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Página 2058 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 05 de February de 2019

Disponibilização: terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2742 2058 CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/094857-5 dirigime ao endereço: Rua Saldanha Marinho, nº 3997, Vila Santo Antonio, e aí sendo, na data 11/01/19, CITEI o executado Sr. WILSON ROBERTO NOGUEIRA DE PAULA, do inteiro teor e para fins do mesmo mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura no mandado - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1050968-11.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Veredas Organização de Eventos Eireli - - Wilson Roberto Nogueira de Paula - - LIGIA DE PAULA RESTAURANTE - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/094858-3 dirigi-me à Avenida Dr. Alberto Andaló, 3474, centro, nesta, onde não logrei êxito em encontrar bens livres e passíveis de penhora pertencentes à empresa requerida. Foram encontrados somente bens de baixo valor sendo alguns deles consignados. Face ao exposto, devolvo o mandado em Cartório aguardando novas determinações. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1051079-63.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Camargo Expresso Itamarati S/A - Por tais considerações, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão ajuizada por LUIZ CARLOS CAMARGO em face de EXPRESSO ITAMARATI S/A. Sucumbente, arcará o requerente com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios ora fixados em 10% do valor do valor atribuído à causa, atualizado desde o ajuizamento da ação, cuja exigibilidade fica suspensa. P. I. C. - ADV: MARCIO SILVA GOMYDE JUNIOR (OAB 280959/SP), ADRIANO HENRIQUE LUIZON (OAB 160903/SP) Processo 1052148-33.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado - Joana Batista da Silva - Certidão supra: mandado de levantamento disponível para retirada pela parte AUTORA, no horário das 9h às 17h preferencialmente. ADV: JURANDIR PINHEIRO JUNIOR (OAB 281407/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) Processo 1052389-36.2018.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Fabio Gonzaga - - Patricia Machado de Assis - Pedro Lucio de Salles Fernandes - - Fulvia Helena Barbour Fernandes - Marcus Vinicius Oliveira da Silva - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação requerida às fl. 41; em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento. p.i.c. - ADV: MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP) Processo 1052847-53.2018.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1000703-20.2014.8.26.0099 - 3ª VARA CÍVEL COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/SP) - Isla Ferreira dos Santos - Pro preços Comércio de Artigos do Vestuário Ltda - - PRO PREÇOS RIBERÃO PRETO COM DE VESTUÁRIOS - Vistos. Cumpra-se a finalidade da carta precatória. Na inércia, devolva-se sem cumprimento. Intimem-se. - ADV: SABRINA [Conteúdo removido mediante solicitação] ARRUDA PROENÇA (OAB 312426/SP) Processo 1052934-77.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Vitor Aparecido Caivano Joppert - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos próprios termos. Anote-se a interposição do agravo noticiado a fl. 194, contra à decisão de fls. 187/191, bem como o efeito suspensivo (fl. 239). Int. - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) Processo 1053205-18.2018.8.26.0576 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Cesar Melioranca - Vistos. Defiro a expedição de novo ofício ao SCPC e SERASA para exclusão do apontamento de fl. 39, referente ao cheque juntado a fl. 08 dos autos. Int. - ADV: MARCO ANTONIO VALENCIO TORRANO (OAB 336107/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP) Processo 1053207-85.2018.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Gil [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Borges Neto - - Rosangela Aparecida Costa Borges - Vistos. Informam os autores que, extinta pessoa jurídica da qual eram os únicos sócios, e em nome da qual registrado o veículo indicado na inicial, ele veio a ser negociado com terceiros, sendo necessária, agora, a expedição de alvará autorizando sua venda, o que é objeto do presente feito, que, com esse sucinto relatório e considerando que ambos os sócios da pessoa jurídica integram o pólo ativo da presente ação, fica deferido, autorizada a venda a terceiros, desde que cancelado o gravame anotado no documento de registro de veículo, do veículo VW/FOX 1.6, ANO DE FABRICAÇÃO 2005 MODELO 2005, COR PREDOMINANTE VERMELHA, RENAVAM 00845957465, REGISTRADO EM NOME DE GB RIO PRETO COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA ME, CNPJ 11043069000119, PLACA DFY 5222. A presente sentença vale como alvará, devendo ser apresentada ao DETRAN, que poderá conferir, junto ao site do TJSP, o código de validação da assinatura digital lançado à direita. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP) Processo 1053707-54.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Giardino Casas de Veneza - Mariana de Cássia Cavelanha - Vistos Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 88/92, aguardandose em cartório o efetivo cumprimento (25/04/2019). Após, conclusos para extinção (artigo 924, III do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: ROGÉRIO LISBOA SINGH (OAB 155851/SP) Processo 1053708-39.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Siguimara Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ciência à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DANIELA DE MELO [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 384124/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) Processo 1053718-54.2016.8.26.0576 - Monitória - Mútuo - Cooperativa Crédito Mutuo Medicos Demais Profissionais Area Saude Região Noroeste Estado São Paulo Sicredi - Solário Ii - Rosangela Dutra Me - - Rodrigo Rodrigues - Ciência à parte autora da certidão supra, manifestando-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (OAB 999999/DP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) Processo 1053910-50.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosa Dias de Jesus Senedese - Devanir Dias Barbosa - Vistos. INTIME-SE a parte autora para dar regular andamento ao processo, no que se refere ao decurso do prazo para apresentação de defesa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP) Processo 1054164-86.2018.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Rio das Pedras - Edvaldo de Oliveira Pacheco - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2018/097026-0 dirigi-me ao endereço: À Avenida Antonio Antunes Júnior, n. 4.177, BLOCO: 11, APTO: 107, NO RES. ANA CÉLIA, NESTA, e aí sendo DEIXEI DE CITAR o Sr. EDVALDO DE OLIVEIRA PACHECO, tendo em vista que não o encontrei no local, e a Sra. Jane, porteira do Condomínio, afirmou que apartamento está fechado há mais de 06 (seis) meses, e que o Sr. Edvaldo é o proprietário do Apartamento, mas não aparece ali faz tempo e também não sabe o endereço residencial atual dele, portanto, está em lugar incerto e não sabido, ASSIM SENDO, DEVOLVO O PRESENTE EM CARTÓRIO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 11 de janeiro de 2019. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º