171131/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2189239-04.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravada: ODILA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] BENITEZ - Agravada: NEUSA BENITEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: IRENE BENITEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravada: CELIO BENITEZ [Conteúdo removido mediante solicitação] - Agravado: Neide Benitez [Conteúdo removido mediante solicitação] - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 150587/SP) - Jonathas Campos Palmeira (OAB: 298050/SP) - Laerte Moreira Junior (OAB: 162754/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2189250-33.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: JOVALINA APARECIDA NOVO GASPAROTTO - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 040326360.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Emerson Francisco (OAB: 223364/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2189252-03.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Getulina - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Jorge Tomiyo Tomiyam - Agravada: Vilma Yoshie Tomiyama Veloso da Rosa - Agravada: Célia Akie Tomiyama - Agravado: Mauricio Atsuhi Tomiyam - Agravada: Rosa Yoshiko Tomiyama - Agravada: Thereza Suzuki - Agravada: Takassi Shimamura - Agravado: Toshie Shimamura - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2189260-77.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: ELISABETE DOS SANTOS SILVA - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo. 3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara. 4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Jonathas Campos Palmeira (OAB: 298050/SP) - Laerte Moreira Junior (OAB: 162754/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2189271-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: Maria Olinda [Conteúdo removido mediante solicitação] - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º