Página 2457 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de October de 2011
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1052 2457 PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV CELESTINO DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 43893 ADV SYLVIA JAQUELINE CAMATA KRABBE OAB/SP 149815 - ADV ALVARO FRANCISCO KRABBE OAB/SP 141196 224.01.2011.037500-9/000000-000 - nº ordem 1042/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARY MARIKO KAWABATA X KARINA APARECIDA SEABRA [Conteúdo removido mediante solicitação] - “INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (NÃO ENCONTROU O NÚMERO INDICADO). - ADV ODACIO MATHIAS FERREIRA JUNIOR OAB/SP 54071 224.01.2011.042111-6/000000-000 - nº ordem 1152/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCIO DOS REIS - “INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (NÃO APREENDEU POIS FOI INFORMADO DE QUE A AUTORA NÃO POSSUI INTERESSE EM RECEBER O VEÍCULO BATIDO). - ADV FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS OAB/SP 177683 224.01.2011.045025-2/000000-000 - nº ordem 1242/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY X FABIANE CUNHA FIRMINO - “INTIME-SE O AUTOR/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. (NÃO RESIDE MAIS NO LOCAL). - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/SP 178048 224.01.2011.046106-8/000000-000 - nº ordem 1272/2011 - Indenização (Ordinária) - MANOEL JOSE FRANCISCO X BANCO VOTORANTIN S/A E OUTROS - À RÉPLICA. ESPECIFIQUEM AS PARTES AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, JUTIFICANDO-AS, SOB PENA DE, EM CASO DE SILÊNCIO, INTERPRETAÇÃO NO SENTIDO DE DESINTERESSE EM RELAÇÃO A TAL FASE PROCESSUAL, O QUE RESULTARÁ NO SANEAMENTO DO FEITO E PROSSEGUIMENTO EM FACE DA PRECLUSÃO. O AUTOR PODERÁ RETIRAR OS AUTOS DA SERVENTIA PELO PRAZO DE 10(DEZ DIAS). APÓS PODERÁ O RÉU TER VISTA DOS AUTOS PELO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV NEUZA APARECIDA DA COSTA OAB/SP 167670 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 224.01.2011.051890-5/000000-000 - nº ordem 1472/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X ANDREIA MARTINS DO NASCIMENTO - Vistos. Concedo ao requerente, o prazo de 10 dias para dar correto valor à causa, na forma do artigo 282, inciso V, c.c. o artigo 259, inciso V, ambos do Código de Processo Civil, bem como para recolher a taxa judiciária incidente sobre esse novo valor, e complementar a diligência do senhor oficial de justiça, se for o caso, nos termos da Lei Paulista n. 11.608/03, pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325 224.01.2011.053127-8/000000-000 - nº ordem 1522/2011 - Indenização (Ordinária) - BENEDITO REIS DE AZEVEDO X EMPRESA JACUI CAMINHOES - Vistos. Preliminarmente, para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente o autor, cópia do último comprovante de seus rendimentos e declarações de bens à Receita Federal, no prazo de dez dias, ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Int. ADV MARLY GOMES OLIVEIRA OAB/SP 90311 224.01.2011.054714-9/000000-000 - nº ordem 1562/2011 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A X FATIMA DE LOURDES [Conteúdo removido mediante solicitação] - “INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CPC. (R$ 36,48) - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV FLAVIO SCHOPPAN OAB/SP 250425 224.01.2011.055531-4/000000-000 - nº ordem 1582/2011 - Embargos à Execução - DI BIAZZI EXPRESS TRANSPORTES LTDA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL MULTIPLO NP Vistos. Certifique a serventia sobre a tempestividade e anote-se no principal. EMBARGOS Á EXECUÇÃO - trata-se de ação de conhecimento autônoma que a jurisprudência denomina constitutiva, uma vez que visa a desconstituição da relação processual da execução ou da eficácia do título executivo. Portanto, providencie o embargante o recolhimento das custas processuais, nos termos da Lei Paulista n. 11.608/03, no prazo de dez dias, pena de indeferimento. Os presentes embargos não preenchem os requisitos dispostos na Lei 11.382/06, a qual altera os dispositivos da Lei 5.869/73, do CPC. Instruído com as principais cópias do principal, e recolhida as custas pertinentes, no prazo de dez dias, pena de indeferimento e, se tempestivos, recebo os embargos. Ao exeqüente, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 740). Em igual prazo, a seguir, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas alegações. Int. - ADV FABIO TADEU LEMOS WOJCIUK OAB/SP 254517 224.01.2011.056168-1/000000-000 - nº ordem 1622/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO CASSIO XAVIER X ELIZABETH COSTA E OUTROS - Proc. n.º 1622/2011 Vistos. Preliminarmente, providencie o requerente o recolhimento das custas processuais, nos exatos termos da Lei Paulista 11.608/03, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a diligência do senhor oficial de justiça, tudo sob pena de indeferimento da inicial. - ADV CLOVIS [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA OAB/SP 187354 224.01.2011.058360-0/000000-000 - nº ordem 1662/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X PW PARK SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS - “INTIME-SE O ADVOGADO DO AUTOR PARA RECOLHER O VALOR REFERENTE AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV DO CPC. (R$ 36,48) - ADV PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS OAB/SP 57957 Centimetragem justiça 6ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º