Página 1359 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de December de 2019
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 1359 PARTICIPAÇÕES S.A. - Willian Wassahiro de Oliveira - - Shaine Silvia Pires - Vistos. 1. Esclareça a exequente o seu pedido de fls. 222, tendo em vista que o endereço da co-executada Shaine Silvia Pires pertence à Comarca de São Paulo/SP e foram recolhidas, nada obstante, diligências de oficial de justiça (fls. 223), informando se deseja a expedição de carta precatória ou carta de citação pelos correios, ciente de que, nesta última hipótese, deverá comprovar o prévio recolhimento das despesas postais. 2. No eventual silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Dilig. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP) Processo 1008998-91.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tesser Terraplanagem Eireli M.e Urbanizemais Loteadora e Incorporadora de Bauru Eireli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - fls. 222. - ADV: ANA PAULA AMBROGI DOTTO ZVEIBIL (OAB 242732/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP) Processo 1010708-15.2019.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alzira Milock - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se novamente a exequente, agora de forma específica quanto ao seu interesse no sobrestamento do feito pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme postulado pelo executado às fls. 113/115, para fins de adesão ao acordo homologado pelo C. Supremo Tribunal Federal visando o pagamento dos poupadores ou seus herdeiros. Int. - ADV: FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) Processo 1010851-38.2018.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Associação dos Adquirentes de Lotes de Tamboré Bauru - Tamboré Bauru 2013 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Josilmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, informando sobre a eventual formalização do acordo aventado ao ensejo da audiência de tentativa de conciliação (fls. 212/213). Int. - ADV: ROBERTA DE ANGELIS SCARAMUCCI (OAB 260245/SP), JOSÉ FERNANDO BORREGO BIJOS (OAB 81875/SP) Processo 1010914-29.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Topazio Operações Imobiliarias S/c Ltda - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/03/2020 às 09:30h na 2ª Vara Cível do Foro de Bauru, Sala de Audiência, Jardim Bela Vista, 17060-250, Bauru, (14) 3232-1855, Bauru2cv@ tjsp.jus.br. Bauru. Certifico, ainda, que os conciliadores serão remunerados com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela de remuneração constante da Resolução 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos através de guia de depósito judicial até a data da audiência, com comprovação nos autos. O valor deverá ser rateado em partes iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventual gratuidade deferida, caso em que fica dispensado o recolhimento pelo beneficiário da gratuidade, situação em que a parte não beneficiada efetuará o pagamento integral. Certifico ainda que, as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Certifico, enfim, que devolvo os autos a vara de origem para as demais providências. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP) Processo 1010914-29.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Topazio Operações Imobiliarias S/c Ltda - Larissa Veridiana Lima e outro - Vistos. 1. Ato ordinatório de fls. 82: Ciência à autora, publicando-se-o. 2. Objetivando propiciar às partes oportunidade para solução amigável do litígio, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 18 de março de 2.020, às 09:30 horas, a ser realizada junto a esta Vara, pelos conciliadores do CEJUSC, o que o faço, atento à manifestação de fls. 07, da autora, com amparo no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, observando-se os demais itens da decisão de fls. 27. Dilig. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP) Processo 1010996-02.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1012059-96.2014.8.26.0071) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gentil Saito Galdino - - Aparecida de Fátima Magion Galdino - Ida Maline Molina - Espólio - - Irene Seixas Carvalho de Oliveira - Espólio - - Encarnação Molina Bechir e outros - Marcos Everaldo Ferrari - - Rosani Cristina Kaufmann Ferrari e outros - V. 1. Defiro o pedido de fls. 391/392, dos requerentes, procedendo-se a inclusão, no polo passivo, de Encarnação Molina Bechir e Juliana Mendes de Oliveira, que deverão ser citadas para os termos da ação, mediante prévio recolhimento das diligências/despesas postais. 2. Na eventual inércia dos requerentes, intimem-se-os pessoalmente, pelo correio, para fins de extinção (art. 485, III, e § 1°, do Código de Processo Civil). Int. Dilig. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), RICARDO CHAMMA (OAB 127852/SP), MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), THAIS HERRERA FERREIRA (OAB 287267/SP), MARIANA DE CAMPOS FATTORI (OAB 266623/SP) Processo 1011259-92.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Empreiteiras de Obras E. E. P. Bauru Ltda - ME - Casa Alta Construções Ltda - Vistos. Petição de fls. 1061/1066, da requerida, e documentos a ela acostados: Diga a autora, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, de logo apresentando os extratos bancários solicitados (fls. 1065/1066). Int. - ADV: JANETE DA SILVA SALVESTRO (OAB 292781/SP), FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ANELY DE MORAES [Conteúdo removido mediante solicitação] MERLIN (OAB 2009/RO) Processo 1011783-89.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Omar Gabriel da Silva Filho - Sul América Seguro Saúde S.a. - Vistos. 1. Aprovo os quesitos formulados pelo autor às fls. 317/318, encaminhando-se-os ao perito judicial. 2. No mais, aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, resposta ao ofício expedido às fls. 316. Int. - ADV: GILSON RODRIGUES DE LIMA (OAB 81812/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP) Processo 1011986-51.2019.8.26.0071 - Produção Antecipada da Prova - Prestação de Serviços - Gabriel [Conteúdo removido mediante solicitação] Dias da Silva - São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda - V. Abra-se nova vista ao Ministério Público. Dilit. Int. - ADV: ORLANDO ZANETTA JUNIOR (OAB 223156/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), KELY DA SILVA ALVES (OAB 279592/SP) Processo 1012126-85.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Getúlio Martins Segalla - - Mair Pedro de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Lenmarc Gestora de Ativos Ltda. - - Vergilio Antonio Rensi Colturato - Maura Rosane Valério Ikoma - Rita de Cassia Chan Almeida e outros - Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico ( Nº 20200123170849034682), referente a 6ª Parcela. - ADV: LUIZ EDUARDO PENTEADO BORGO (OAB 259861/SP), ANDRÉ IZAR SOARES DA FONSECA (OAB 424902/SP), JULIANA IZAR SOARES DA FONSECA SEGALLA (OAB 210549/SP) Processo 1012332-02.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Custódio Germano - Abamsp - Associação Beneficente de Auxílio Mútuo Ao Servidor Público - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência de natureza antecipada concedida às fls. 31/32, declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando sejam cessadas as cobranças indevidas versadas nos autos e condenando a requerida a pagar em favor do autor as seguintes verbas: I) restituição simples dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, com atualização monetária pelos índices oficiais a partir dos efetivos descontos, sem prejuízo dos juros moratórios à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês, estes a contar da citação; e, II) a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, a ser atualizada pelos índices oficiais de correção monetária a partir da presente data (Súmula nº 362 do STJ), sem prejuízo dos juros moratórios à taxa legal de 1% (um Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º