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Página 903 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de July de 2016

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2150 903 Processo 1002732-54.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Nathan Santiago Silva - Vistos.1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, Caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora.2. Efetivada a liminar, cite-se a parte requerida para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia. Fica intimada, ainda, de que no prazo de cinco dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, sob pena de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§§ 1o, 2o e 3o do artigo 3o do Decreto-Lei nº 911/69). Para essa hipótese, fixo honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.3. Cientifiquem-se eventuais avalistas.intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 147020/SP) Processo 1002740-31.2016.8.26.0299 - Monitória - Cheque - Kauai Confecções Limitada Me - Ana Coelho dos Santos Comércio de Roupas - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: SANDRO GROTTI (OAB 179191/SP) Processo 1002746-38.2016.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO - Eliseu de Lima Ximenes Claudino - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP) Processo 1002749-90.2016.8.26.0299 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Ademir da Silva - Ana Paula Costa da Silva - Vistos.1 Sem prejuízo de eventual reapreciação após a contestação, indefiro a tutela antecipada, eis que ausentes os requisitos legais (art. 59, §1a. da Lei 8245/91).Ademais, a liminar de desocupação impede o direito de purgação da mora conferido ao locatário, o que demonstra o perigo da irreversibilidade do provimento antecipado.2 Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 dias uteis, apresentar defesa ou requerer a purga da mora. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purga da mora em 10% sobre o valor do débito na data do efetivo pagamento, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na peça inicial.Int. - ADV: CLAUDIA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 251785/SP) Processo 1002753-30.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Viviane Aparecida Massera Rodrigues - - José de Brito Rodrigues - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002755-97.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Antonio Paulo Riscali - - Marcia Cristina Ferreira Riscali - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/ SP) Processo 1002758-52.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Ricardo Amadeu Martin - - Adriane de Araujo Paiva Martin - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/ SP) Processo 1002760-22.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Daniel Pires de Campos Pedroso - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie a autora recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002763-74.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ananda Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002765-44.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Paula Cristina de Aguiar Terras - - Omar Terras - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002767-14.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Mauro Fernando Davenia Piro - - Renata Martinelli Rodrigues Piro - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002769-81.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Marcelo José Generoso - - Joelma Cristima de Melo Generoso - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002771-51.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ananda Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002772-36.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ananda Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie a autora recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002773-21.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Anc Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Ananda Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie a autora recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Processo 1002777-58.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Residencial Santa Maria - Silvana Maria Albuquerque Costa Micheletto - - Jose Carlos Micheletto - Vistos.No prazo de quinze dias, providencie a autora recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIANO OSSAMU SASSAKI (OAB 191014/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º