Página 517 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de December de 2018
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2710 517 de São Paulo - Fls. 205/220: Sobre o laudo pericial, digam as partes em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC/2015. Nada Mais. - ADV: SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP) Processo 0005349-39.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005349) - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - Wbr Manutenção Em Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda Me - Superintendente Sra Michelle Salles dos Santos Silva e outro - Vista obrigatória - Fls.371/372:....Intimação da impetrante Wbr Manutenção Em Equipamentos Médicos e Odontológicos Ltda Me e também do Ministério Público, que figura como apelante, para manifestação a respeito de eventual carência superveniente, observada a prerrogativa de intimação pessoal do “parquet”. - ADV: WALDIR LEME (OAB 283297/SP), ADRIANO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SOUTO (OAB 304103/SP), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP), ROSELI APARECIDA BENTO FERREIRA (OAB 199107/SP) Processo 0007153-42.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007153) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Julio Cesar das Neves - Alzirio [Conteúdo removido mediante solicitação] Soares - Vistos. 1. Nos termos do art. 835, inciso I, do CPC, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora. Assim, providencie a z. serventia minuta de bloqueio “on-line” via sistema BACENJUD do valor executado de R$ 7.129,90 conforme planilha de fls. 64, nas contas bancárias da parte executada inscrita no CPF nº 028.125.778-78; 2. Aguardese por 2 (dois) dias; 3. Após, verifique-se o resultado da medida; 4. Em caso de resultado negativo, vista à parte credora, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias; 5. Se bloqueado valor ínfimo, providencie-se minuta de desbloqueio, tornando conclusos para protocolamento. Na sequência, cumpra-se o determinado no item “4”; 6. Se bloqueado valor suficiente à satisfação total ou parcial do crédito, providencie a minuta para a transferência em conta judicial, liberandose, na primeira hipótese, eventuais valores excedentes, tornando conclusos para protocolamento; 7. Após, cumprimento do determinado no item “6”, comprovada a transferência, desde já fica convertido o depósito em penhora, intimando-se a parte executada, na forma do art. 841, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP) Processo 0007153-42.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007153) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Julio Cesar das Neves - Alzirio [Conteúdo removido mediante solicitação] Soares - Manifeste-se a parte Exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a tentativa de bloqueio eletrônico via sistema BACEJUND (fls. 69), tendo em vista não ter sido encontrado qualquer valor para constrição. Nada Mais. - ADV: SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP) Processo 0007477-95.2013.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gabriel [Conteúdo removido mediante solicitação] de Lima e outro - A(o) Ilmo(a) Sr(a) Procurador(a) Chefe da: Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e outros - Vistos. Fls. 201: Indefiro. Conforme mencionado pelos próprios autores na inicial, os réus SALLUN NOUMAN SALLUN e LAILA ESPER NOUMAN são os proprietários dos imóveis objeto da presente demanda. Sendo assim, o simples fato de que o compromisso de compra e venda encontra-se registrado na matrícula do imóvel de fls. 36, não supre a necessidade de citação dos proprietários. Providenciem os autores a citação dos réus acima mencionados. Intime-se. - ADV: MARINA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LIMA (OAB 184165/SP), ERIC MORAIS MACHADO CARDOSO (OAB 247300/SP), HENRIQUE SERAFIM GOMES (OAB 281675/SP) Processo 0007647-33.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - JOSÉ DO CARMO SANTOS - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pelo autor (fls. 91), e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas na forma da lei. Deixo de determinar a expedição de ofício para desbloqueio junto ao Detran/ Ciretran, uma vez que não partiu deste juízo qualquer ordem de bloqueio para aquele órgão. Transitada em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos com as respectivas anotações de baixa. P.R.I. - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA (OAB 50879/SP) Processo 0007888-70.2015.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.A. - E.A.J. - Vistos. 1. Antes de mais nada, manifeste-se o executado acerca da planilha de cálculos apresentada às fls. 64 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, esclareça a autora, em igual prazo, o pedido de prisão civil, uma vez que na planilha apresentada a fls. 64, em petição distribuída em 14 de maio de 2018, consta a informação dos últimos três inadimplementos como sendo referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2017. O art. 528, §7º, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. 3. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: JOSE CARLOS FABRI (OAB 152059/SP), MARLI APARECIDA DA SILVA (OAB 233775/SP) Processo 0008105-16.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.R.S.M. - D.A.B. - Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão a fls. 63, remetendo-se os autos para a Comarca de Embu das Artes, para que o juiz competente analise, inclusive, a petição a fls. 66. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROSANGELA GODINHO DO CARMO (OAB 298263/SP), ANDRÉ BERTINI DE ALMEIDA (OAB 336207/SP), GUSTAVO AUDI BARROS (OAB 273125/SP) Processo 0008229-96.2015.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - OS SUCESSORES DE VICENTE LAZARO DO CARMO e outro - Katia [Conteúdo removido mediante solicitação] Minato - Vistos. Verifica-se dos presentes autos que o autor não atendeu ao que foi determinado na decisão de fls. 188, deixando transcorrer o prazo concedido sem qualquer providência (certidão de fls. 190), de maneira que deve ser indeferida a petição inicial nesta fase cognitiva. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I ,do CPC. Transitada em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo arquivem-se os autos com a devida anotação de baixa definitiva. P.R.I. - ADV: KUMIKO SUELI SHIMIZU (OAB 263934/ SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP) Processo 0008265-41.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - João Antonio dos Santos - SAINTGOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA-BRASILIT - Vistos. Tendo em vista que o Acórdão de fls. 166 anulou a sentença a fls. 124, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), CICERO GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP) Processo 0008454-53.2014.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.F.S. - M.D.S. - Vistos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º