Página 3263 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de April de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2322 3263 - Cumprimento Provisório de Sentença’ ou ‘12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública’.” Ao avançar, surgirá a tela “Cadastrar partes e/ou advogados”. Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação “exequente”. Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação “executado”. Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias.Na inércia, arquivem-se os autos anotando-se o arquivamento definitivo, por outro lado, havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, então, arquivemse os autos, independentemente de nova decisão. Porém, tratando-se de processo digital, encaminhe-se o principal para fila “Processo de conhecimento em fase de execução”.Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos.Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES PINHEIRO BLANCO (OAB 266376/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1009392-15.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Edifício Residencial Bela Vista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PHELIPE AURIEMA VILELA (OAB 199887/SP) Processo 1010662-74.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Centro Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: JOSÉ ESTEBAN DOMINGUES LISTE (OAB 164666/SP) Processo 1015172-33.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Antônio de Pádua - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP) Processo 1015987-30.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa Clara - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP) Processo 1016961-67.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Unidade Metropolitana de Ensino Superior e Técnico Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância indicada na inicial, com a incidência de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.P. R. I. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) Processo 1017136-61.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Unidade Metropolitana de Ensino Superior e Técnico Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância indicada na inicial, com a incidência de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.P. R. I. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) Processo 1017491-71.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Milani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas condominiais vencidas descritas na inicial, bem como das que se vencerem até a satisfação da obrigação (art. 323, CPC e Súmula 13 do TJSP), acrescidas de multa de 2%, com base no Código Civil em vigor, além de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária devidos desde o vencimento de cada parcela. Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP) Processo 1017570-50.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Unidade Metropolitana de Ensino Superior e Técnico Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a parte ré ao pagamento da importância indicada na inicial, com a incidência de juros de mora (1% ao mês) e correção monetária desde o vencimento de cada parcela.Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado mediante simples memória de cálculos.P. R. I. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP) Processo 1018157-72.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Dio Wall Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP) Processo 1019020-28.2016.8.26.0477 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Condominio Edificio Marlin - Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, cumulado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.Custas, se pendentes, pelo autor. Sem sucumbência, uma vez que a lide não se completou.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341880/SP) Processo 4006877-58.2013.8.26.0477 - Monitória - Assunção de Dívida - israel ferreira da costa - Manifeste-se o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da tentativa de citação/intimação frustrada. - ADV: DAMIÃO HENRIQUES CAVALCANTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º