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Página 1429 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de December de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 1429 Processo 0016499-95.2003.8.26.0053/10 - Precatório - Contribuições Previdenciárias - Esther Edith Teixeira Pellegrini - Helena Pires Caramori - - Maria Lygia Zappa - - Silvia Pieroni - - Maria Esther Ramos - - Eva Regina Martinho do Valle - - Mirian Edith Bolsoni - - Odete Freitas Rezende - - Maria da Penha Alves [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Rosaly Lourdes Picca - - Advocacia Salzano - - Alice Tang - - Neli Penso Lerro Taves - - Angelina Batista - - Elena Ayako Yamamoto - - Reginalda Batista - - Vera Maria Bernardes de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ruiz - - Paulo Marcelo dos Santos - - Dora Maria Amaral - - Marilena Apparecida Silveira - - Isabel Bastos de Andrade - Nilva Iraci dos Santos de Roma - - Viviane Fischer Cristofalo - IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 177 - Ciência às partes, arquivando-se, posteriormente, vez que já foram requisitados individualmente os valores dos credores, conforme incidentes 0016499-95.2003.8.26.0053/12 à 0016499-95.2003.8.26.0053/29, com exceção dos honorários sucumbenciais dos patronos dos credores, o qual deve ser objeto de novo incidente a ser protocolado pela parte. Intime-se. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), SONIA APARECIDA MONTEIRO DOS REIS STIPP LUQUE (OAB 64482/SP), JOAO SCATAMBURLO (OAB 52880/ SP) Processo 0016499-95.2003.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Alice Tang - Angelina Batista - - Dora Maria Amaral - - Eva Regina Martinho do Valle - - Silvia Pieroni - - Rosaly Lourdes Picca - Vistos. Defiro a expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor, observando-se a conta homologada no cumprimento de sentença, homologando-se a renúncia ao valor excedente relativamente às credoras Angelina Batista, Dora Maria Amaral, Eva Regina Martinho do Valle, Rosaly Lourdes Picca e Silvia Pieroni Mello, ante os termos de renúncia de fls. 85/89. Com a quitação, comunique-se o DEPRE e arquive-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/ SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP) Processo 0018586-33.2017.8.26.0053 (processo principal 0029847-05.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - José de Oliveira Fogaça e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 734/768: nada a deliberar, considerando que a cessão diz respeito a precatório, cuja competência é da UPEFAZ. Intime-se. ADV: ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP) Processo 0018586-33.2017.8.26.0053 (processo principal 0029847-05.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria - José de Oliveira Fogaça e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 771/907: reitero fls. 769. Intime-se. - ADV: ANTONIO OROPALLO (OAB 17925/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP) Processo 0020230-11.2017.8.26.0053 (processo principal 0129684-09.2006.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Responsabilidade da Administração - Eloisa Helena Dal Farra - Unesp - Universidade Julio de Mesquita Filho - Fls. 67: ciência à exequente do mandado de levantamento expedido em seu favor para que o retire em cartório. - ADV: CARLOS EDUARDO COLENCI (OAB 119682/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP) Processo 1000908-86.2019.8.26.0418 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Rosivaldo Silva Araújo de Jesus - Vistos. I - A probabilidade do direito do autor demanda contraditório, uma vez que a autoridade coatora pode infirmá-la quando da apresentação das informações e documentos em relação ao pretendido desbloqueio do prontuário. Outrossim não há prova de dano irreparável. Assim sendo, indefiro a liminar. II - Indefiro a gratuidade, pois o autor contratou advogado particular, tem altíssimo gasto de energia elétrica em sua residência (fls. 19) e não comprovou miserabilidade nos termos exigidos pela CF, que afasta sua presunção. Ademais, trata-se de ação mandamental de baixo valor e que não gera sequer condenação em honorários ou gasto com perícia, havendo somente custas e despesas processuais ínfimas. Assim sendo deve o autor recolher as taxas devidas no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Após os recolhimento devidos, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006. Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Para fins de citação/notificação pelo Sr. Oficial de Justiça vale a presente decisão como ofício/mandado. Intime-se. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP) Processo 1002642-37.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcio Santos de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 232/241: rejeito a nomeação de novo perito, considerando que o laudo apresentado cumpriu sua finalidade. O fato de a conclusão ser contrária aos interesses do autor não torna o trabalho imprestável, mormente porque corrobora a avaliação administrativa. Encerro a instrução e faculto a apresentação de alegações finais em 15 dias. Intime-se. - ADV: MARA LÚCIA THOMAZ (OAB 204058/SP), FABIO LISBOA (OAB 267137/SP) Processo 1007597-48.2017.8.26.0053 - Habilitação - Preferências e Privilégios Creditórios - Tinae Kawano Nakao e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 525/527 - Cumpra-se a decisão de fls. 523, retendo-se os valores cabentes aos coautores falecidos Baltazar Fernandes Vieira, Olga Ambrozina Magnoli, Mitiko Osato, Genoveva Bugno, Ruth Tatit Ferraz, Michyio Segui e Neuza Jimenez Manzano. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/ SP) Processo 1010589-45.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Moradia - Roque Bispo dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 158/179 e 180/200: anote-se. Intime-se. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CAROLINE DE CAMARGO SILVA VENTURELLI (OAB 277773/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA FERNANDA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 328004/SP) Processo 1014498-95.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - RICARDO LOPES NUNES DIAS - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 248/261: Ciência ao réu. Após, ao MP e, então, tornem conclusos. Intime-se ADV: DEJAIR DE ASSIS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 257340/SP) Processo 1016658-93.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concessão - MARIA FERNANDA JORDÃO MARTINS GOMES - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação e DETERMINO que a ré SPPREV institua em favor da autora pensão em razão do falecimento do Mário dos Santos, desde a data do óbito em 27/12/2016 na forma acima consignada. Face a verossimilhança jurídica e factual da presente questão, conforme acima decidido e ante o perigo de dano de difícil reparação, já que se trata de verba alimentar necessária à sobrevivência da autora, defiro a liminar determinando à ré implante a pensão no prazo máximo de 30 dias, contado da publicação desta sentença no DJE/Portal, sob pena de multa unitária de R$50.000,00, por ora. Arcará a ré com as despesas processuais desta ação, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-e. P.R.I.C. - ADV: REJANE GOMES SOBRINHO PORTUGAL DE MARCO (OAB 235659/SP), PAULO PORTUGAL DE MARCO (OAB 67902/SP) Processo 1022703-84.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Maria Antonia Berraqueiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º