Página 743 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de September de 2016
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2194 743 Seção de Direito Público Processamento 1º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 2123705-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Guarulhos - Autor: Furnas Centrais Elétricas S/A - Réu: Empreendimentos e Representações Cabuçu Ldta - Vistos, etc. Fls.520 e seguintes (contestação). À parte adversa, para réplica, no prazo legal. Intimem-se - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Fábio Tardelli da Silva (OAB: 163432/SP) Americo Izidoro Angelico (OAB: 19220/SP) - Olga Maria Pletitsch (OAB: 25845/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 2123705-45.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - Guarulhos - Agravante: Empreendimentos e Representações Cabuçu Ldta - Agravado: Furnas Centrais Elétricas S/A - Vistos, etc. Nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2o, do CPC, intime-se a parte adversa para que se manifeste acerca do recurso, no prazo legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Americo Izidoro Angelico (OAB: 19220/SP) - Olga Maria Pletitsch (OAB: 25845/SP) - Fábio Tardelli da Silva (OAB: 163432/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO Nº 1000524-62.2015.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Reexame Necessário - Lins - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: DANILO MONTAGNANI [Conteúdo removido mediante solicitação] - Visto. Em vista do comunicado publicado em 29.8.2016, a Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça, admitiu o incidente de uniformização, implicando em que os casos envolvendo pleito de soldado temporário contratado pela Policia Militar, pleiteando direitos remuneratórios e previdenciários decorrentes do exercício do cargo, ficam suspensos até solução do citado incidente. Assim, por questão de ordem, os efeitos relativos a este caso retornarão a Cartório para o aguardo, em especial pela eventual sujeição de providências das partes, retornando a esta relatoria assim que decidido o referido incidente. Int. São Paulo, 1º de setembro de 2016. DANILO PANIZZA Relator - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Júlio de [Conteúdo removido mediante solicitação] Gomes (OAB: 203099/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 1009163-03.2015.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Marília - Apelante: Wagner Augusto de Labio Orlando - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da decisão proferida pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste Tribunal, cuja publicação ocorreu em 31 de agosto de 2016, Diário da Justiça Eletrônico - 2ª Instância caderno Judicial - pág. 1644, foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para discussão e uniformização do entendimento (IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000) sobre o tema que versa o presente processo (Direitos daqueles contratados para a atividade de soldado da Polícia Militar Temporário), com determinação de suspensão de todos os processos pertinentes a este tema, na base territorial deste E. Tribunal de Justiça (artigo 982, inciso I do Código de Processo Civil). Assim, declaro suspenso este processo até a decisão do IRDR mencionado ou o decurso do prazo 01 (um) ano, nos termos do artigo 980, caput, do CPC. Retire-se este processo da pauta de julgamento, mantenha-se em arquivo provisório do Cartório, e voltem conclusos após a notícia da decisão da Turma Especial sobre o IRDR ou o decurso daquele prazo de um ano, a vencer em 31/08/2017. - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Estevan Luis Bertacini Marino (OAB: 237271/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 2147230-56.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: PLUSSPORT COMERCIAL EIRELI - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. F. 13: Ciente. Cumpra-se f. 09/11. Int. São Paulo, 1º de setembro de 2016. Aliende Ribeiro Relator - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Guilherme Froner Cavalcante Braga (OAB: 272099/SP) - David de Almeida (OAB: 267107/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 2166979-59.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São João da Boa Vista - Agravante: Municipio de Águas da Prata - Agravado: VANDERLEI JOÃO BONON (Justiça Gratuita) - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2166979-59.2016.8.26.0000 Relator(a): ALIENDE RIBEIRO Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º