Página 636 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de July de 2013
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1450 636 no julgamento final da presente ação. Solicitem informações à impetrada, dando-se vista a seguir à D. Procuradoria de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: Everton Moraes (OAB: 129448/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0098274-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Marcelo Dias Marques (Por curador) Agravado: Prefeitura Municipal de Assis - Vistos, Recebo o agravo para seu processamento. 2- Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Desnecessária a requisição de informações. 3- Intime-se a agravada para responder ao presente recurso, no prazo de dez dias (artigo 527, V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entenderem convenientes. 4- Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 28 de maio de 2013. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB: 180280/SP) - Sergio Arthur Dias Fernandes (OAB: 116570/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0101847-94.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Maurílio Fernandes Produtos de Petróleo Ltda. - Agravante: Maurílio Fernandes Júnior - Agravante: Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Companhia Prudentina de Desenvolvimento - Prudenco - Vistos, 1Recebo o presente agravo na forma de instrumento. 2- Denego o efeito suspensivo ativo ao presente agravo, pois ausentes os requisitos contidos no artigo 558 e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3- Comprove o agravante o cumprimento do requisito do artigo 526 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. 4- Intime-se a (o) agravada (o) para responder ao presente recurso, no prazo de dez dias (artigo 527, V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender convenientes. 5- Remetam-se os autos a d. Procuradoria Geral de Justiça para sua necessária manifestação. 6-Após, retornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 03 de junho de 2013. VERA ANGRISANI Relatora - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/ SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Gilberto Olivi Junior (OAB: 209630/SP) - Regina Flora de Araujo (OAB: 73543/SP) - Érika Maria Cardoso Fernandes (OAB: 184338/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0102862-98.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcia de Oliveira Assis - Agravante: Luciano Sampaio - Agravante: Tiago Felipe da Silva - Agravante: Edval Favaretto - Agravante: Alvaro Antonio Martins - Agravante: Vagner Aguimar Roque - Agravante: Moab Nascimento Dourado - Agravante: Antonio Barrosa Fonseca - Agravante: Jose Antonio Bueno da Silva - Agravante: Sergio Ribeiro da Silva - Agravante: Carlos Cesar Regiani - Agravante: Eli de Lira Vaz - Agravante: Jose Claudir dos Santos - Agravante: Sandra da Costa - Agravante: Sandro Alves Machado - Agravante: Márcio [Conteúdo removido mediante solicitação]andre da Silva - Agravante: Ricardo Resino Canales Filho - Agravante: Claudio dos Santos Silva - Agravante: Edevilson Leme da Silva Agravante: Cleidimar Raimundo de Oliveira - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fl. 84 que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, determinando o recolhimento das custas processuais no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Sustentam os agravantes, em resumo, que não possuem condições de prover o pagamento de custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, pedindo que lhes seja concedido os benefícios da gratuidade. Atribuo efeito suspensivo ativo ao presente agravo, pois presentes os pressupostos do art. 558, do Código de Processo Civil, para suspender a r. decisão agravada, até o julgamento final do presente recurso. Intime-se a agravada para responder ao presente recurso (art. 527, inciso V, do Código de Processo Civil), facultando-lhe a juntada das peças que entender necessárias. Oficie-se ao Juízo a quo dando-lhe ciência do teor desta decisão. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) [Conteúdo removido mediante solicitação] Delbianco - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/ SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/ SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/ SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0103057-83.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: Gabriel dos Santos Fernandes Molina - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 010305783.2013.8.26.0000 Relator(a): CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público Vistos. 1. O pedido de liminar formulado não pode ser acolhido. Ante o contexto dos autos (agravo contra decisão que admite a petição inicial da ação civil pública por improbidade administrativa), não há risco de ineficácia, caso a tutela seja concedida ao final. 2. Comunique-se o magistrado de primeiro grau, não sendo necessárias informações. 3. Intime-se a parte contrária para se manifestar. 4. Após, cumpridos os itens 2 e 3 acima, à Procuradoria Geral e voltem. São Paulo, 5 de junho de 2013. Claudio Augusto Pedrassi Relator - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paulo Ricardo Santana (OAB: 195656/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0114081-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Carlos Roberto Honório (Justiça Gratuita) - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de recurso de agravo de instrumento ofertado em face da r. decisão de fls. 123, que indeferiu o pedido de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º