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Página 2163 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de June de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2361 2163 honorários sucumbenciais (fls. 450), cabendo uma pequena ressalva: Nota-se que há divergência de valores entre os cálculos da impugnante e do Contador Judicial (fls. 411/424; 440/441). Todavia, essa diferença se dá tão somente em razão de a executada/impugnante ter corrigido os valores até 20/05/2016 e o Contador até 30/04/2017. Ante todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação interposta por DÉBORA WICHER CHELI, para reconhecer o excesso no valor apresentado pela impugnada e reputar-se como corretos os cálculos do Contador Judicial (fls. 440/450), em relação a todos os credores, cujo montante perfaz a importância de R$ 333.430,60, atualizado até abril/2017 (fls. 450), fixando-se para a coexequente/impugnada Gislaine Cristina Garbim, o valor devido de R$ 78.124,40. Porque sucumbiu em maior parte, condeno a exequente/impugnada Gislaine Cristina Garbim, a arcar com honorários advocatícios do patrono da coexecutada/impugnante Débora Wicher, que fixo por equidade em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC).Por fim, consigno que deixo de apreciar, por ora, a impugnação apresentada por Sul América, visto que a matéria suscitada, ou seja, o esgotamento da cobertura securitária, em outra ação, não esta devidamente comprovada pelos documentos carreados pela impugnante as fls. 380/398. Assim sendo, sem prejuízo e independentemente do trânsito em julgado desta decisão, intime-se a executada/impugnante Sul América Seguros, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos cópias das peças, abaixo descritas, relativas ao processo 2240/2001 que tramitou na 1ª Vara Cível desta Comarca, figurando como autor Felipe Augusto Rosa e como requeridos Débora Wicher Cheli e Sul América Cia Nacional de Seguros (litisdenunciada): Petição inicial, sentença/acórdão proferidos na fase de conhecimento, apólice de seguro e comprovante do depósito judicial e do levantamento do valor de R$ 122.432,16 em favor da segurada naquela ação. Com ou sem o atendimento da providência supra, tornem-me conclusos para apreciação da impugnação da coexecutada Sul América. Fica indeferido, por ora, o levantamento do valor depositado as fls. 399, até que se resolva aquela impugnação. Int. - ADV: MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), GILBERTO ZAFFALON (OAB 99776/SP), MAIRTON LOURENCO CANDIDO (OAB 112588/SP), KELVIA NOGUEIRA YAMAGUTI (OAB 313545/SP) Processo 1001006-61.2016.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Pedro Afonso Patriani Mouzo e outro - Henrique José Ferraz - Certifico e dou fé que pelo CEJUSC - Processual, foi agendado o dia 05 de julho de 2017, às 13:30h, Sala 1 - Rua Alagoas nº 519, Centro - Catanduva-SP, na UNIDADE II DO CEJUSC, situada à RUA ALAGOAS, 519, CENTRO, CATANDUVA/SP, telefone (017) 3521-3406, para audiência de conciliação entre as partes, nos termos do despacho de fls. ADV: LEANDRO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 184743/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/SP) Processo 1001006-61.2016.8.26.0132 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Pedro Afonso Patriani Mouzo - Cleide Marina de Lima - Henrique José Ferraz - Certifico e dou fé que pelo CEJUSC - Processual, foi agendado o dia 05 de julho de 2017, às 13:30h, Sala 1 - Rua Alagoas nº 519, Centro - Catanduva-SP, na UNIDADE II DO CEJUSC, situada à RUA ALAGOAS, 519, CENTRO, CATANDUVA/SP, telefone (017) 3521-3406, para audiência de conciliação entre as partes, nos termos do despacho de fls. - ADV: LEANDRO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA (OAB 184743/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] GIAZZI AMBRIZI (OAB 275781/ SP) Processo 1001629-28.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos.Diante do que foi certificado pela serventia as fls. 212, não há valores a serem levantados nos autos, razão pela qual indefiro o pedido da parte exequente de fls. 211.Contudo, determino novo bloqueio, via BACENJUD, do montante exequendo, ressalvada a possibilidade de eventual desbloqueio de quantia oriunda de benefício previdenciário ou de poupança, a requerimento da parte interessada e desde que comprovado, nos moldes da decisão de fls. 204.Int. (Nota do Cartório: Manifestar-se sobre a pesquisa de fls. 218/220) - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTÔNIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) Processo 1003172-66.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco Sa - Vistos.Defiro a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD e SIEL, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas.Após a conferência do recolhimento das taxas, salvo se a parte interessada foi beneficiária da gratuidade de justiça e observando-se que o sistema SIEL é isento de qualquer taxa, providencie a Serventia o necessário.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte interessada requerer e providenciar o necessário. Int. - (Nota do Cartório: Manifestar-se sobre as pesquisas juntadas aos autos) - ADV: ‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP) Processo 1006427-66.2015.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Comunidade Terapeutica Plenus - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de fls.65/70. - ADV: LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/ SP) Processo 1006931-72.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Giovani Escame Ragacini Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: EVANDRO CESAR FIRMINO (OAB 301428/SP) Processo 1008505-33.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Abimael [Conteúdo removido mediante solicitação] da Silva - Leandro Vieira - Certifico e dou fé que pelo CEJUSC - Processual, foi agendado o dia 05 de julho de 2017, às 14:00h, Sala 1 - Rua Alagoas nº 519, Centro - Catanduva-SP, na UNIDADE II DO CEJUSC, situada à RUA ALAGOAS, 519, CENTRO, CATANDUVA/ SP, telefone (017) 3521-3406, para audiência de conciliação entre as partes, nos termos do despacho de fls. - ADV: ERLON SANTA ROSA GARCIA (OAB 350082/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] MENEGON DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 319199/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS OTÁVIO FURLAN EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0356/2017 Processo 1001164-82.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Cheque - Cristiano Carlos Cardoso - NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora sobre a correspondência devolvida pelo correio com a informação “não procurado”. - ADV: DANILLO GUSTAVO MARCHIONI DA SILVA (OAB 238989/SP) Processo 1001656-74.2017.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens (nº 1047004-78.2016.8.26.0576 - 2ª VARA CIVEL) - Barrela Recauchutagem de Pneus Limitada - Recolher a diferença da diligência do oficial de justiça, ato em Ibirá R$ 104,41. - ADV: VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP), INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO (OAB 89164/SP) Processo 1002089-78.2017.8.26.0132 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ivo dos Santos Felix - Vistos.Diante da informação de fls. 92 DECLARO nula a citação realizada as fls. 91.No mais observo na carta de citação de fls. 90 que o endereço diverge do indicado na inicial.Assim sendo DETERMINO o Cartório que atualize no cadastro do SAJ o endereço correto informado na inicial da parte ré e cite-se a mesma no endereço correto.Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE EDUARDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º