Página 2906 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de March de 2018
Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2528 2906 interpretado como resposta positiva, o que acarretará a extinção definitiva da execução e o arquivamento dos autos (art. 924, II do CPC). Deixo consignado que a manifestação sobre o cumprimento ou não do acordo deverá ser feita mediante petição, sendo que os autos não retornarão à exequente após o decurso do prazo acima estabelecido.Publique-se e Intime-se. (Retirar mandado de levantamento) - ADV: LUCIANA ROZENDO VANCINI (OAB 187815/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP) Processo 1000540-18.2016.8.26.0601 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Edson Bueno Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - Luciano Arabe Ribeiro Abdanur - O alvará expedido encontra-se disponível para impressão. - ADV: FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), MAURICIO BENEDITO RAMALHO (OAB 361209/SP) Processo 1000591-29.2016.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A - A.c. Bonetti & Cia Ltda. - Me. - - Antônio Carlos Bonetti e outro - Vistos.Fls. 229/230: Não há erro material, omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida na decisão de fls. 225, uma vez que seu texto é claro ao reportar-se à decisão de fls. 216 e 205, respectivamente, determinando a avaliação dos imóveis por profissional com conhecimento de mercado local, nos termos do artigo 870, § único, do CPC.Pelo exposto, conheço os embargos interpostos por serem tempestivos, porém, rejeito-os, mantendo-se a decisão em sua integralidade.Providencie o exequente o prosseguimento do feito conforme determinações anteriores, apresentando as avaliações do imóveis de matrículas nº 16.564, 8.154, 497 e 14.318, nas frações indicadas às fls. 205, no prazo de 20 dias.Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MAIDI PREUSS (OAB 181844/SP), JOSE APARECIDO MARCHETO (OAB 65935/SP), JAIRO RAFAEL DE MORAIS CARDOSO (OAB 182449/SP) Processo 1000710-87.2016.8.26.0601 - Procedimento Sumário - Tratamento Médico-Hospitalar - Benvindo Rubino Losano PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO e outro - Manifeste-se o autor, apresentado as contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: LAUREN SALGUEIRO BONFÁ (OAB 219197/SP), RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES (OAB 235911/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP) Processo 1000731-29.2017.8.26.0601 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Creusa Aparecida Toledo Ribessi e outros - Vistos.Fls. 61: Oficie-se ao INSS para que deposite judicialmente os valores descritos às fls. 58.Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do pedido da expedição dos alvarás.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: MARCELO ROSTIROLLA GUINATO (OAB 354902/SP) Processo 1000735-03.2016.8.26.0601 - Procedimento Comum - Guarda - Sílvia Lino de Oliveira - (Certidão de honorários disponível para impressão pela internet.) - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PAIVA MARQUES (OAB 150102/SP) Processo 1000771-11.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Arrendamento Rural - Francisco Assis Xavier - Marcius Milori - Marcius Milori - Vistos.Verifico que nos processos números 1000771-11.2017 e 1000824-89.2017 há causa de pedir/pedido comum, havendo risco de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, assim, determino a sua reunião, para julgamento conjunto, com fundamento no artigo 55 do CPC.O feito terá seguimento nestes autos (nº 1000771-11.2017), sendo que os autos nº 1000824-89.2017 aguardarão instrução probatória para julgamento conjunto. Certifique-se o teor desta decisão naqueles autos.Com a reunião dos processos, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP), PRISCILA INES CACERES RAMALHO (OAB 225053/SP), MARCIUS MILORI (OAB 95112/SP) Processo 1000807-24.2015.8.26.0601 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S.C.M.F. - Vistos.Considerando que a parte informou a impossibilidade da realização do exame de DNA de forma particular, oficie-se ao IMESC, atentando-se aos quesitos apresentados às fls. 66/67 e 74.No mais, ao setor técnico para realização do estudo psicossocial, conforme determinação anterior.Intime-se. - ADV: FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP) Processo 1000861-19.2017.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flávio de Moraes - - Beatriz Aparecida de Lima Moraes - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o silêncio do exequente, aguarde-se no arquivo provisório do Cartório a provocação da parte interessada.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VANDERLEI ROSTIROLLA (OAB 243145/SP), ADILSON APARECIDO COMITO (OAB 67960/SP) Processo 1000879-40.2017.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Enio Jose Maluf - - Cleide Aparecida Maluf - Luiz Montanheiro - - Noel de Oliveira e outros - Fls. 78: defiro o prazo solicitado de trinta dias.Int. - ADV: MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 172023/SP) Processo 1001017-07.2017.8.26.0601 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Ronaldo Gonçalves dos Santos - Estado de São Paulo - Secretária de Estado de Saúde - Ciência da designação de perícia para o dia 13/04/2018, às 8:00 horas, bem como, da resposta do ofício do CREAS - fls. 66. - ADV: MERCIVAL PANSERINI (OAB 93399/SP), JOSE APARECIDO PETERNELA (OAB 116703/SP) Processo 1001133-47.2016.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Manifestar acerca da certidão negativa do senhor oficial de justiça. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP) Processo 1001140-05.2017.8.26.0601 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.L. - H.M.L. - Manifestar acerca da contestação. ADV: GERSON APARECIDO BARBOSA (OAB 99931/SP), GIULIANA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE GODOI MOREIRA DIAS (OAB 285092/SP) Processo 1001229-28.2017.8.26.0601 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.D.R.P. - (Certidão de honorários disponível para impressão pela internet.) - ADV: ISRAEL DE OLIVEIRA (OAB 70835/SP) Processo 1001437-46.2016.8.26.0601 (apensado ao processo 1000576-94.2015.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Oxigênio Jaguar - Marli de Moraes Maquinas Me - Fls. 88/90: indefiro o pedido uma vez que a empresa executada já foi intimada, conforme certidão de fls. 40.Cumpra-se a parte final do despacho proferido a fls. 86.Int. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP) Processo 1001495-15.2017.8.26.0601 - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jovane Cezario Kawatake - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO - Vistos.Trata-se de embargos à execução opostos por JOVANE CEZARIO KAWATAKE no curso da execução fiscal proposta pelo Município de Socorro. A matéria de defesa foi apresentada por negativa geral. Pugna o embargante pela improcedência do pedido executório.Manifestação do embargado às fls. 35/42 e do embargante fls. 45.Fundamento e decido.Verifico que o embargante está representado por curador especial, que por sua vez, impugnou a execução por negativa geral, tendo regularizado sua representação processual a fls. 46.O embargante não apontou qualquer fato que pudesse ser capaz de desconstituir o título extrajudicial (CDA). Por outro lado, a certidão de dívida ativa, desde que atendidos os requisitos do artigo 2º, §5º, da Lei 6.830/80, goza de presunção relativa de certeza e liquidez, estando apta a embasar a execução fiscal.Pelo exposto, rejeito os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Considerando que se trata de embargos apresentados por curador especial, deixo de condenar o embargante no pagamento de honorários e de custas. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos da execução nº 0003224-69.2012.8.26.0601), dando-se prosseguimento naqueles autos. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP), MARIA ALICE GERALDINE (OAB 27819/SP), DANIELA MOREIRA (OAB 250394/SP), RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES (OAB 235911/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º