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Página 2047 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de April de 2016

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2089 2047 constrangimento social ou de abalo psicológico, capaz de propiciar o reconhecimento de verdadeiro dano moral. E, quanto a isso, o ônus da prova era de sua exclusiva responsabilidade (art. 333, I, CPC). Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 774,00, atualizada pela Tabela DEPRE, com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da sentença e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo custas ou honorários advocatícios nesta fase processual (artigo 55, da Lei 9099/95). P.R.I.C.Sorocaba, 30 de março de 2016.GUSTAVO SCAF DE MOLONJUIZ DE DIREITO - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THIAGO LUCAS DA SILVA MORAES (OAB 348955/SP) Processo 1028166-43.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Anderson da Silva - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), THIAGO LUCAS DA SILVA MORAES (OAB 348955/SP) Processo 1028235-75.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Telma Tarchiani Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Vistos. Faça-se a conclusão destes autos ao(à) MM(a). Juiz(a) designado(a) para auxiliar esta vara (Provimento CSM nº 1670/2009 e Resolução TJ 618/2013). Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP) Processo 1028235-75.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Telma Tarchiani - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1028248-74.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Rosaria Eli [Conteúdo removido mediante solicitação] Garcia - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Vistos. Faça-se a conclusão destes autos ao(à) MM(a). Juiz(a) designado(a) para auxiliar esta vara (Provimento CSM nº 1670/2009 e Resolução TJ 618/2013). Int. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1028248-74.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Rosaria Eli [Conteúdo removido mediante solicitação] Garcia - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. - ADV: CASSIANE APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1028356-40.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Antônio Batista - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Faça-se a conclusão destes autos ao(à) MM(a). Juiz(a) designado(a) para auxiliar esta vara (Provimento CSM nº 1670/2009 e Resolução TJ 618/2013). Int. - ADV: PAULO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP) Processo 1028356-40.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Antônio Batista - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gustavo Scaf de MolonVistos. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95), passo a decidir.A questão versada no presente feito não necessita de produção de provas em audiência (art. 330, I, do CPC), razão pela qual passa-se ao julgamento. Nesse sentido:”Em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório” (STJ 4ª Turma, REsp 3.047/ES, Rel. Min. Athos Carneiro, DJU 17.09.90).E ainda:”Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (STJ 4ª Turma, REsp 2.832/ RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, DJU 14.08.90).No mérito, improcede o pedido do autor. Trata-se de Ação de Conhecimento Condenatória na qual o autor postula a condenação da ré em danos morais e materiais.Razão, contudo, não lhe assiste.Da análise dos autos, conclui-se que não há nenhuma prova da ocorrência do corte de energia narrado pelo autor. Até a data em que se atribui o corte de energia é duvidosa, pois na inicial diz o autor que o corte ocorreu entre 19 e 22 de outubro, enquanto na emenda à inicial narra que foi entre os dias 02 a 05 de novembro.Da mesma forma, não explica o autor o porquê do valor pedido a título de danos materiais ou em que consistiram esses danos.Diante de tudo, não há outra solução a não ser a improcedência do pedido. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com julgamento de mérito, nos ternos do art. 269, I, do CPC. Torno sem efeito a liminar concedida.Isento de custas e honorários nesta fase processual, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.P.R.I. e C. Sorocaba, 30 de março de 2016.GUSTAVO SCAF DE MOLON JUIZ DE DIREITO - ADV: PAULO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP) Processo 1028356-40.2014.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson Antônio Batista - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. - ADV: PAULO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP) Processo 1030459-83.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cyntia Nashiro Filipin - - Victor Eduardo Barbosa Filipin - Fast Shop S/A - Victor Eduardo Barbosa Filipin - - Victor Eduardo Barbosa Filipin - Vistos. Faça-se a conclusão destes autos ao(à) MM(a). Juiz(a) designado(a) para auxiliar esta vara (Provimento CSM nº 1670/2009 e Resolução TJ 618/2013). Int. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP) Processo 1030459-83.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cyntia Nashiro Filipin - - Victor Eduardo Barbosa Filipin - Fast Shop S/A - Victor Eduardo Barbosa Filipin - - Victor Eduardo Barbosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º