Página 373 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de September de 2013
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1492 373 suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2013788-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Maria Lucia Dias - Agravante: Paulo dos Santos - Agravante: Pedro Jose Rabello - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2012754-86.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Kazue Sato - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Thalys Fernando Kauffuman [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 323757/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2012952-26.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vibrasil Industria de Artefatos de Borracha Ltda - Agravado: Convip Comercio e Representaçoes Ltda - A urgência supõe intervenção rápida, mas de solução programada, que justifica a interposição do agravo e sua manutenção na forma instrumental, como medida adequada a evitar dano irreparável ou de difícil reparação. A emergência, a seu turno, supõe intervenção também rápida, mas imediata e sem possibilidade de deslinde programado, exigindo pronta intervenção do Judiciário não apenas ante o risco da irreparabilidade, como igualmente ante o risco do perecimento do direito. Nesse caso se justifica não só o agravo em sua forma instrumental, como também a antecipação da tutela recursal. Ante as particularidades do caso concreto estou convicto que a situação desenhada mais revela urgência do que emergência, implicando, consequentemente, no recebimento do recurso, mas em desnecessidade de processamento no efeito suspensivo ou ativo. Por essa razão recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Dispenso as informações. Aguarde-se eventual resposta, tornando os autos oportunamente. O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: Antonio Carlos de Paulo Morad (OAB: 281017/SP) - Elaine de Oliveira Santos (OAB: 155126/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2013059-70.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Mario Antonio Poppe - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) Marcio Nogueira Barhum (OAB: 150018/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2013343-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: SHEILA DEMETRIO SATO - Agravado: Banco Santander Brasil S/A - O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Antes, porém, de iniciar o processo de julgamento pela modalidade constante do referido diploma, entendo salutar consultar a turma julgadora a respeito das condições e pressupostos da pretensão recursal, bem como a respeito dos efeitos de recebimento desta irresignação. Cumprase, enviando ao segundo e terceiro desembargadores o relatório do caso. Int. - Magistrado(a) - Advs: Milena Sola Antunes (OAB: 277306/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO Nº 2013475-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Jesuino Terron - Agravante: Paula Salla Assunpção - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Indefiro o efeito suspensivo, uma vez ausentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. A continuação da execução, neste momento, não causará nenhum prejuízo, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º