Página 3175 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de September de 2017
Disponibilização: terça-feira, 5 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2425 3175 Processo 1001228-79.2016.8.26.0180 - Monitória - Compra e Venda - Jj Petro Combustíveis Ltda - Expresso Pinhal Ltda - Apresente a requerente a planilha atualizada do débito para pesquisa e bloqueio pelo sistema Bacenjud. - ADV: RODRIGO MOTTA DOS SANTOS (OAB 194766/SP) Processo 1001467-49.2017.8.26.0180 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Elaine Maria Belcuore - Marcio Belcuore - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que as partes chegaram (fl. 65) e resolvo a presente demanda, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” CPC. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certificando-se. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: KARINA PALOMO DE OLIVEIRA (OAB 216918/SP), PÉRSIO LEITE DE MENEZES (OAB 184462/SP) Processo 1001481-67.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Licia Gomes Viegas Me - Em face do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, consistente na obrigação de a parte requerida pagar à parte autora a quantia de R$ 8.747,27 (oito mil setecentos e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), acrescida de juros de mora, à base legal, de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com a Tabela Prática do E. TJSP.Arcará a parte requerida, pela sucumbência, com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, valor este em consonância com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.P.I. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP) Processo 1001648-84.2016.8.26.0180 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - João Baitelo Filho - Adailza Teodoro - - Tamires Teodoro Fidelis de Oliveira - - Maria Celia Ferreira Teodoro - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de: a) desconstituir o contrato de fls. 07/10, em função do disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.245/91; b) condenar a parte requerida a pagar à parte autora os aluguéis (dos meses de fevereiro a julho de 2016), bem, como aqueles vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária a partir da data do vencimento de cada parcela em atraso, pela tabela Prática do TJSP, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do inadimplemento. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do bem, sob pena de despejo, nos termos do art. 63, §1°, da Lei 8245/91.Pagará a parte requerida, outrossim, as custas processuais e os honorários advocatícios, estes de 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação.Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DÉCIO PEREZ JUNIOR (OAB 200995/SP) Processo 1001657-12.2017.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Olenca Fernandes de Oliveira - Silvio Floriano - - Divina Candido dos Santos - Anote-se a constituição de advogado pela parte requerida, aguardando-se o decurso do prazo de resposta. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), JOSE CRUZ DA SILVA NETO (OAB 337620/SP), DANIEL MOREIRA AGOSTINI (OAB 364686/SP) Processo 1001657-12.2017.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Olenca Fernandes de Oliveira - Silvio Floriano - - Divina Candido dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 44/50 juntada aos autos. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), JOSE CRUZ DA SILVA NETO (OAB 337620/SP), DANIEL MOREIRA AGOSTINI (OAB 364686/SP) Processo 1001657-12.2017.8.26.0180 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Olenca Fernandes de Oliveira - Silvio Floriano - - Divina Candido dos Santos - Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 56/62 juntada aos autos. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), JOSE CRUZ DA SILVA NETO (OAB 337620/SP), DANIEL MOREIRA AGOSTINI (OAB 364686/SP) Processo 1001758-49.2017.8.26.0180 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vita Firmino - - Paulo Fermino - - Jose Carlos Fermino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determinando a expedição de alvaráem favor da autora VITA FERMINO, para o fim requerido na inicial, julgando, assim, extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da norma contida no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Expeça-se o necessário.Custas pelos autores. Em face do caráter de jurisdição voluntária do presente pedido, pelo óbvio, não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios.Expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado. Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário. Após, adotadas as providências de estilo e pagas eventuais custas em aberto, com as cautelas legais, arquivem-se os autos.P.I. ADV: FABIANO ANDRADE DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 248116/SP) Processo 1001801-20.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal Itamar José Belani Corrêa Leite - Oficie-se às empresas indicadas a fls. 79, devendo a parte autora providenciar a impressão e postagem dos ofícios. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) Processo 1001801-20.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Itamar José Belani Corrêa Leite - Oficios: (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br.) - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) Processo 1002071-44.2016.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Lucia Constantino dos Santos - Maria Madalena Jesuino da Silva - - Antonio Marcelino da Silva - Defiro a pesquisa e bloqueio pelo sistema RenaJud, expedindo-se o necessário, com as cautelas legais. Com a resposta, diga a parte exequente. - ADV: MARCOS PAULO BELI (OAB 374795/SP), CICERO BRAGA RIBEIRO (OAB 169961/SP), DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/ SP), LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO (OAB 203947/SP) Processo 1002152-90.2016.8.26.0180 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Hereditare Indústria e Comércio de Confecções Ltda Me - Manifeste-se a requerente sobre o A.R. Negativo de fls. 78. - ADV: LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º