Página 651 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de August de 2014
Disponibilização: terça-feira, 5 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1704 651 se do inventário dos bens deixados em herança por força do falecimento de QUANSHUN MASSUKADO, requerido por TSIE MASSUKADO. Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha de fls. 291/294 aditado à fls. 323/328, destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecimento de QUANSHUN MASSUKADO, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, fornecidas as cópias necessárias e comprovado o recolhimento de que trata o Provimento 833/04, expeça-se formal de partilha para registro da transmissão dos bens imóveis, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 011502/DF), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 011502/ DF), OSVALDO ZORZETO JUNIOR (OAB 135018/SP), OSVALDO ZORZETO JUNIOR (OAB 135018/SP), NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO (OAB 46364/SP), OSVALDO ZORZETO JUNIOR (OAB 135018/SP), OSVALDO ZORZETO JUNIOR (OAB 135018/SP), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 011502/DF), OSVALDO ZORZETO JUNIOR (OAB 135018/SP), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 011502/DF), MARCELO SILVA MASSUKADO (OAB 011502/DF) Processo 0601488-64.2002.8.26.0100 (000.02.601488-2) - Inventário - Inventário e Partilha - JANDIRA SAMPAIO DORIA MARIA LUISA DE SAMPAIO DÓRIA e outro - Guilherme Chaves Sant’anna - Guilherme Chaves Sant’anna - Vistos. Providencie o inventariante dativo o regular andamento ao feito, providenciando ainda a manifestação da Fazenda do Estado quanto o pagamento do ITCMD. Sem prejuízo ao contador para verificação das custas. Int. - ADV: ERASMO VALLADÃO AZEVEDO E NOVAES FRANÇA (OAB 32963/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP), MARCOS DE GODOI FARIA (OAB 284234/SP), MARIO ANDRE DORIA (OAB 6612/SP), BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP), MARCEL FERNANDES LUCCHI (OAB 211340/SP) Processo 0623357-73.2008.8.26.0100 (100.08.623357-1) - Procedimento Ordinário - Curadoria dos bens do ausente Municipalidade de São Paulo e outro - MASANARI YONEKUBO - O auto de arrecadação encontra-se pronto, devendo a Dra. Marília Bueno Pinheiro Franco - OAB/SP 71.943, comparecer em Cartório para assinar o mesmo. - ADV: MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), DENISE MORENO VAZQUEZ FERRO (OAB 92188/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO (OAB 119717/SP) Processo 0639048-30.2008.8.26.0100 (100.08.639048-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Paulo Turra e outro - DELVAIR TURRA - RELAÇÃO 147 - ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP), MONICA GONÇALVES MOREIRA TURRA (OAB 208144/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP) Processo 0639048-30.2008.8.26.0100 (100.08.639048-0) - Inventário - Inventário e Partilha - Pedro Paulo Turra e outro - Manifeste-se o inventariante, no prazo de 10 dias, sobre o prosseguimento do feito.. No silêncio, arquivem-se os autos ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), WALTER AUGUSTO BECKER PEDROSO (OAB 112733/SP), MONICA GONÇALVES MOREIRA TURRA (OAB 208144/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP) Processo 0639984-55.2008.8.26.0100 (100.08.639984-4) - Inventário - Inventário e Partilha - José Roberto de Barros Magalhães - Paulo Eduardo de Barros Magalhaes - JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO - Vistos. Fls. 404/405: o pagamento de crédito penhorado no rosto dos autos deverá ser requisitado pelo juízo da execução, para onde é feita a respectiva transferência de valores. Decorrido o prazo de dez dias, o inventariante fica desde já intimado a retirar os autos para tomar as providências necessárias ao prosseguimento do feito descrito às fls. 409/410, no prazo de quinze dias. Extraia-se cópia e junte-se nos autos em apenso. Intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), SABRINA GARCIA GAMIO (OAB 262160/SP), JOSÉ ROBERTO DE BARROS MAGALHÃES (OAB 97256/SP), BENEDICTO SILVEIRA (OAB 11007/SP), ANITA GALVAO (OAB 98961/SP) Processo 0713181-05.1992.8.26.0100 (000.92.713181-9) - Inventário - Inventário e Partilha - AIRTON SARAIVA - FRANCISCO SARAIVA e outro - Despacho proferido na petição de folhas 3043: ‘J. Defiro’ (certidão de inventariante). Despacho proferido na petição de folhas 3044: ‘J. Sim, em termos’. - ADV: SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), CARLOS AUGUSTO EGYDIO (OAB 130531/SP), FRANCISCO AMARILDO MIRAGAIA FILHO (OAB 9738/SP), MARIA EMILIANA GARCEZ GHIRARDI (OAB 125648/ SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP) 3ª Vara da Família e Sucessões JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO [Conteúdo removido mediante solicitação] ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA BATISTA DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0190/2014 Processo 0009681-97.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Alimentos - P.M.S. - Vistos. Informem os interessados - em cinco dias - eventual acordo, e em caso negativo requeiram o que de seu interesse em igual prazo. Intimese. - ADV: FABRICIO THOMAZ DE ALMEIDA SALTINI CITRO (OAB 281803/SP), MARIA HELENA STANISLAU AFFONSO DE A PARISE (OAB 106679/SP), NELSON PEDRO PARISE SOBRINHO (OAB 82765/SP) Processo 0017616-91.2014.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R. - Vistos. Rejeito a impugnação à gratuidade processual concedida. Em princípio, para a concessão da gratuidade basta a simples afirmação, salvo quando os elementos constantes dos autos façam presumir a suficiência econômica. Apresentada a impugnação de maneira fundamentada, cabe à parte contrária, no caso os autores, juntar os documentos que comprovem a hipossuficiência econômica. Há hipóteses, no entanto, em que a própria condição das pessoas que litigam em juízo traz forte convicção da necessidade dos benefícios da gratuidade processual, independentemente da juntada de documentos. O exequente é menor e não exerce qualquer atividade laborativa, de modo que se deve presumir não possuir condições de suportar os encargos judiciais. Ante o exposto, rejeito a impugnação, mantendo a gratuidade processual concedida. - ADV: MAURICIO JANUZZI SANTOS (OAB 138176/SP) Processo 1003196-64.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Tutela e Curatela - C.A.R.B. - Manifestem-se eventuais interessados sobre a verificação da contadoria às fls. 509. - ADV: LEILA CASSEB BAHR (OAB 66837/SP) Processo 1005674-45.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/054289-1 dirigi-me á R.Wanderley, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º