Página 936 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de August de 2022
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3563 936 motivo para deferir mandado de intimação da penhora à própria agravante, já que constituído advogado a fl. 116 da origem, que foi intimado da penhora via DJe (fl. 184 da origem) tudo em conformidade com o art. 841, § 1º, CPC. Por outro lado, defiro efeito suspensivo apenas para obstar o levantamento de valores pela agravada até melhor análise da relevância da fundamentação, abstração feita à perspectiva de lesão grave e de difícil reparação (artigos 995, § único, e 1.019, I, do referido Código). No mais, aguardar-se-á oportuna análise da turma julgadora. Prioritariamente, comunique-se à origem. 3. À resposta, observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Sem prejuízo, nos termos dos artigos 9º, caput e 10, CPC, manifeste-se a agravante, no prazo de cinco dias, sobre o cabimento de parte do recurso. Quanto à impugnação da penhora dos veículos, esta questão não foi abordada na decisão agravada. E, no tocante aos embargos de terceiro e regularização da representação processual do coexecutado pessoa física Gilberto, é vedado pleitear em nome próprio direito alheio (art. 18, CPC). 5. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Lucas Boni Aprigio da Silva (OAB: 259856/SP) - Marco Tulio Bastos Martani (OAB: 216609/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2177240-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: MZ COMERCIO DE SUCATAS LTDA - Agravado: Banco Induscred de Investimento S/A - Agravado: Induscred S/A - Assessoria e Participação - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão interlocutória, - proferida em ação de reintegração de posse, - que indeferiu o pedido de suspensão do processo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências que tramita sob nº 1025499-91.2022.8.26.0100 (fl. 463 da ação). Sustenta, em resumo: a) houve a realização de audiência de instrução e os autos estão na fase de apresentação de alegações finais, no entanto, noticiou nos autos o surgimento de fato novo que é relevante para o deslinde do feito, consistente na instauração de incidente processual, em trâmite na Vara de Registros Públicos, para a correção de erro registrário na matrícula do imóvel que é objeto da lide; b) exerce a posse mansa e pacífica sobre a área há 38 anos e o pedido formulado pela autora está baseado em título, o que, por si só, indica a necessidade de ação petitória, não possessória; c) a titularidade da autora, na matrícula do bem, decorre de erro cartorário; a autora aproveitase de equívoco na interpretação do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo sobre uma ordem judicial; d) a aplicação da regra do artigo 313 do Código de Processo Civil; e) há risco de julgamento da ação e de ser compelida à desocupação do imóvel. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, para determinação de suspensão da ação originária até a decisão definitiva dos autos 1025499-91.2022.8.26.000. 2) Tendo em vista a relevância dos fundamentos invocados, defiro a tutela recursal de urgência, para determinar a suspensão da ação originária, sem prejuízo do ulterior julgamento do mérito. 2.1) Com efeito, há probabilidade de alteração do teor das provas documentais caso o procedimento perante a Vara de Registros Públicos altere o registro de propriedade do imóvel, o que ora se ressalta apenas para o deferimento da liminar. 2.2) Sirva o presente de ofício para comunicar eletronicamente ao E. Juízo de Primeiro Grau a concessão da tutela recursal, com dispensa de informações. 3) À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Joseli Silva Giron Barbosa (OAB: 102409/SP) - Leandro Minhon Villa Nova (OAB: 257786/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2177283-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Erivaldo Moreno de Carvalho - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Vistos. Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pela MM. Juíza Laura de Mattos Almeida que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual ante a declaração de imposto de renda e holerites trazidas aos autos. Sustenta o agravante fazer jus ao benefício por auferir rendimentos líquidos na monta de R$ 1.900,00 e não possuir bens. Pede a reforma da decisão agravada, com o deferimento de efeito suspensivo e posterior concessão do pleito. Não é o caso de se deferir o efeito ativo pleiteado, visto ser a matéria controvertida, em relação ao real valor do salário percebido mensalmente, ao ponto de afastar a presença da fumaça do bom direito. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as informações. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2177292-69.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosilene de Paula - Agravante: Colégio Maranata Ltda - Agravado: International School Serviços de Ensino, Treinamento, Editoração e Franqueadora S/A - Vistos. Os efeitos pretendidos serão apreciados após manifestação do adverso. Ao agravado, para resposta. Prazo: 15 dias, improrrogáveis. Int. São Paulo, 3 de agosto de 2022. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Monica Almeida (OAB: 48355/PR) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2177797-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Brako Comércio de Equipamentos Eletronicos Ltda - Agravante: Joelma Aparecida Pauleski Dvoranovski - Agravado: Banco Safra S.a. - 2. Ausente requerimento contrário (vide fls. 01/17), processe-se no só efeito devolutivo. 3. À resposta, observando-se que, na forma do art. 1º da Resolução nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, que alterou a Resolução 549/2011, publicada no DJe de 09/8/2017, as apelações, agravos de instrumento, agravos internos, embargos de declaração, mandados de segurança, habeas corpus, conflitos de competência e ações originárias serão, preferencialmente, julgados em sessão virtual, a critério da turma julgadora, ressalvada expressa oposição de qualquer das partes, independentemente de motivação declarada, mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação (negrejei). 4. Depois, conclusos. Int. - Magistrado(a) Vicentini Barroso - Advs: Murillo Rodrigues Onesti (OAB: 237139/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Miguel Luis Castilho Mansor (OAB: 139405/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 2178001-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º