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Página 3634 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de April de 2021

Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3250 3634 apresentação correrá dali (art. 335, I, novo CPC). Int. São Paulo, 30 de março de 2021. - ADV: ROBSON RAMOS DE MOURA (OAB 401022/SP) Processo 1005488-69.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michele Rosa da Silva - Vistos. Concedo à parte autora a gratuidade da justiça. A parte autora alega que a dívida indicada na inicial está paga, o que em princípio é comprovado pelos documentos de p. 30 e 32. Por isso e porque evidente o risco de dano de difícil reparação, defiro a tutela provisória para excluir o apontamento dos cadastros restritivos. Oficie-se. Oficie-se, ainda, solicitando o histórico de restrições. Não houve manifestação expressa de vontade da parte autora, na peça inicial, com relação à autocomposição. Assim, e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. São Paulo, 30 de março de 2021 Mário Daccache Juiz de Direito - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP) Processo 1006148-05.2017.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elias Francisco Soares - Uzil Centro de Treinamentos e Formação de Vigilantes - Vistos, Para que não se alegue cerceamento de defesa, o que é prejudicial à parte autora, defiro o pedido de p. 252/257 para realização de nova perícia médica, cabendo à parte ré adiantar os honorários do perito, sob pena de preclusão. Nomeio perito judicial o Dr. MARCOS E. PONZONI. Intime-se o expert para estimar os honorários em 05 dias. Após, intime-se a parte ré para manifestação em igual prazo e tornem os autos conclusos para decisão. Além dos quesitos já apresentados, faculto às partes a apresentação de novos quesitos, no prazo de 05 dias. Desde logo fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo. Int. São Paulo, 29 de março de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: MARCOS LESSER DIAS (OAB 252551/ SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ASSIS TRIPIANO (OAB 130677/SP) Processo 1006244-15.2020.8.26.0005 - Monitória - Pagamento - Maristela [Conteúdo removido mediante solicitação] - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue: ( xxxx ) Taxa postal para emissão carta citação no valor de R$ 26,00. Recolher apenas à diferença do valor R$ 4,64 . - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP) Processo 1006620-11.2014.8.26.0005/01 (apensado ao processo 1006620-11.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fiação Fides Ltda - Vistos. Fls.164- Expeça-se novo mandado de penhora de bens. Int. São Paulo, 30 de março de 2021. Mário Daccache Juiz de Direito - ADV: ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP) Processo 1006640-89.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Kelly Cristina de Sousa Rodrigues - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos, 1- Recebo o recurso de apelação interposto pela autora, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte apelada intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias. 3-Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. 4-Caso haja nos autos MÍDIA/CD, correspondente à peça processual ou gravação de depoimento colhido em audiência, a parte apelante, caso não tenha realizado, deverá providenciar o recolhimento da taxa correspondente ao porte de remessa e de retorno, ficando isenta quando beneficiada pela gratuidade da justiça Intime-se. São Paulo, 30 de março de 2021. - ADV: EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) Processo 1006744-18.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Nos termos da Portaria 01/2017, item 04 e 13 INTIMAÇÃO Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado, com resultado negativo, conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. São Paulo, 30 de março de 2021. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) Processo 1006774-87.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Qiu Xuexin - Vistos. Defiro o bloqueio on line, pelo Sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros em nome do executado William [Conteúdo removido mediante solicitação] Silva CPF 310.542.048-70, no valor de R$ 62.771,05 e, sendo positivo, a transferência dos valores. Int. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP) Processo 1006774-87.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Qiu Xuexin - Vistos. Verifico o bloqueio parcial de valores, R$ 2.281,53 (p. 121/124), sendo necessária a intimação da parte executada para que apresente impugnação A parte executada não está representada por advogado. Assim, nos termos do art. 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, expeça(m)-se carta(s) de intimação no endereço do(s) executado(s), reputado intimado(s) com a mera entrega independentemente de quem recebeu. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e tornem conclusos. Recolha o exequente as custas para a intimação postal. Cumprido o item anterior, expeça-se carta de intimação. Int. São Paulo, 29 de março de 2021 ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: SANDRA FELIX CORREIA (OAB 261464/SP) Processo 1007006-36.2017.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Atua Parque Novo Mundo Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo. Int. São Paulo, 30 de março de 2021. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP) Processo 1007970-58.2019.8.26.0005 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Iradi Alves da Silva - Banco Bradescard S/A - Vistos. As faturas juntadas com a contestação, aparentemente, não informam quais as taxas de juros aplicadas em caso de mora. Por outro lado, não está claro se o documento juntado à p. 172/174 diz respeito ao contrato de cartão de crédito em discussão. Como há pedido relacionado à capitalização de juros, é necessário saber os termos específicos do contrato Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º