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Página 2584 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de December de 2012

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1317 2584 (Art. 52/4) - GERALDO FRIAS FERNANDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 165 - Cumpra-se o V.Acordão, dando ciência às partes da baixa do processo. Solicite-se ao requerido a implantação do beneficio concedido ao autor e a apresentação da planilha de cálculos das parcelas atrasadas e verbas de sucumbência. Apresentado o cálculo, vista à parte autora para manifestação. Se de acordo, cite-se em execução. Em caso de discordância, nova vista ao requerido, e conclusos. Int. (Providencie o requerente as copias necessárias para expedição de oficio) - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 414.01.2000.001948-0/000000-000 - nº ordem 1545/2000 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MARIA CHORRO LOZANO DE LUNA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Ciência da implantação do beneficio. Diga o requerente acerca da planilha de calculos apresentada. - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377 414.01.2001.000065-1/000000-000 - nº ordem 45/2001 - Procedimento Sumário - - JOSE SIDNEI ROSA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 119 - Cumpra-se o V.Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Requeiram os interessados o que for de direito no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. - ADV GERALDO RUMAO DE OLIVEIRA OAB/SP 78163 - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377 414.01.2005.000167-4/000000-000 - nº ordem 117/2005 - Procedimento Ordinário - Município - [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMOS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE APARECIDA D’OESTE - Fls. 465 - Vistos. Fls. 431/441 e 444/449: Considerando a existência de Lei Municipal nº 1.711/12 que autoriza a celebração de acordos pelo Município de Aparecida d’Oeste para pagamento de créditos de precatórios possibilitando o deságio em favor do ente público mediante preenchimento de requisitos objetivos dispostos na referida Lei, bem como o fato de já ter sido noticiado a este Juízo (fls. 390) a existência de dotação orçamentária específica para pagamento de acordo firmado entre as partes, em atendimento ao quanto determinado no art. 100, § 5º da Constituição Federal e a notícia de que inexistem credores anteriores na ordem cronológica de pagamento (fls. 432/435), entendo por bem homologar o acordo de fls. 444/446 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Os depósitos das parcelas a serem pagas pelo Município deverão obedecer ao disposto no item “6” de fls. 438, conforme orientação do DEPRE. Por fim, oficie-se ao Exmo. Presidente do E. Tribunal de Justiça de São Paulo conforme solicitado no último parágrafo de fls. 445/446, instruído com cópias desta decisão e de fls. 431/441 e 444/449. Int. - ADV NEIDE APARECIDA GAZOLLA DE OLIVEIRA OAB/SP 167377 ADV NATALIA APARECIDA ROSSI ARTICO OAB/SP 311320 414.01.2005.001489-6/000000-000 - nº ordem 1021/2005 - Monitória - Cheque - REALPEC AGRO NEGÓCIOS LIMITADA X FRANCISCO & NISHIMOTO - Manifeste-se o requerente acerca da petição do requerido às fls. 262/263. - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALERIA CYPRIANI MORAES OAB/SP 125229 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165 - ADV WELLINGTON ALVES DA COSTA OAB/SP 161710 - ADV PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO OAB/SP 141350 - ADV JOSE ANTONIO FERNANDES OAB/SP 263557 - ADV LARISSA MANZANI VIOLA OAB/SP 280024 414.01.2006.001534-7/000000-000 - nº ordem 933/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO-COOPERCITRUS X JOÃO SABADINI - Fls. 293 - Vistos. Fls. 292: Intime-se o executado, mediante seu advogado, para que no prazo legal de cinco dias, indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à execução, ficando cientificado de que seu silêncio será entendido como ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista em lei. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 ADV JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA OAB/SP 165649 - ADV LEOZINO MARIOTO OAB/SP 194115 414.01.2006.001561-0/000000-000 - nº ordem 946/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO- COOPERCITRUS X JAIR BOVONE E OUTROS - ciencia da certidãode fls. 198: tendo em vista que a intimação para pagamento das custas foi efetivada nos autos principaism quando o correto seria no apenso de embargos, em relação aos executados - ADV FERNANDO DA FONSECA E CASTRO OAB/SP 82644 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI OAB/SP 230327 - ADV FERNANDO DA FONSECA E CASTRO OAB/SP 82644 414.01.2006.001561-0/000000-000 - nº ordem 946/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO- COOPERCITRUS X JAIR BOVONE E OUTROS - Certidão de fls. 198: Em 19 de novembro de 2012, certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado 001307 de 2007, da Egrégia Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, deixo de enviar os autos conclusos, tendo em vista que a intimação para pagamento das custas foi efetivada nos autos principais, quando o correto seria no apenso de embargos, em relação aos executados (lá embargantes). - ADV FERNANDO DA FONSECA E CASTRO OAB/SP 82644 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 - ADV DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI OAB/SP 230327 - ADV FERNANDO DA FONSECA E CASTRO OAB/SP 82644 414.01.2006.001561-1/000001-000 - nº ordem 946/2006 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução - BENEDITA MARIANA REIS BOVONI E OUTROS X COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO- COOPERCITRUS - deve o autor, recolher as custas no valor de R$. 88,66, referente ao remanescente da dívida ativa - ADV DANIELA MARIA FERREIRA ROSSINI OAB/SP 230327 - ADV DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 166979 - ADV JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO OAB/SP 145755 414.01.2006.002434-8/000000-000 - nº ordem 1509/2006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP X ADONAI BERGAMASCHI SOBRINHO - Fls. 294 - Vistos. Fls. 293: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, na forma requerida. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ROBERTO RABELATI OAB/SP 256638 - ADV IVAN MARCELO ANDREJEVAS OAB/SP 266180 - ADV ADONAI BERGAMASCHI SOBRINHO OAB/SP 140842 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º