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Página 2582 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de March de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 5 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2528 2582 teriam partido do requerente ou de que ele teria propalado a sua divulgação. De fato, em casos em que tais, o fenômeno da “viralização” acaba dificultando a identificação dos propaladores. Para que surja o dever de indenizar, é necessário que seja comprovado o ato ilícito e eventuais danos, além da comprovação de nexo causal entre eles.Os documentos juntados e os depoimentos colhidos em audiência deixam transparecer que os fatos veiculados nessa ação são de mero desentendimento por relacionamento/triângulo amoroso. A situação vivenciada pela requerida não ultrapassa mero transtorno ou aborrecimento que não geram danos à esfera patrimonial.Daí porque conheço e acolho os embargos de declaração, para que passe a constar da r. Sentença que também julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto, sem custas e condenação à sucumbência nessa fase processual.PRIC. - ADV: VANDERSON TADEU NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 179854/SP), ROBERIO MARCIO SILVA PESSOA (OAB 228250/SP) Processo 1002643-03.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações Ltda. - Vistos.Fls. 29. Anote-se e observe-se.No mais, manifeste-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça e auto penhora (fls. 27/28).Int. - ADV: JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP) Processo 1002644-85.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações Ltda. - VISTOS. Fls. 30/35: anote-se e observe-se.A executada não foi localizada para citação e devidamente intimada para indicar seu paradeiro, a exequente manteve-se inerte.Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.Indevidas custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, “caput”, da Lei n° 9.099/95. Feitas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas de praxe. PI. - ADV: JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/ SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP) Processo 1002647-40.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações Ltda. - Vistos.Requeira a parte autora o quê de direito em termos de prosseguimento, informando o endereço atualizado da executada.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP) Processo 1002702-88.2017.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação - Leandro Martins - Vistos. Fls. 14/16: recebo como emenda à inicial, observe-se.Remetam-se os autos ao cartório distribuidor para retificação da classe processual, devendo o feito prosseguir como Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - código do assunto 9598.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP) Processo 1002717-57.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações Ltda Epp - Vistos.Requeira o exequente o quê de direito em termos de prosseguimento.Int. - ADV: JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP) Processo 1002722-79.2017.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Simnet Telecomunicações Ltda Epp - Vistos.Fls. 37. Anote-se e observe-se.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes a fls. 29/31, suspendendo-se o feito até o integral cumprimento do mesmo.Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente, ficando desde já intimada, de que o silêncio será entendido como satisfeita a obrigação, ocasião em que o processo será extinto.P.R.I. - ADV: JOSE CARLOS DE GODOY JUNIOR (OAB 198473/SP), RODRIGO PASQUARELLI DE GODOY (OAB 207348/SP) NOVO HORIZONTE Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2018 Processo 0000437-90.2018.8.26.0396 (processo principal 0002220-25.2015.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - VALDOMIRO RODRIGUES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos.1.Determino ao exequente a correção do cadastro processual para inclusão da empresa Telecomunicações de São Paulo S/A no polo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www. tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf2. Além de cópias do acórdão, o artigo 1.286, §2º das NCGJ prevê que, no cumprimento de sentença, deverão ser anexadas, ainda, cópias da sentença, da certidão de trânsito em julgado, do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados de ambas partes, bem como de outras peças processuais que o exequente considerar necessárias.Assim, providencie a parte credora os documentos ausentes, em 10 (dez) dias úteis.3.Após, tornem os autos conclusos.4.Intime-se. ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP) Processo 0001962-44.2017.8.26.0396 (processo principal 0001543-68.2010.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Carlos Jair Assef Carvalho - - Antonio Carlos Assef Carvalho - Banco do Brasil Sa - 1.Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença ajuizado por CARLOS JAIR ASSEF CARVALHO e OUTRO contra BANCO DO BRASIL S/A. A execução é baseada em título judicial decorrente do Processo nº 0001543-68.2010.8.26.0396, na qual ficou reconhecido o direito dos exequentes à devolução de expurgos inflacionários decorrentes da correção aplicada em março de 1.990 sobre operações de crédito rural (contratos nºs 89/00210-5 e 89/00211-3).Intimado, o executado efetuou o depósito (folha 84) e ofertou impugnação (folhas 7278) alegando que não há valores a serem ressarcidos aos exequentes.Para elucidação da controvérsia, defiro a produção de prova pericial contábil, conforme pleiteado pelo executado. Nomeio perito o contador CARLOS ALBERTO LEITE, regularmente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º