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Página 535 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de April de 2013

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1388 535 às partes quanto ao interesse de comparecimento, vez que por ora, basta a deliberação desta relatora em prol da conciliação. Nos termos do Provimento nº 1857/2011, anexo 1, artigo 2º, alínea 1.1.1 e 1.1.2, as diligências necessárias à realização do ato designado, deverão ser cumpridas pelo Centro Judiciário de Conciliação, integralmente, como ora determinado. Este despacho deverá ser publicado pelo cartório, sendo certo que a intimação das partes deverá ser providenciada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Por fim, consigno que a audiência deverá ser realizada pelo Conciliador Dr WILSON ROBERTO BODANI FELLIN. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) - Ana Maria de Angelis (OAB: 61050/SP) Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0157493-22.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Agrominas Empreendimentos Rurais Ltda - Apelante: Agropecuárua Caravelas Ltda - Apelante: Linal Empreendimentos Ruais Ltda - Apelado: Zfac Comercial Ltda - Vistos. Nos termos do despacho de fls. 839, determino a suspensão, nos termos do artigo 261, II, do Código de Processo Civil, pelo prazo de trinta dias. Após, no silêncio, inclua-se na pauta para julgamento pelo Órgão Colegiado. Int., São Paulo, 22 de março de 2013. Maria Lúcia Pizzotti Relatora - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Nelson Pacetta Franco (OAB: 83026/SP) - Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Nelson Pacetta Franco (OAB: 83026/SP) - Nelson Pacetta Franco (OAB: 83026/SP) - Romualdo Del Manto Netto (OAB: 129153/SP) - Sandra Kauffman Zolnerkevic (OAB: 100810/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0164826-88.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - Apdo/Apte: Antonio de Oliveira Servalo (Justiça Gratuita) - Considerando que a conciliação é a forma mais célere e eficaz de solução do litígio e mais, sendo este o entendimento desta Relatora desde a judicatura em Primeira Instância e, considerando que o recurso foi recentemente interposto, mostrando se encontrar o feito em momento adequado para a tentativa de conciliação entre as partes, determino, nos termos do art. 125, inciso IV, do Código Processual Civil em vigor, a realização de audiência de conciliação, a ser designada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Consigno que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados, devendo trazer consigo documentos, planilhas de débito atualizadas com todos os encargos que sobre ele incidem, inclusive nos casos de cobranças indevidas. Havendo discussão sobre danos morais ou transportes de pessoas, deverá a parte requerida elaborar, ainda, proposta de acordo para ser apresentada em audiência, viabilizando, assim, os trabalhos da conciliação. Intimem-se os patronos via publicação no Diário Oficial e as partes, diretamente, via carta. Fica vedada a consulta às partes quanto ao interesse de comparecimento, vez que por ora, basta a deliberação desta relatora em prol da conciliação. Nos termos do Provimento nº 1857/2011, anexo 1, artigo 2º, alínea 1.1.1 e 1.1.2, as diligências necessárias à realização do ato designado, deverão ser cumpridas pelo Centro Judiciário de Conciliação, integralmente, como ora determinado. Este despacho deverá ser publicado pelo cartório, sendo certo que a intimação das partes deverá ser providenciada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Por fim, consigno que a audiência deverá ser realizada pelo Conciliador Dr ÉLIO FIGUEIREDO. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Edna Falcao Santoro (OAB: 118082/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0173835-11.2009.8.26.0100 (990.10.456493-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Companhia do Metropolitano de Sao Paulo - Apelado: Lilian Cristina Dias Ruiz (Justiça Gratuita) - Considerando que a conciliação é a forma mais célere e eficaz de solução do litígio e mais, sendo este o entendimento desta Relatora desde a judicatura em Primeira Instância e, considerando que o recurso foi recentemente interposto, mostrando se encontrar o feito em momento adequado para a tentativa de conciliação entre as partes, determino, nos termos do art. 125, inciso IV, do Código Processual Civil em vigor, a realização de audiência de conciliação, a ser designada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Consigno que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados, devendo trazer consigo documentos, planilhas de débito atualizadas com todos os encargos que sobre ele incidem, inclusive nos casos de cobranças indevidas. Havendo discussão sobre danos morais ou transportes de pessoas, deverá a parte requerida elaborar, ainda, proposta de acordo para ser apresentada em audiência, viabilizando, assim, os trabalhos da conciliação. Intimem-se os patronos via publicação no Diário Oficial e as partes, diretamente, via carta. Fica vedada a consulta às partes quanto ao interesse de comparecimento, vez que por ora, basta a deliberação desta relatora em prol da conciliação. Nos termos do Provimento nº 1857/2011, anexo 1, artigo 2º, alínea 1.1.1 e 1.1.2, as diligências necessárias à realização do ato designado, deverão ser cumpridas pelo Centro Judiciário de Conciliação, integralmente, como ora determinado. Este despacho deverá ser publicado pelo cartório, sendo certo que a intimação das partes deverá ser providenciada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Por fim, consigno que a audiência deverá ser realizada pelo Conciliador Dr NELSON DE OLIVEIRA. Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Geralda Egleia Nunes Rabelo (OAB: 130371/SP) - Simone Zanetti de Andrade (OAB: 166934/SP) - Gilberto Rodrigues da Silva (OAB: 255631/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0183089-71.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Deutsche Lufthansa A G - Apelado: Vadim Zolnerkevic Neto - Apelado: Sandra Kauffman Zolnerkevic - Apelado: Andre Kauffman Zolnerkevic - Apelado: Natália Kauffman Zolnerkevic - Considerando que a conciliação é a forma mais célere e eficaz de solução do litígio e mais, sendo este o entendimento desta Relatora desde a judicatura em Primeira Instância e, considerando que o recurso foi recentemente interposto, mostrando se encontrar o feito em momento adequado para a tentativa de conciliação entre as partes, determino, nos termos do art. 125, inciso IV, do Código Processual Civil em vigor, a realização de audiência de conciliação, a ser designada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Consigno que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados, devendo trazer consigo documentos, planilhas de débito atualizadas com todos os encargos que sobre ele incidem, inclusive nos casos de cobranças indevidas. Havendo discussão sobre danos morais ou transportes de pessoas, deverá a parte requerida elaborar, ainda, proposta de acordo para ser apresentada em audiência, viabilizando, assim, os trabalhos da conciliação. Intimem-se os patronos via publicação no Diário Oficial e as partes, diretamente, via carta. Fica vedada a consulta às partes quanto ao interesse de comparecimento, vez que por ora, basta a deliberação desta relatora em prol da conciliação. Nos termos do Provimento nº 1857/2011, anexo 1, artigo 2º, alínea 1.1.1 e 1.1.2, as diligências necessárias à realização do ato designado, deverão ser cumpridas pelo Centro Judiciário de Conciliação, integralmente, como ora determinado. Este despacho deverá ser publicado pelo cartório, sendo certo que a intimação das partes deverá ser providenciada pelo Centro Judiciário de Conciliação. Por fim, consigno que a audiência deverá ser realizada pelo Conciliador Dr ÉLIO FIGUEIREDO. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Valéria Curi de Aguiar E Silva Starling (OAB: 154675/SP) - Romualdo Del Manto Netto (OAB: 129153/SP) Romualdo Del Manto Netto (OAB: 129153/SP) - Romualdo Del Manto Netto (OAB: 129153/SP) - Romualdo Del Manto Netto (OAB: 129153/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 0189652-90.2010.8.26.0000 (990.10.189652-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: Ronaldo Reche - Apelante: Heriberta Mendonza Reche - Apelado: Fabio de Alencar Federico - Apelado: Iraci Alencar Federico - Interessado: Stefanos Georgios Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º